“Nevou em Ouro Velho”: Augusto Valadares surpreende com cabelos descoloridos
Por André Luis
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, causou alvoroço nas redes sociais ao aderir à tendência de descolorir os cabelos, seguindo os passos do colega gestor do Recife, João Campos. Em uma postagem em seu perfil no Instagram, Valadares surpreendeu seus seguidores ao exibir suas madeixas descoloridas.
O post, que já conta com mais de 13 mil curtidas e mais de 270 comentários até o momento da publicação desta matéria, chamou a atenção não apenas pelo visual transformado, mas também pela receptividade positiva dos internautas. Curiosamente, nenhum comentário negativo foi registrado, destacando a aceitação e o apoio dos seguidores à mudança do prefeito.
Na legenda da publicação, Valadares brincou com a situação, mencionando a possibilidade de neve em Ouro Velho e enfatizando o clima de alegria, paz, respeito e tolerância que caracteriza o período de Carnaval. O prefeito ainda aproveitou para incentivar a diversão responsável durante as festividades carnavalescas, desejando que a paz seja a anfitriã não apenas durante o feriado, mas sempre.
A atitude do prefeito de Ouro Velho reflete não apenas uma mudança de visual, mas também um gesto de descontração e conexão com a comunidade, mostrando-se aberto às novidades e disposto a compartilhar momentos de leveza e alegria com seus munícipes.
Com essa iniciativa, Augusto Valadares demonstra uma proximidade ainda maior com os cidadãos de Ouro Velho, reforçando valores de diversidade, inclusão e celebração da vida.
Com o tema “Saúde não é dever, é direito”, a Secretaria de Saúde de Sertânia e o Conselho Municipal de Saúde realizam na próxima quarta-feira (3), a VI Conferência Municipal de Saúde. O encontro acontecerá no ginásio Epaminondas Morais, das 8h às 13h. O objetivo é gerar discussões e ideias que promovam melhorias no serviço […]
Com o tema “Saúde não é dever, é direito”, a Secretaria de Saúde de Sertânia e o Conselho Municipal de Saúde realizam na próxima quarta-feira (3), a VI Conferência Municipal de Saúde. O encontro acontecerá no ginásio Epaminondas Morais, das 8h às 13h. O objetivo é gerar discussões e ideias que promovam melhorias no serviço de saúde prestado à população.
Durante a conferência serão formados Grupos de Trabalho que vão elencar propostas a serem apreciadas na plenária final. Oito delegados estarão sendo escolhidos para representar Sertânia na conferência regional e exporem as diretrizes escolhidas no município.
Estarão sendo debatidos assuntos como: o fortalecimento da atenção primária, o desenvolvimento e aperfeiçoamento do acesso dos pacientes ao atendimento de alta e média complexidade, o fortalecimento da política de assistência farmacêutica, vigilância sanitária, qualificação e inovação das estratégias da saúde, financiamento do SUS, entre outros.
O evento é aberto a todo público, sabendo quê esses encontros estimulam a participação social e o protagonismo do cidadão. A conferência é um espaço de reflexão e de participação onde à comunidade se reúne, discute, avalia e propõe políticas públicas que visam uma melhor oferta de saúde à população.
Prefeitura emitiu luto oficial de três dias Faleceu esta manhã a mãe do ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque e esposa de João Duque, Maria do Socorro de Godoy Souza. Ela morreu de falência múltipla dos órgãos. A notícia foi confirmada pelo próprio João Duque. Tinha 91 anos. Deixa seis filhos vivos, entre eles Murilo Duque, […]
Faleceu esta manhã a mãe do ex-prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque e esposa de João Duque, Maria do Socorro de Godoy Souza.
Ela morreu de falência múltipla dos órgãos. A notícia foi confirmada pelo próprio João Duque. Tinha 91 anos.
Deixa seis filhos vivos, entre eles Murilo Duque, do Shopping Serra Talhada e João Duque Filho, o Duquinho. A família informou que não haverá velório público, apenas reservado aos familiares.
O sepultamento será às 16 horas, numa cerimônia intima para os familiares. A prefeitura de Serra Talhada emitiu nota:
A Prefeitura de Serra Talhada decretou luto oficial de 03 (três) dias pelo falecimento da professora Maria do Socorro de Godoy Sousa, mãe do ex-prefeito Luciano Duque, do ex-vice-prefeito, João Duque Filho (Duquinho) e esposa do empresário João Duque de Sousa.
Dona Socorro Godoy faleceu na manhã desta sexta-feira (03/09), aos 91 anos. Ela foi uma mulher admirável e permanecerá eternamente nos corações dos serra-talhadenses.
Em nome da prefeita Márcia Conrado, do secretariado e dos servidores municipais, desejamos forças a Seu João Duque, aos seis filhos e à toda família enlutada nesse momento de despedida.
“Foi com imensa tristeza e pesar que recebemos hoje, dia 03, a notícia do falecimento de Maria do Socorro de Godoy Sousa, companheira de uma vida inteira do empresário João Duque.
Uma grande mãe de família, excelente professora e empresária que deixou um grande legado para seus filhos e inspirou respeito.
Nossa solidariedade e mais sinceras condolências aos familiares e amigos nesse momento de dor e consternação”, assinam em nota CDL, SINDCOM, SETSERTÃO e CDI SERTÃO.
Em nota, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, comentou o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral. “Antes de ser político, sou empresário, labuto desde muito jovem e tenho os meus rendimentos e patrimônio devidamente declarado à Receita Federal. O crescimento do meu patrimônio vem do rendimento dos meus negócios que são administrados […]
Em nota, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, comentou o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.
“Antes de ser político, sou empresário, labuto desde muito jovem e tenho os meus rendimentos e patrimônio devidamente declarado à Receita Federal. O crescimento do meu patrimônio vem do rendimento dos meus negócios que são administrados com muita responsabilidade”, disse.
Sobre o crescimento de mais de R$ 10 milhões em menos de 4 anos, de 2016 a 2019, diz que sua rede de postos de combustíveis, seis ao todo, faturou R$ 484.398.607,00. “Nesse período recebi o valor de R$ 10.998.852,84 do meu prolabore, tudo devidamente registrado e contabilizado. Tive também meus vencimentos como gestor de São José do Belmonte de que chegam R$ 900.000,00 de 2017 a 2019”.
“Ainda consta em minha declaração aluguéis de galpões que possuo no Recife no valor de R$ 360.000,00 de 2016 a 2019. Todas essas informações são declaradas aos órgãos competentes. No que tange ao meu apartamento está em minha declaração de bens desde 2015”.
Diz ainda que trata o bem público com o mesmo zelo e responsabilidade que trato o seu particular, vez que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte é portadora de uma das melhores pontuações do Portal da Transparência.
“E não somente isso, pois zelamos por uma folha de pagamento em dia desde o primeiro mês de gestão pública, e assim também é feito com todos os nossos fornecedores. Não é à toa que nossa gestão a frente da Prefeitura de São José do Belmonte é a mais bem avaliada dos últimos anos”. E segue: “Quem vive de tirar proveito dos recursos públicos não declara crescimento na Receita Federal”.
Alegando “contrariedade ao interesse público”, o governo de Michel Temer (PMDB) vetou artigo da MP 729 que garantia mais recursos às prefeituras que acolhem crianças com deficiências em creches municipais. A proposta assegurava um incentivo para que as gestões municipais pudessem ampliar e garantir a convivência e o acompanhamento dos meninos e meninas que necessitam […]
Alegando “contrariedade ao interesse público”, o governo de Michel Temer (PMDB) vetou artigo da MP 729 que garantia mais recursos às prefeituras que acolhem crianças com deficiências em creches municipais. A proposta assegurava um incentivo para que as gestões municipais pudessem ampliar e garantir a convivência e o acompanhamento dos meninos e meninas que necessitam de cuidados especiais.
O artigo vetado tratava especificamente de crianças deficientes de famílias carentes de 0 a 4 anos que recebem o BPC (Benefício de Pensão Continuada), que tem renda familiar per capita de R$ 220 mensais. “É uma crueldade o que Temer fez. Um dia ele vai para a televisão com a primeira dama do lado falando de um projeto chamado ‘criança feliz’. No outro, ele corta recursos que garantiam a estas mesmas crianças apoio adicional e mais que necessário. Ele está negando apoio a meninos e meninas deficientes e carentes. Quem faz isso?”, questionou Humberto.
O governo peemedebista também alegou que “as mudanças representariam um impacto financeiro significativo para a União”. O projeto teria um custo de R$ 9 bilhões para assegurar recursos para gestões municipais de todo país. Segundo Humberto, o argumento é “falacioso”. “Temer diz que não tem recursos para crianças pobres e com deficiência, mas aumenta os gastos com publicidade, aumenta os cargos comissionados. Esse ano ele ampliou o déficit público em mais de 50%. Aí vem falar de corte, que precisa ajustar as contas. O corte acontece, mas é só na carne do trabalhador, do mais pobre, como com a PEC 241. Mas vamos seguir lutando e denunciando essas arbitrariedades”, afirmou Humberto.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
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