30 milhões de acessos em 30 dias: mais um recorde pra conta
Por Michael Andrade
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Gente, passando pra celebrar mais uma marca histórica. O blog é rigorosamente orgânico, marcado pela pluraridade de opiniões, mesmo de quem vem para discordar de nossas posições.
Outro fator determinante para esse número foi a busca por equilíbrio editorial nessa eleição estadual. Venho dizendo que parte do jornalismo e blogosfera pernambucanos cederam à tentação de escolher lado. A gente, à obrigação de fazer jornalismo, apontando aspectos positivos e inconsistências nos três principais palanques do Estado e deixando a sociedade escolher. Ela é soberana e sabe também fazer o filtro de quem está a serviço do jornalismo.
Fácil? Nunca. Necessário? Sempre.
Fazer rádio pro ouvinte, blog pra quem lê, opinião para quem concorda e para quem diverge. Só assim para um recorde desse tamanho em Pernambuco.
Obrigado!
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O Tribunal de Contas de Pernambuco deu provimento parcial a um Recurso Ordinário e reformou o Acórdão T.C. nº 1056/2020, julgando regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara de Vereadores de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, na gestão do ex-presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco deu provimento parcial a um Recurso Ordinário e reformou o Acórdão T.C. nº 1056/2020, julgando regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara de Vereadores de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, na gestão do ex-presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza (Doido de Zé Vicente).
O recurso foi impetrado pela defesa dos interessados Gilberto Siqueira Leite, José Vicente de Souza (presidente da Câmara), Marcos Antônio de Souza Costa (diretor financeiro) e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco (controlador interno).
Reformado o acórdão, foi afastada a imputação de débito no valor de R$ 400.948,45. Considerando que foram juntados os documentos capazes de comprovar o pagamento de salários de servidores contratados e comissionados, principalmente, as folhas de pagamento, os extratos bancários e os empenhos, além dos registros no Tome Conta Auditoria, resultando na exclusão do débito inicialmente imputado, no valor de R$ 400.948,45″, diz em seu voto o relator e conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.
Além da da exclusão do débito, o tribunal ainda reduziu o valor das multas que haviam sido aplicadas aos interessados. “Quanto à multa aplicada, as irregularidades que permaneceram justificam aplicação de penalidade de multa ao Sr. José Vicente de Souza, bem como aos Srs. Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco. Entretanto, a multa aplicada deve ter reduzido seu valor, tanto em virtude da exclusão da irregularidade que fundamentava o débito, ora afastado, quanto pela necessidade de alteração do fundamento utilizado, que passa a ser o inciso I do art. 73 da Lei Orgânica, passando para o montante de R$ 4.591,50”, pontua o TCE. As informações são de Juliana Lima/Sertão Notícias PE.
Apontada pelo Ministério Público Federal como integrante de uma “articulação criminosa”, a ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) foi nomeada nesta sexta-feira (3) para chefiar a secretaria de políticas para as mulheres, vinculada ao Ministério da Justiça. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”. A escolha da peemedebista, que é presidente do PMDB Mulher, […]
Apontada pelo Ministério Público Federal como integrante de uma “articulação criminosa”, a ex-deputada federal Fátima Pelaes (PMDB-AP) foi nomeada nesta sexta-feira (3) para chefiar a secretaria de políticas para as mulheres, vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”. A escolha da peemedebista, que é presidente do PMDB Mulher, foi antecipada pela reportagem da “Folha de S.Paulo” e foi sugerida ao presidente interino, Michel Temer, pela bancada feminina na Câmara dos Deputados.
Segundo relatório da Procuradoria-Geral da República, Pelaes é suspeita de envolvimento no esquema desmantelado pela Operação Voucher, em 2011. Na época, ela foi citada no escândalo ligado a uma ONG fantasma que havia celebrado convênio com o Ministério do Turismo dois anos antes.
O inquérito aberto em 2013 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) está na Justiça Federal do Amapá e os sigilos fiscal, bancário e telefônico de Pelaes foram quebrados.
Segundo a investigação, Pelaes indicou uma ONG fantasma chamada Ibrasi para receber R$ 4 milhões de suas emendas para promover o turismo no Amapá. Na época, quatro depoimentos a apontaram como beneficiária de parte do dinheiro.
Questionada pela reportagem, Pelaes respondeu, por meio da assessoria: “Eu confio no trabalho da polícia e da Justiça e estou tranquila de que tudo será esclarecido”.
Com a polêmica, assessores presidenciais defendem que a peemedebista seja exonerada da pasta e, em seu lugar, seja nomeada Solange Jurema, presidente da secretariada nacional da mulheres do PSDB. O governo federal, contudo, ainda não tomou uma decisão.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da Amupe José Patriota, um dos mais próximos nomes da politica sertaneja de Eduardo Campos afirmou que não tinha Eduardo apenas como político, mas como um amigo. “Desfruto da amizade dele desde o tempo de Arraes. Ele é mais novo que eu. Isso marca muito. Eduardo era […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da Amupe José Patriota, um dos mais próximos nomes da politica sertaneja de Eduardo Campos afirmou que não tinha Eduardo apenas como político, mas como um amigo. “Desfruto da amizade dele desde o tempo de Arraes. Ele é mais novo que eu. Isso marca muito. Eduardo era amigo no bom e no ruim”. Patriota destacou que Eduardo gostava muito do sertão mas especialmente de Afogados da Ingazeira”.
Patriota afirmou que Campos reconheceu seu potencial e fez uma convocação para participar do governo. “Era um homem de gestos largos. Esteve recentemente em minha casa. Vez por outra ligava, me dava alguma tarefa. O cargo é importante, mas o problema (da perda) é o amigo”.
Patriota ainda comparou Eduardo com nomes como Arraes e Dom Francisco. “Fica o exemplo de sua pujança, sua coragem”, disse, antes de confirmar o decreto de luto oficial por três dias.
Júnior Campos A Câmara de Vereadores de Serra Talhada – CMST aprovou por 16 votos favoráveis a zero a prestação de contas de, Carlos Evandro – ex-prefeito de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, Alda Magalhães, recomendou ao parlamento de Serra Talhada, à rejeição das contas do ex-prefeito. Votaram […]
A Câmara de Vereadores de Serra Talhada – CMST aprovou por 16 votos favoráveis a zero a prestação de contas de, Carlos Evandro – ex-prefeito de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, Alda Magalhães, recomendou ao parlamento de Serra Talhada, à rejeição das contas do ex-prefeito.
Votaram contra o Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE o vereador, Agenor de Melo, Dedinha Inácio, Alice Conrado, Antônio de Antenor, Vera Gama, André Maio, – Pinheiro de São Miguel, Jaime Inácio, Zé Raimundo, Paulo Melo, Rosimério de Cuca, Ronaldo de Dja, Sinézio Rodrigues e Manoel Enfermeiro. Antônio Rodrigues faltou.
“Não houve aplicação de multa nem devolução de multa”, disse André Maio. “Não trouxe prejuízo ao erário público”, segundo Zé Raimundo.
Segundo o relatório de auditória, houve déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 9.180.263,30.
Ainda realização de despesas em volume superior às receitas arrecadadas; realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro; não elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o não cumprimento dos requisitos necessários ao recebimento dos recursos afeitos ao ICMS ambiental.
Acrescenta-se ausência de repasse ao RGPS de R$ 24.159,23 descontados dos servidores, equivalente a 6,72% do total devido, bem como de R$ 577.747,37 da contribuição patronal, representativos de 68,60% do total devido; ausência de repasse ao RPPS de R$ 26.123,08 descontados dos servidores, equivalente a 4,13% do total devido, bem assim de R$ 132.533,28 da contribuição patronal, representativos de 19,65% do total devido.
Ainda segundo a relatora do processo, “foram realizadas despesas com festividades da ordem de R$ 525.000,00 montante suficiente para honrar com as contribuições impagas ao RPPS e ainda parte daquelas que deixaram de ser quitadas junto ao RGPS”. A Câmara não acatou a argumentação.
G1 O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. […]
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença.
A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida por falta de prova suficiente de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho também foi absolvida pelo mesma razão.
De acordo com o MPF, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse Sérgio Moro sobre a multa destinada a Cabral.
Caso haja recurso, Cabral deve responder preso, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.
“Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Para o juiz federal, este fato é “assustador”, além de revelar a “prática sistemática de crimes graves de corrupção”.
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