Da Coluna do Domingão A divisão política, polarização e debate raso de parte da sociedade no Brasil, além da desinformação, explicam a reação de alguns em relação à decisão que tirou o “X”, antigo Twitter, do ar no Brasil. Um dos problemas é o fato de que mais essa decisão foi tomada pelo Ministro Alexandre […]
A divisão política, polarização e debate raso de parte da sociedade no Brasil, além da desinformação, explicam a reação de alguns em relação à decisão que tirou o “X”, antigo Twitter, do ar no Brasil.
Um dos problemas é o fato de que mais essa decisão foi tomada pelo Ministro Alexandre de Moraes, pela controversa figura que se tornou no ambiente político e jurídico brasileiro. Mas basta ler a sua decisão de 51 páginas na íntegra para entender a lógica da proibição que, neste caso, nada tem a ver com censura.
Segundo a decisão, trata-se de investigação autuada por prevenção à Pet 12.100/DF, a partir de ofício encaminhado à Suprema Corte, comunicando a instauração de Inquérito Policial que apura a possível prática de crimes de obstrução de investigações de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/13) e de incitação ao crime (art. 286, do Código Penal).
“A investigação demonstrou a participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares”. Percebam a gravidade do que a rede social estava permitindo, com a exposição de Policiais Federais e suas famílias, incluindo esposas, esposos e seus filhos, para ameaças e intimidação por conta das investigações da participação de muita gente, parte dela graúda, na tentativa de golpe de estado ou ameaça às instituições em 8 de janeiro de 2022.
“A Polícia Federal localizou provas que evidenciaram que inúmeras pessoas, umas identificadas e outras não, passaram a aderir à conduta criminosa e passaram a realizar condutas de intimidação/exposição dos agentes da lei”.
Com base nessa apuração, o Ministro determinou que o TWITTER INC. (responsável pela rede social “X”), no prazo de 2 horas, procedesse ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários seus, inclusive bloqueando eventuais monetizações em curso relativas aos mencionados perfis, devendo as plataformas informar os valores que seriam monetizados e os destinatários dos valores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No Brasil, nossas empresas e perfis têm CNPJ, endereço, responsável, telefone, e-mail, CPF no caso de pessoas físicas. Se uma empresa de comunicação no Brasil como uma emissora de rádio ou blog comete um ilícito ou favorece seu cometimento, ela é encontrada, citada, notificada, pode se manifestar sobre a acusação, é obrigada a cumprir medidas liminares e cautelares e, se não cumprir o regramento jurídico, pode ser multada, tirada do ar, ter seu responsável legal respondendo na esfera cível ou criminal.
Imagine a Rádio Pajeú abrindo o microfone para a divulgação de militantes políticos que querem expor dados pessoais de policiais porque estão cumprindo seu dever de investigar, ferindo seus interesses? Claro que ela será notificada e responderá por isso, podendo inclusive ser tirada do ar e ter seus representantes respondendo na esfera cível e penal. Isso sem falar na repercussão de sua credibilidade.
Pois foi de modo resumido e grosseiro exatamente o que o Twitter fez, permitindo esse tipo de crime pela extrema direita em sua condução golpista. A diferença em relação ao caso hipotético da Rádio: de acordo com a decisão de Moraes, houve constatação de intencional evasão dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimação da decisão judicial.
Em 17 de agosto, o acionista majoritário e responsável internacional pela rede, Elon Musk, declarou que manteria o desrespeito às decisões judiciais brasileiras, bem como anunciou que extinguiria a subsidiária brasileira – X BRASIL, com a flagrante finalidade de ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário. Registre-se, na Europa, ao contrário, ele tem cumprido as determinações da justiça. Aqui, por seu alinhamento com o bolsonarismo, para proteger os interesses políticos e criminosos do grupo do qual é aliado, além da percepção de que o Brasil seria um país de menor expressão em relação ao outro lado do mundo, simplesmente se nega e foge da intimação para cumprir uma decisão e declara guerra ao Ministro e, consequentemente, à Justiça brasileira. Isso não é correto. E ponto.
As multas por descumprimento das decisões do Supremo já somam mais de R$ 18 milhões. Mesmo que troco de bala para Musk, provam, como destaca a decisão, que a rede continua descumprindo todas as ordens judiciais proferidas nos autos.
A decisão diz o óbvio: “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal.”
Pra criar uma confusão e ganhar adeptos, Elon Musk confunde liberdade de expressão com liberdade de agressão, censura com proibição ao discurso de ódio e incitação a atos antidemocráticos.
Resumindo: a decisão se baseia não no desejo de proibir a rede, mas na necessidade de que elas, como todas as demais empresas de comunicação no Brasil, como rádios, TVs, blogs, cumpram as decisões jurídicas no país, como parte da construção do nosso regramento e Estado Democrático de Direito.
Por fim, não houve “extinção” ou “proibição eterna” da rede no Brasil. A suspensão do funcionamento da rede “X” no Brasil ocorrerá “até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”. Ou seja: “cumpra a lei brasileira como todos nós e volte a operar sem problemas”.
Viva a soberania brasileira e a força de suas instituições, acima de qualquer egocêntrico megalomaníaco. Ou se preferir, nesse caso, viva Xandão!
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.
Incompetência do STF
A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.
Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.
Análise pela Turma
O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.
Prerrogativa de foro
A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.
Acesso às provas
Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.
Pesca probatória
Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.
Juiz de garantias
A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.
O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.
O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.
Durante o Governo Itinerante, na comunidade da Caatingueira, além de todos os serviços que o município leva para a comunidade, foi assinado o Contrato do PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar. Dez agricultores foram selecionados para o fornecimento de merenda escolar. A alimentação vai partir da agricultura familiar diretamente para o prato dos alunos do […]
Durante o Governo Itinerante, na comunidade da Caatingueira, além de todos os serviços que o município leva para a comunidade, foi assinado o Contrato do PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Dez agricultores foram selecionados para o fornecimento de merenda escolar.
A alimentação vai partir da agricultura familiar diretamente para o prato dos alunos do município, levando uma alimentação saudável aos estudantes e fortalecendo a agricultura familiar da cidade.
Quem também esteve no Governo Itinerante, foi a equipe do Banco do Brasil, que apresentou aos agricultores, linhas de Crédito Rural, onde cada família além de receber capacitação também terá o acompanhamento de uma equipe para auxiliá-las. Esse programa de Crédito Rural, será uma parceria entre o município, o Banco do Brasil e o IPA.
A governadora Raquel Lyra (PSDB) participa hoje do São João de Arcoverde. A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do município. Há uma semana, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), foi recebido pela governadora, no Palácio do Campo das Princesas, acompanhado da Primeira-Dama e Secretária de Assistência Social, Rejane Maciel, e dos Secretários Antônio […]
A governadora Raquel Lyra (PSDB) participa hoje do São João de Arcoverde. A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do município.
Há uma semana, o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), foi recebido pela governadora, no Palácio do Campo das Princesas, acompanhado da Primeira-Dama e Secretária de Assistência Social, Rejane Maciel, e dos Secretários Antônio Rodrigues (Educação) e Aildo Bezerra (Desenvolvimento Urbano).
Foi quando convidou a Governadora para prestigiar o São João de Arcoverde. A festa que começou ontem tem a expectativa de receber um milhão de pessoas em 13 dias de apresentações.
Eduardo Bruno tinha 35 anos e morava em Custódia. Carro que atingiu moto também era conduzida por PM Morreu na manhã deste domingo (20), em acidente no quilômetro 21 da BR-424, na zona rural da Pedra, o policial militar Eduardo Bruno de Souza Campos. Ele tinha 35 anos e voltava de moto para a cidade […]
Eduardo Bruno tinha 35 anos e morava em Custódia. Carro que atingiu moto também era conduzida por PM
Morreu na manhã deste domingo (20), em acidente no quilômetro 21 da BR-424, na zona rural da Pedra, o policial militar Eduardo Bruno de Souza Campos.
Ele tinha 35 anos e voltava de moto para a cidade de Custódia, onde morava, quando foi atingido por um carro Fiat Siena, também conduzido por um policial, lotado na cidade de Lajedo e que seria de Venturosa.
Bruno Campos tinha concluído plantão em Venturosa. Ele atuava na primeira companhia do terceiro Batalhão de Polícia Militar.
Segundo o Arcoverde On Line, condutor carro foi submetido a teste etilométrico, que comprovou a presença de álcool no sangue do motorista. Ele sofreu apenas escoriações e uma lesão no braço.
A polícia científica foi acionada para realizar a perícia no local do acidente.
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