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Municípios têm novo prazo para entregar Declaração Final do PAC 2

Publicado em Notícias por em 27 de maio de 2019

Foi reaberto nesta segunda-feira (27) o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC) para que os municípios beneficiados na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) encaminhem a Declaração Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao governo. O novo prazo termina em 31 de julho e foi anunciado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, por meio de comunicado.

Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema no endereço http://sispac2.mda.gov.br/login, preencher os espaços em branco com CPF e senha e clicar no botão “Entrar”, quando será redirecionado, automaticamente, para a página da Declaração Final. Em seguida, basta clicar em “Download da Declaração” para salvar o arquivo no formato PDF. O documento deve ser impresso, preenchido e assinado de próprio punho, digitalizado e enviado por meio do botão “Upload da Declaração”, também localizado na tela inicial.

A iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos pelos municípios no Termo de Doação. Após a entrega da Declaração Final e posterior publicação de Portaria no Diário Oficial da União homologando o ato, os bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.
Canais de informações foram disponibilizados para a auxiliar os gestores, por meio dos telefones (61) 2020-0653 e (61) 2020-0853 ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Programa

O PAC2 empreendeu a doação de 18.071 equipamentos para uso exclusivo em ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em especial para a recuperação de estradas vicinais e obras de enfrentamento à seca. As concessões aconteceram entre 2011 e 2014, por Termo de Doação, com cada município participante.

Considerando tratar-se de doação onerosa, que prevê ao donatário a imposição de encargos, os Termos de Doação têm como principal compromisso a ser cumprido pelos municípios o envio de Declaração Anual de utilização dos bens, por período que varia entre três e cinco anos, dependendo do equipamento doado.

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