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Múltipla mostra Evandro a frente de Romério, mas cenário configura empate técnico

Por Nill Júnior

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O oposicionista Evandro Valadares (PSB) aparece com 48% das intenções de voto contra 40% do atual prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães (PT), segundo atestou o Instituto Múltipla, em pesquisa realizada dia 10 e divulgada hoje pelo blog. Neste cenário estimulado, 12% não sabem ou não opinaram.

Quadro confira empate técnico: O quadro, apesar da vantagem aferida pelo socialista, é lido também como empate técnico, por conta da margem de erro de 5,7%. Isso porque, de acordo com a margem, Evandro pode ter entre 42,3% e 53,7%. Já o petista oscila entre 34,3% e 45,7% das intenções de voto. O levantamento é o mais equilibrado dos até agora feitos pelo Instituto na série com as quatro principais cidades do Pajeú.

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Na pesquisa espontânea, quando não se oferece opções para o eleitor, Evandro Valadares tem 42% contra 35,3% de Romério.

O número dos que não sabem ou não opinaram neste levantamento é maior, de 22,7%. Assim, considerando a margem de erro, Evandro pode ter entre 36,3% e 45,7%. Já Romério, entre 29,6% e 41%.

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O levantamento foi registrado sob o número PE-02982/2016. Os dados foram coletados dia 10, com margem de erro de  5,7% para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de  95%. Foram  300 entrevistas.

Bairros e localidades rurais pesquisadas: Planalto, Ipiranga, Centro, Alto do Cemitério, Boa Vista, Borja, Novo Horizonte, Pajeu, José Paz, São Borja, Jardim Boa Vista, Bela Vista, Valadares, Junior Valadares, São João, Conjunto Habitacional, Antonio Marinho e Vila da COHAB.

Localidades rurais: Fazenda Várzea, Queimadas, Riachão 2, Riachão, Grossos, Malhada do Boi, Bonfim, Pitombeira, Aroeira, Volta, Conceição, Malhada Vermelha, Passagem da Cobra, Fazenda Nova, Pau Leite, Juazeirinho, Queimada do Cavalo, Estreito, Varzinha dos Grossos, Tapeiro, Melancia, Riacho do Joaquim, Serrinha, Riacho de Cima, Olho D’Água, Mandim de Baixo, Retiro, Santa Maria, Humaitá, Povoado Bonfim, Lagoa de Outra Banda, Povoado Curralinho, Baixa do Veado, Serrotes das Galinhas, Povoado Mundo Novo, Vaca Morta, Empoeira, São Pedro, Lagoa do Mato, Mulungu, Lagoa Seca, Riacho da Laje, Cachoeira do João, Bom Nome, Oitis, Quebra, Massapê, Serrote Redondo, Filipe, Açudinho, Santa Rita, Riacho do Meio, Ladeira Dantas, Lagoa Tapada, São Miguel, Maracajá, Barra Nova, Queimada, Povoado Espírito Santo/ Serra do Machado, Jatobá, Timbauba, Mandasaia, Canudos, Povoado Espírito Santo, Piabas, Ariu, Povoado Batatas, Mulungu, Gato, Povoado São Sebastião de Aguiar, Macambira, Malhadinha, Povoado Batatas/ Estrada para Serrote, Logradouro, Borges, Comichão, Fortuna, Mandim, Riachão de Baixo, Açude da Porta, Riacho do Meio, Capoeira da Telha e Lagoa Grande.

Daqui a pouco: o cenário para a Câmara de São José do Egito.

Outras Notícias

Coordenador do Cimpajeú cumpre agenda nas Secretarias de Planejamento e Agricultura

Dêva Pessoa visitou Escritório de Projetos para incluir cidades em plano de resíduos sólidos   Na condição de Coordenador do Cimpajeú, o Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa visitou o Escritório de Projetos da Secretaria de Planejamento em busca de recursos para viabilizar através do consórcio a inclusão de oito municípios que não foram contemplados pela […]

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Dêva no Escritório de Projetos da Seplag

Dêva Pessoa visitou Escritório de Projetos para incluir cidades em plano de resíduos sólidos

 

Na condição de Coordenador do Cimpajeú, o Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa visitou o Escritório de Projetos da Secretaria de Planejamento em busca de recursos para viabilizar através do consórcio a inclusão de oito municípios que não foram contemplados pela Codevasf na elaboração dos projetos de resíduos sólidos.

“Vamos trabalhar em duas frentes, com o Governo do Estado e Federal. Esta visita de trabalho aos técnicos da Seplag ficou acordada desde a última reunião do consórcio na cidade de Quixaba”,  informou ao blog.

Na lista das cidades que pretende-se emplacar nos projetos, Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo, Flores, Custódia, Betânia e Sertânia.

Marconi Santana, Nilton Mota e Dêva Pessoa
Marconi Santana, Nilton Mota e Dêva Pessoa

Dêva ainda esteve em audiência com o Secretário de Agricultura Nilton Mota. Na pauta a cedência de uma perfuratriz e um trator de esteira para ficar a disposição dos municípios que integram o Consórcio.

Ele também se encontrou com o Assessor Marconi Santana, ex-prefeito de Flores, antes de conversar com o Secretario de Agricultura.

Centro de Inclusão de Arcoverde abre inscrições para o Curso de Secretaria Escolar na próxima sexta

O Centro de Inclusão da Secretaria de Assistência Social de Arcoverde abre, na próxima sexta-feira, 12 de julho, 25 inscrições para o Curso de Secretaria Escolar. Para se inscrever, é necessário ter a partir de 18 anos e Ensino Fundamental completo, além de apresentar obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS, e cópia dos documentos […]

O Centro de Inclusão da Secretaria de Assistência Social de Arcoverde abre, na próxima sexta-feira, 12 de julho, 25 inscrições para o Curso de Secretaria Escolar. Para se inscrever, é necessário ter a partir de 18 anos e Ensino Fundamental completo, além de apresentar obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS, e cópia dos documentos de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e de Escolaridade.

As aulas começam no dia 16 de julho e acontecem as terças e quartas-feiras, no turno da noite. O curso contará com aulas teóricas com conteúdo contendo entre outras coisas: Atribuições da secretaria escolar; Hierarquia escolar; Regulamentação profissional; Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional – LDBEN; O papel da escola em tempos de globalização; O que é a administração escolar?; Instrumentos tecnológicos na educação e Gestão escolar.

O Centro de Inclusão oferece cursos profissionalizantes totalmente gratuitos e está localizado na Avenida José Bonifácio, n° 603, no bairro do São Cristóvão, vizinho ao estabelecimento Marcelo Vidros. Mais informações estão disponíveis pelo telefone: (87) 3822-4557 ou na página do Facebook: Centro de Inclusão de Arcoverde.

Câmaras de Santa Terezinha e Carnaíba cobram uso do dinheiro do pré-sal

Um requerimento assinado pelo Presidente da Câmara de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves Júnior, e subscrito por quatro vereadores, cobra do prefeito Vaninho de Danda, explicações sobre a utilização de R$ 640 mil recebidos pela municipalidade oriundo do pré-sal. O requerimento questiona se vai ser enviado para a Casa de Leis, Projeto solicitando autorização para aplicar […]

Um requerimento assinado pelo Presidente da Câmara de Santa Terezinha, Adalberto Gonçalves Júnior, e subscrito por quatro vereadores, cobra do prefeito Vaninho de Danda, explicações sobre a utilização de R$ 640 mil recebidos pela municipalidade oriundo do pré-sal.

O requerimento questiona se vai ser enviado para a Casa de Leis, Projeto solicitando autorização para aplicar os recursos no Fundo Previdenciário, que está quebrado, ou se o Poder Executivo já fez uso da referida verba e, caso positivo, onde foram destinados tais recursos.  A informação é do blog do Marcello Patriota.

Em Carnaíba, durante a sessão ordinária dessa quarta-feira (19) a Câmara de Vereadores apreciou e votou favorável ao requerimento 05/2020 de autoria do Presidente da Casa, Gleybson Martins, que solicita a prefeitura que dê publicidade a como e onde pretende utilizar quase R$ 1 milhão que entrou nos cofres do município no dia 21 de dezembro de 2019 oriundos da Cessão Onerosa do Pré-sal.

“Esse dinheiro, o governo [municipal] precisa mostrar a sociedade onde será investido. Se é em infraestrutura, se é na educação. Pra dar uma resposta a sociedade” justificou o vereador.

Diante da falta de publicidade por parte das gestões municipal, o MPPE chegou a pedir que algumas prefeituras dessem a devida publicidade de como pretendem investir o montante. Cidades como Araripina, utilizaram o dinheiro para equilibrar as contas da Previdência própria.

Gleybson Martins destacou que é dever do vereador cobrar que o governo dê transparência na aplicação dos recursos públicos.

Arcoverde: Prefeitura testa usina de asfalto

Na manhã desta quarta-feira (19) entrou em fase de testes a Usina de Asfalto da cidade de Arcoverde. A rua escolhida para o teste foi a Leonardo Cavalcanti, no bairro São Miguel. É mais uma prefeitura a adquirir o equipamento. “Temos material já pronto para fazer oito mil metros quadrados de ruas pela cidade e […]

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Na manhã desta quarta-feira (19) entrou em fase de testes a Usina de Asfalto da cidade de Arcoverde. A rua escolhida para o teste foi a Leonardo Cavalcanti, no bairro São Miguel. É mais uma prefeitura a adquirir o equipamento.

“Temos material já pronto para fazer oito mil metros quadrados de ruas pela cidade e isso acontecerá o mais breve possível”, disse o secretário de Obras e Projetos especiais, Ricardo Lins.

A Secretaria de Obras já está fazendo um levantamento das ruas que receberão asfalto e as ruas que não tem calçamento será feito o saneamento e posteriormente a obra de asfalto. Segundo cálculos de quem tem o equipamento, o asfalto com usina própria é até 40% mais barato que o calçamento em paralelepípedos.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.