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Mulheres de PMs seguem nas portas de batalhões no ES

Por Nill Júnior

G1

As mulheres de PMs seguem ocupando as portas dos batalhões da Polícia Militar no Espírito Santo após o fim do prazo firmado entre representantes da categoria e o Governo do Estado. Acordo previa que os policiais voltassem ao trabalho às 7h deste sábado (11).

A associação dos Oficiais Militares diz que a maioria dos PMs quer continuar nos batalhões. A Secretaria de Estado da Segurança Pública confirma que as ruas da Grande Vitória e do interior continuam sem a PM.

Representantes dos policiais militares e do Governo do Estado chegaram a um acordo, na noite desta sexta-feira (10), em uma reunião sem a participação das mulheres dos PMs que ocuparam a frente dos batalhões no estado.

“Não vimos nenhum movimento de volta da PM, só o governo pode falar. Rodamos alguns batalhões e havia bastantes resistência das mulheres e dos PMs. A maioria deles quer ficar nos batalhões”, afirmou o major Rogério Fernandes Lima, da Associação dos Oficiais Militares.

Segundo Lima, os policiais “se dizem revoltados com o secretário e com os governadores (em exercício e licenciado). Eles acham que as falas do governo são agressivas e ofendem as mulheres deles. Isso acabou acirrando os ânimos.”

Sobre uma possível volta à normalidade, o major disse que só diálogo é o caminho. “Só aposto no diálogo. Acho que é o melhor caminho. Qualquer medida contrária só vai agravar.”

Na porta do quartel de Maruípe, uma policial militar conversou com as manifestantes. Ela pediu para que as mulheres deixassem o local.

“Ontem nós recebemos uma ordem, e nós temos que dar um jeito. Nosso último recurso é querer algum problema. A gente sabe que são mães, mulheres grávidas, eu quero pedir de coração, encarecidamente para vocês saírem. Estamos todos aqui à flor da pele, nervosos. Oito horas a gente tem que estar lá. Não sei o que vai acontecer depois do que aconteceu ontem. Nós estamos precisando. O pessoal não está aguentando”, disse no vídeo.

A negociação terminou sem reajuste salarial para a categoria, mas ficou acertado que o governo vai desistir das ações judiciais contra as associações e formar uma comissão para regulamentar carga horária dos policiais.

O secretário de Estado de Direitos Humanos, Julio Pompeu, disse que a paralisação precisa terminar. “Eu faço apelo para que os policiais voltem às suas atividades. O povo capixaba está cansado de ter medo. Chega. Chega”, afirmou.

Outras Notícias

Chuva na Bahia afeta 430 mil pessoas e deixa 58 cidades debaixo d’água

  Ver essa foto no Instagram   Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) As fortes chuvas que castigaram a Bahia nos últimos dias afetaram 430 mil pessoas, deixando 58 cidades debaixo d’água, segundo balanço parcial divulgado no fim da tarde de hoje pela Defesa Civil. O estado já contabiliza 18 mortes, 286 pessoas feridas e dois […]

As fortes chuvas que castigaram a Bahia nos últimos dias afetaram 430 mil pessoas, deixando 58 cidades debaixo d’água, segundo balanço parcial divulgado no fim da tarde de hoje pela Defesa Civil.

O estado já contabiliza 18 mortes, 286 pessoas feridas e dois desaparecimentos em decorrência das enchentes —há ainda 16 mil pessoas desabrigadas e outras 19.580 desalojadas, de acordo com informações repassadas pelos municípios e consolidadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia.

Os números foram divulgados durante reunião de monitoramento na base de apoio às vítimas das chuvas montada em Ilhéus, na região sul do estado.

Neste momento, há 72 municípios em situação de emergência reconhecida pelo governo do estado —até ontem, apenas 25 cidades estavam nessas condições. O governador da Bahia, Rui Costa (PT), assinou hoje um novo decreto estadual que incluiu mais 47 cidades na lista —até ontem, 25 cidades faziam parte dessa relação.

Grave acidente entre Vectra e caminhão deixa um homem morto na PE-275

Vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador. Um homem de 37 anos morreu após o choque de um Vectra com um caminhão na PE 275, entre o Ambó, Brejinho e São José do Egito, na madrugada deste domingo (30). Segundo informações apurados pelo blog, a vítima era de Tuparetama e […]

Vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

Um homem de 37 anos morreu após o choque de um Vectra com um caminhão na PE 275, entre o Ambó, Brejinho e São José do Egito, na madrugada deste domingo (30).

Segundo informações apurados pelo blog, a vítima era de Tuparetama e se chamava Josiberto, conhecido por Bacural trocador.

O acidente ocorreu por volta das 15h30, no quilômetro 40 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o Vectra, que era conduzido por Josiberto, colidiu frontalmente com um caminhão Ford Cargo 1119.

A vítima teve múltiplas fraturas e morreu no local. O motorista do caminhão não se feriu.

As causas do acidente estão sendo apuradas. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e o Corpo de Bombeiros estiveram no local para atender a ocorrência.

A identidade do condutor do caminhão ainda não foi divulgada.

Arcoverde: Madalena sofre nova derrota no TCE

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial ao recurso Ordinário, para julgar suas contas irregulares, aplicando-lhe multa, foram rejeitados na última quarta-feira (11). A prefeita tentou alterar a decisão para manter a ‘aprovação com ressalvas’, mas o TCE não deu provimento aos seus embargos, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

Um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. A atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, também foi penalizada e multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido procedimento licitatório. Ela também apresentou embargos de declaração, mas não tiveram provimento.

Uma série de irregularidades foram apontadas pela relatoria do processo para decidir pela rejeição das prestações de contas, entre elas a indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).

Houve ainda a inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto e a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução.

O relator julgou favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).

A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.

Prefeitura diz que logo do Governo Federal foi coberta em carro por legislação eleitoral

Em nota ao blog, a Prefeitura de  Afogados da ingazeira se posicionou sobre reclamação de Jair Almeida (ver nota abaixo) que questionou entrega de veículo ao Conselho Tutelar sem logo do Governo Federal. Leia:  Prezado Nill, Recomendamos ao reclamante uma lida, ainda que rápida, no código eleitoral brasileiro. Um Presidente de Partido Político deveria ter […]

CARRO-CONSELHO-TUTELAR-AFOGADOS

Em nota ao blog, a Prefeitura de  Afogados da ingazeira se posicionou sobre reclamação de Jair Almeida (ver nota abaixo) que questionou entrega de veículo ao Conselho Tutelar sem logo do Governo Federal. Leia:

 Prezado Nill,

Recomendamos ao reclamante uma lida, ainda que rápida, no código eleitoral brasileiro. Um Presidente de Partido Político deveria ter a obrigação de conhecer a legislação eleitoral, mais especificamente a Lei nº 9.504/97 que regulamenta as disputas eleitorais em nossa democracia.

A letra “b” do inciso VI do art. 73 da Lei n. 9.504/97 proíbe, nos três meses que antecedem cada eleição, a qualquer agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Não é vedada apenas a autorização da publicidade institucional, mas também a própria veiculação da publicidade.

Para evitar interpretações equivocadas do reclamante, haja visto seu pouco conhecimento da lei em questão, deixamos claro que, de acordo com o § 3º do art. 73 da lei, assim como a letra “c” do inciso VI, essa vedação somente se aplica aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Portanto, como a eleição não é municipal, a Prefeitura pode sim patrocinar publicidade institucional, o que é vedado este ano aos Estados e a União.

Para conhecimento do reclamante, há apenas duas exceções às vedações acima. A primeira, da propaganda institucional relativa a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. As entidades da administração pública indireta, em particular as sociedades de economia mista e empresas públicas, estas podem fazer propaganda institucional relativa aos produtos que vendam, ou aos serviços que prestem, desde que estes tenham concorrência no mercado.

A segunda ressalva contida no dispositivo é a da publicidade destinada a atender grave e urgente necessidade pública. Esta deve, porém, ser reconhecida pela Justiça Eleitoral, o que a seu turno significa que tal publicidade deve ser por ela autorizada.

Portanto, a logomarca do Governo Federal foi coberta, única e exclusivamente por imposição da legislação eleitoral vigente.

Cordialmente,

Prefeitura de Afogados da Ingazeira

PGJ recomenda sustentabilidade econômica na gestão de resíduos sólidos à prefeituras

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as […]

Para garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marcos Carvalho, recomendou a Promotores e Promotoras de Justiça atuantes na defesa do meio ambiente que adotem as providências necessárias para que as gestões municipais elaborem e apresentem estudos técnicos abalizados acerca da sustentabilidade econômico-financeira do manejo dos resíduos sólidos urbanos, para fins de remuneração pela cobrança dos serviços.

Assim, é necessário que as Prefeituras elaborem uma política remuneratória sobre a prestação dos serviços ou, se for o caso, uma alternativa que comprove a forma de cobrança utilizada pelo Município, assim como o prazo de início da cobrança. 

A recomendação cita que o artigo 29, II, da Lei nº 11.445/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.026/2020, definiu que os serviços de limpeza urbana e a administração de resíduos sólidos devem ser pagos pelo usuário na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, equiparando-o ao modelo de financiamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que já são prestados mediante a contraprestação por parte do usuário.

Faz-se ainda necessário que o Município, caso já não tenha feito, encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores com finalidade de instituir a política remuneratória sobre o serviço.

“A omissão do Município na implementação do mecanismo de cobrança poderá trazer prejuízos ambientais, em razão de o mesmo alegar não ter fonte de recursos que possibilitem a coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela população”, diz a recomendação.

A recomendação, inclusive, lembra que a ausência de implementação de mecanismo de cobrança sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos impacta na análise das contas de governo do chefe do Poder Executivo municipal efetuada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Pernambuco.

Por fim, Promotores e Promotoras de Justiça precisam ainda orientar prefeitos a incentivarem a educação ambiental e que instituam, caso sejam inexistentes, políticas efetivas de coleta seletiva, triagem e compostagem.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de 8 de novembro passado.