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MPPE recomenda suspensão de emendas parlamentares em São Lourenço da Mata 

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de São Lourenço da Mata a suspensão da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares previstas para o exercício de 2026, até que sejam plenamente atendidas as exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (17).

A medida foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, no âmbito de um procedimento administrativo que apura possíveis irregularidades na destinação e execução de emendas parlamentares. O documento tem como base o artigo 163-A da Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADPF 854 e de ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelo ministro Flávio Dino.

De acordo com o MPPE, o STF estabeleceu que a execução de emendas parlamentares por estados e municípios só poderá ocorrer após a comprovação, junto aos respectivos Tribunais de Contas, do cumprimento das regras de transparência, publicidade e rastreabilidade dos gastos públicos, nos mesmos moldes exigidos da União.

Na recomendação, o Ministério Público orienta o prefeito Vinícius Labanca e o presidente da Câmara Municipal, Leonardo Barbosa, a se absterem de iniciar ou dar continuidade à execução das emendas de 2026 enquanto não houver demonstração formal do atendimento às exigências constitucionais e às determinações da Suprema Corte. O MPPE alerta que o descumprimento pode resultar em responsabilização pessoal dos gestores.

Além disso, a Promotoria recomenda a elaboração de um plano de ação detalhado, a ser encaminhado ao MPPE até 31 de janeiro de 2026. O plano deverá conter diagnóstico do atual Portal da Transparência, cronograma de adequações, identificação dos responsáveis pelas medidas e eventual reformulação da plataforma, de modo a garantir a divulgação completa das informações sobre as emendas parlamentares, inclusive aquelas destinadas a organizações do terceiro setor. O prazo final para implementação das medidas é março de 2026.

O MPPE também cobra a demonstração de conformidade do processo legislativo orçamentário municipal ao modelo federal definido pelo STF, com a criação de uma plataforma digital específica que permita o acompanhamento detalhado das emendas, incluindo dados como autor, objeto, valores, beneficiários, fases da despesa e prestação de contas.

A Prefeitura e a Câmara Municipal deverão informar, no prazo de até 20 dias úteis, se acatarão a recomendação ministerial e encaminhar os documentos solicitados para instrução do procedimento.

Outras Notícias

Coligação de Romério diz que nota socialista induz a erro: ” Juíza não acatou nenhuma denúncia”

A Coligação Unidade das Forças Populares, em São José do Egito, após matéria enviada pelo Assessoria Jurídica do PT, de que  a Justiça Eleitoral teria acatado denúncia contra o prefeito Dr. Romério, emitiu nota e apresentou certidão afirmando o contrário. “O jurídico do PSB usa de linguagem que leva o leitor entender o caso pelo […]

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A Coligação Unidade das Forças Populares, em São José do Egito, após matéria enviada pelo Assessoria Jurídica do PT, de que  a Justiça Eleitoral teria acatado denúncia contra o prefeito Dr. Romério, emitiu nota e apresentou certidão afirmando o contrário. “O jurídico do PSB usa de linguagem que leva o leitor entender o caso pelo ângulo que é de seu interesse e mais uma vez tenta imprimir uma imagem de vitória quando esta não é a realidade”, afirma em nota.

Segue a nota; “É importante esclarecer a todos que a Frente Popular de São José do Egito não ingressou com ação na Justiça Eleitoral utilizando-se do argumento de compra de voto e muito menos tendo tal vídeo como prova do caso. O jurídico do PSB quer mascarar o motivo da sua AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pra gerar polêmica e embaraçar o processo eleitoral”.

Segundo a Coligação, quanto a ação de nº 272-45.2016.6.17.0068, a juíza Dr. Ana Marques Véras não acatou qualquer denúncia. “Ela, como qualquer outro juiz (a) faria, recebeu a ação tendo em vista que qualquer cidadão, inclusive, tem direito a reivindicar/representar junto aos órgãos competentes algo ou alguém. O título da matéria veiculada, onde trás o termo acatou denúncia está errado. O uso de má fé é perceptível na chamada do texto”.

Segue: “Esta ação protocolada pela Frente Popular trata exclusivamente de proibição total e absoluta de uso dos bens públicos, no cometimento de condutas vedadas e proibição de contratação/nomeação de pessoas pelo prazo que determina a legislação. A liminar pretendida pela coligação ora menciona foi negada pela juíza, ou seja, o seu jurídico não obteve êxito, conforme documento anexo”.

A AIJE protocolada pela Frente Popular, segundo a coligação petista,  não teve mérito julgado pela juíza e aguarda os prazos legais transcorrerem. “O Cartório Eleitoral da 68ª Zona atesta, através de certidão, que houve decisão interlocutória dos autos do processo indeferindo (negando) o pedido de liminar requerido por tal coligação, ou seja, o PSB não conseguiu seu objetivo”.

E concluem: “A Unidade das Forças Populares também tem ação contra o ex-prefeito Evandro Valadares. Neste caso a coligação conseguiu da juíza liminar determinando que cessem nas rádios Gazeta FM e Liberdade FM entrevistas com pessoas vinculadas à Coligação Frente Popular e com parentes do candidato Evandro Valadares.

No mesmo documento, a juíza Ana Marques Véras determina que os locutores José Cláudio Soares e Felipe Emanoel parem com a realização de comentários e críticas desfavoráveis ao candidato da situação Dr. Romério, bem como exige que os mesmos se abstenham de conceder tratamento privilegiado a qualquer candidato do pleito e realizar proselitismo político/partidário na programação das emissoras. Caso o mérito seja julgado procedente ele pode ter seu registro de candidato caçado e ficar inelegível por oito anos”.

Decreto disciplina retomada das atividades em Iguaracy

A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados,  informa a prefeitura em nota. Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das […]

A partir desta quinta (01) está autorizada a reabertura do comércio de Iguaracy, no horário de 8h às 18h de segunda a sexta e das 8h às 16h nos finais de semana e feriados,  informa a prefeitura em nota.

Padarias poderão reabrir das 6h às 11h e das 14h às 19h. Academias poderão funcionar das 5h às 20h os dias úteis e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados.

|Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares funcionam de segunda a sexta das 5h às 20h e nos fins de semana e feriados das 8h às 16h com 50% da capacidade e proibição de som. A feira livre de animais das 5h às 12h. O delivery e drive thru estão permitidos.

“Cumprir os protocolos de segurança é garantir uma retomada segura de nossas atividades comerciais, sem que haja retrocessos”, diz a nota. Veja a íntegra do decreto assinado pelo prefeito Zeinha Torres: DECRETO 021_2021 .

Desembargador afogadense se envolve em acidente

Na manhã desta quinta-feira (19), a GT de Afogados da Ingazeira foi acionada pela Central de Operações do 23º BPM para atender uma ocorrência de acidente de trânsito no cruzamento da Avenida Rio Branco com Avenida Artur Padilha. Segundo a nota da Polícia Militar, chegando ao local encontrava-se o sargento Eurivaldo Silva  dando apoio às […]

Na manhã desta quinta-feira (19), a GT de Afogados da Ingazeira foi acionada pela Central de Operações do 23º BPM para atender uma ocorrência de acidente de trânsito no cruzamento da Avenida Rio Branco com Avenida Artur Padilha.

Segundo a nota da Polícia Militar, chegando ao local encontrava-se o sargento Eurivaldo Silva  dando apoio às vítimas Luana Leandro da Silva, 30 anos, casada, e João Augusto de Freitas Brito, 31 anos, casado, ajudante de pedreiro, ambos moradores da Rua Jaci Pereira de Morais, nº46, Brotas, Afogados da Ingazeira-PE.

O policiamento tomou conhecimento que o Desembargador Claudio Jean Nogueira  conduzia o veículo Toyota /Corolla GLI 18CVT, cor branca, ano 2014, placa PGV-5540, quando  colidiu com a motocicleta Honda/CG 150 TITAN, cor vermelha, ano 2007, placa KJY-5971 guiada pelo casal.

Uma das vítimas sofreu uma pancada na cabeça. O corpo de Bombeiros as socorreu ao Hospital Regional Emília Câmara. Segundo o boletim da PM, o desembargador não foi encontrado no local e deixou a chave do seu veículo com uma testemunha.

Os veículos dos envolvidos foram encaminhados à Delegacia local juntamente com as testemunhas do fato. A ocorrência foi passada a disposição da DP para as medidas cabíveis.

Livro que crava condição “gay” de Lampião não pode ser censurado, diz STF

O recurso movido por Expedita Ferreira Nunes, filha de Lampião, junto ao STF, foi negado pelo ministro Luiz Fux. A ação busca impedir o lançamento de um livro sobre o cangaceiro em que o autor da obra afirma que o “fora da lei” era homossexual. O ministro destacou em sua decisão que “a censura em […]

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O recurso movido por Expedita Ferreira Nunes, filha de Lampião, junto ao STF, foi negado pelo ministro Luiz Fux. A ação busca impedir o lançamento de um livro sobre o cangaceiro em que o autor da obra afirma que o “fora da lei” era homossexual.

O ministro destacou em sua decisão que “a censura em livros aniquila completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação”. O livro “Lampião e o Mata Sete” foi escrito pelo juiz aposentado Pedro Moraes

A família do cangaceiro, na figura de Vera Ferreira, neta de Lampião, conseguiu proibir a publicação, a doação e a venda da obra com a alegação de que se tratava de exposição desnecessária da sexualidade de Lampião.

O autor entrou com recurso e na terça-feira (30) o desembargador Cezário Siqueira Neto definiu que “proibir o lançamento do livro é reprimir a liberdade de expressão.” A sentença de proibição da obra foi derrubada por unanimidade, dois anos depois de proclamada.

EREMMAPS emite nota de pesar por morte de estudante por afogamento

A Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos (EREMMAPS) manifestou seu profundo pesar pela morte de Edmark Gomes, aluno do terceiro ano, que faleceu tragicamente na tarde deste domingo (13) por afogamento em um açude na comunidade de Carnaúba, zona rural de Afogados da Ingazeira. Em nota divulgada pelo educandário, a escola prestou solidariedade […]

A Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos (EREMMAPS) manifestou seu profundo pesar pela morte de Edmark Gomes, aluno do terceiro ano, que faleceu tragicamente na tarde deste domingo (13) por afogamento em um açude na comunidade de Carnaúba, zona rural de Afogados da Ingazeira.

Em nota divulgada pelo educandário, a escola prestou solidariedade aos familiares e amigos do jovem: “Nesse momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos! Que Deus cuide de sua jovem alma, Edmark! E o Espírito Santo conforte sua família e amigos.”

Edmark estava com um grupo de amigos quando o acidente aconteceu. O Corpo de Bombeiros foi acionado e retirou o corpo da água, mas, apesar das tentativas de reanimação, ele não resistiu.

A perda de Edmark gerou comoção na comunidade escolar e em Afogados da Ingazeira, onde ele era muito querido por todos.