MPPE recomenda novo concurso para Guarda Municipal em Serra Talhada
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque que se abstenha de nomear ou designar, para os cargos em comissão no quadro da corporação, servidores estranhos ao efetivo da Guarda Municipal.
A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, que versa sobre o provimento dos cargos em comissão de ouvidor-geral, corregedor-geral e subcorregedor-geral da Guarda Municipal de Serra Talhada, com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, que só autoriza a nomeação de membros efetivos da carreira de guarda municipal para cargos em comissão.
Na mesma recomendação, o MPPE também estipula prazo de 60 dias para que o prefeito de Serra Talhada encaminhe proposta de cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A requisição se baseia no que está previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto Geral, que determina que “o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser inferior a 200 servidores, os quais deverão ser integrantes de carreira única”.
A fim de cumprir o dispositivo legal, a gestão deverá deflagrar, em até 90 dias, após a realização do devido processo licitatório, a abertura do certame com a publicação de edital. Por fim, o MPPE recomendou que a seleção seja realizada no prazo máximo de 180 dias, a fim de atender a necessidade de pessoal.
Por fim, a promotora de Justiça recomendou que o prefeito efetue, independentemente dos demais atos, estimativa do impacto orçamentário-financeiro das possíveis nomeações de guardas municipais, no exercício financeiro em que for realizado o concurso e nos dois anos seguintes, com o intuito de manter conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.