MPPE recomenda apreensão de animais soltos em Solidão
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão a apreensão imediata de animais abandonados ou transportados de forma inadequada no território do município. A informação é do Blog Juliana Lima.
A recomendação foi expedida no âmbito da Notícia de Fato nº 01715.000.067/2025, instaurada
a partir da representação do Presidente da Câmara de Vereadores do município de Solidão, relatando a presença de animais soltos nas estradas, especialmente no trecho entre os municípios de Tabira e Solidão (PE-309), situação que coloca em risco a segurança viária e a integridade física de condutores e pedestres.
O Promotor de Justiça, Rennan Fernandes de Souza, apontou que a circulação descontrolada de animais soltos em vias públicas representa risco iminente à segurança do trânsito, podendo ocasionar acidentes com danos materiais e físicos, inclusive fatais, sendo dever do Poder Público Municipal adotar medidas eficazes para coibir essa prática, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.
Apontou, ainda. a ausência de manutenção da rodovia, associada à falta de capinagem da vegetação pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER/PE), tornando mais grave a situação de risco mencionada; e os recentes registros de acidentes de trânsito na referida rodovia, decorrentes da presença de animais soltos, evidenciando o perigo à vida e à integridade física da população local.
Pela Recomendação, a Prefeitura de Solidão deverá comunicar à Polícia Civil, de imediato, todas as apreensões de animais, mediante relatório circunstanciado contendo dados que auxiliem na identificação do proprietário, para apuração das responsabilidades administrativas e penais cabíveis; e notificar o DER-PE sobre a apreensão de animais na Rodovia PE309, viabilizando a aplicação das sanções cabíveis e medidas adicionais de segurança viária.
O município também deverá disponibilizar local adequado para o depósito dos animais apreendidos, garantindo condições adequadas de alimentação e cuidados, respeitando-se o bem-estar animal; e divulgar amplamente a apreensão de animais, por meio de rádio, redes sociais e outros meios de comunicação adequados, informando aos proprietários a possibilidade de resgate do animal mediante pagamento das despesas de manutenção, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Findo o prazo de 10 (dez) dias sem resgate, promover o leilão dos animais apreendidos, publicando data, hora e local do evento, assegurando a inclusão no valor do leilão das despesas suportadas pelo Município com a manutenção dos animais durante a apreensão.
“Revertam os valores arrecadados no leilão para a estruturação e manutenção do depósito municipal de apreensão de animais, garantindo sua continuidade operacional; 8. Na ausência de interessados na compra dos animais não resgatados pelos proprietários, avaliem sua destinação para serviços municipais, e, caso não seja viável, promovam sua doação a pessoas responsáveis, garantindo que os animais permaneçam em áreas rurais, afastadas de ambientes urbanos; 9. Implementem campanhas educativas sobre os riscos e as consequências legais da permanência de animais soltos nas vias públicas, incentivando a população a comunicar às autoridades competentes a presença de animais abandonados ou transportados de forma irregular”.



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