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MPPE recomenda apreensão de animais soltos em Solidão

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, recomendou à Prefeitura de Solidão a apreensão imediata de animais abandonados ou transportados de forma inadequada no território do município. A informação é do Blog Juliana Lima. 

A recomendação foi expedida no âmbito da Notícia de Fato nº 01715.000.067/2025, instaurada

a partir da representação do Presidente da Câmara de Vereadores do município de Solidão, relatando a presença de animais soltos nas estradas, especialmente no trecho entre os municípios de Tabira e Solidão (PE-309), situação que coloca em risco a segurança viária e a integridade física de condutores e pedestres.

O Promotor de Justiça, Rennan Fernandes de Souza, apontou que a circulação descontrolada de animais soltos em vias públicas representa risco iminente à segurança do trânsito, podendo ocasionar acidentes com danos materiais e físicos, inclusive fatais, sendo dever do Poder Público Municipal adotar medidas eficazes para coibir essa prática, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.

Apontou, ainda. a ausência de manutenção da rodovia, associada à falta de capinagem da vegetação pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco (DER/PE), tornando mais grave a situação de risco mencionada; e os recentes registros de acidentes de trânsito na referida rodovia, decorrentes da presença de animais soltos, evidenciando o perigo à vida e à integridade física da população local.

Pela Recomendação, a Prefeitura de Solidão deverá comunicar à Polícia Civil, de imediato, todas as apreensões de animais, mediante relatório circunstanciado contendo dados que auxiliem na identificação do proprietário, para apuração das responsabilidades administrativas e penais cabíveis; e notificar o DER-PE sobre a apreensão de animais na Rodovia PE309, viabilizando a aplicação das sanções cabíveis e medidas adicionais de segurança viária.

O município também deverá disponibilizar local adequado para o depósito dos animais apreendidos, garantindo condições adequadas de alimentação e cuidados, respeitando-se o bem-estar animal; e divulgar amplamente a apreensão de animais, por meio de rádio, redes sociais e outros meios de comunicação adequados, informando aos proprietários a possibilidade de resgate do animal mediante pagamento das despesas de manutenção, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Findo o prazo de 10 (dez) dias sem resgate, promover o leilão dos animais apreendidos, publicando data, hora e local do evento, assegurando a inclusão no valor do leilão das despesas suportadas pelo Município com a manutenção dos animais durante a apreensão.

“Revertam os valores arrecadados no leilão para a estruturação e manutenção do depósito municipal de apreensão de animais, garantindo sua continuidade operacional; 8. Na ausência de interessados na compra dos animais não resgatados pelos proprietários, avaliem sua destinação para serviços municipais, e, caso não seja viável, promovam sua doação a pessoas responsáveis, garantindo que os animais permaneçam em áreas rurais, afastadas de ambientes urbanos; 9. Implementem campanhas educativas sobre os riscos e as consequências legais da permanência de animais soltos nas vias públicas, incentivando a população a comunicar às autoridades competentes a presença de animais abandonados ou transportados de forma irregular”.

Outras Notícias

Oficial de Justiça quer achar João de Maria

O  Presidente da Câmara de Vereadores João de Maria ainda não foi localizado para ser notificado da decisão que o tira da presidência da Câmara. Segundo o vereador Vicente de Vevei, não foi por falta de bate pé do servidor em busca do vereador. Ele ironizou a situação. “O oficial de justiça não consegue notificá-lo”. […]

O  Presidente da Câmara de Vereadores João de Maria ainda não foi localizado para ser notificado da decisão que o tira da presidência da Câmara.

Segundo o vereador Vicente de Vevei, não foi por falta de bate pé do servidor em busca do vereador.

Ele ironizou a situação. “O oficial de justiça não consegue notificá-lo”.

Ele diz que a pauta da sessão mudou de última hora. Ainda que o presidente João de Maria faltou à reunião apresentando um atestado médico. “Por coincidência, o oficial de justiça estava no plenário”, diz Vicente.

Quando uma pessoa destinatária de ordem judicial não é localizada, o Código de Processo Civil tem remédio: a citação por hora certa.

É uma espécie de citação/intimação por mandado realizada depois que o oficial de justiça tenha procurado o réu, por duas vezes, em seu domicílio ou residência sem o encontrar, bem como se houver fundada suspeita de que ele esteja ocultando-se para não ser citado.

MP: Prefeitura de Serra Talhada deve publicar lista de deficientes em concurso

Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em […]

Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em ordem de classificação e outra apenas com os candidatos com deficiência.

A publicação de lista separada contendo os nomes dos candidatos com deficiência é uma exigência legal e visa basear a ordem de nomeação dos aprovados que comporão o percentual de 5% das vagas.

Dessa maneira, o município, ao realizar a convocação dos aprovados, deverá seguir a regra da alternância, nomeando os classificados da lista geral e, uma vez atingida a quantidade mínima, convocar o primeiro colocado da lista de pessoas com deficiência; em seguida, devem ser nomeados mais candidatos da lista geral, em ordem; depois o segundo da lista com deficiência e assim por diante. Porém, a publicação original do resultado não contava com a lista das pessoas com deficiência, o que poderia prejudicar a aplicação desse método e o cumprimento da regra dos 5%.

O promotor de Justiça Vandeci Leite ressalta ainda, no texto da recomendação, que os candidatos com deficiência concorrem, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Isso significa que, no caso de um candidato que declarou ser pessoa com deficiência vir a ser classificado dentro das vagas gerais, será nomeado conforme sua ordem de classificação, não sendo computado como vaga reservada para o cálculo dos 5%.

Amupe convoca prefeitos para reunião com o Ministério da Justiça nesta quarta-feira

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, convoca prefeitos, secretários e representantes das guardas municipais pernambucanas, para discutir soluções e tirar dúvidas dos municípios a respeito das guardas municipais, na sede da Associação, na tarde de hoje (22/01), às 14h, com a presença do representante do […]

O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, convoca prefeitos, secretários e representantes das guardas municipais pernambucanas, para discutir soluções e tirar dúvidas dos municípios a respeito das guardas municipais, na sede da Associação, na tarde de hoje (22/01), às 14h, com a presença do representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Coronel Guerra.

Na ocasião, Guerra dará orientações sobre o “Livro Azul das Guardas Municipais do Brasil” e esclarecimentos sobre a distribuição de viaturas, resultado de uma emenda coletiva da bancada pernambucana no Congresso Nacional. Nessa discussão o debate também será sobre a importância da participação e do fortalecimento das guardas municipais.

Para o presidente da Amupe, José Patriota “essa é uma importante reunião, pois será discutido todo o papel estratégico do município na segurança pública, esses entes têm várias ações que interferem diretamente com a segurança do cidadão. Convido os prefeitos, secretários e representantes das guardas municipais para acharmos meios e soluções que levem à população uma segurança eficiente”.

Vinda de parques solares a Flores pode render obras sociais na cidade, diz gestora

A Prefeita de Flores Soraya Murioka (PR) comemorou em entrevista a Evandro Lira no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) o anúncio da instalação de dois parques solares para a entrega de 52 megawatts (MW) no município. O investimento de R$ 200 milhões será viabilizado por uma sociedade de propósito específico (SPE) e recursos do BNDES. […]

IMG_1142A Prefeita de Flores Soraya Murioka (PR) comemorou em entrevista a Evandro Lira no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) o anúncio da instalação de dois parques solares para a entrega de 52 megawatts (MW) no município. O investimento de R$ 200 milhões será viabilizado por uma sociedade de propósito específico (SPE) e recursos do BNDES. Foi o  segundo contrato de fornecimento do leilão de energia solar, entre o governo do estado e o consórcio Kroma Energia e Cone Concierge. A expectativa é que o empreendimento comece a operar até abril de 2017.

Parte da energia gerada pelos dois parques solares será adquirida pelo governo do estado, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper).

Ela aproveitou para agradecer ao ex-governador Eduardo Campos pela realização do primeiro leilão estadual de energia solar e ao atual, Paulo Câmara, que deu continuidade à ação cumprindo a execução das obras em andamento. Segundo ela, houve empenho da sua equipe de governo na certificação e licenciamento ambiental  das empresas.

Soraya afirmou que três fatores determinaram a escolha de Flores. “Não apenas o clima, mas também sua geografia favorável à implantação de parques de energia escolar e um raio de dez quilômetros da subestação da Celpe”. A Celpe vai gerar e receber a energia solar.

Segundo a prefeita,  a expectativa é de que inicialmente serão criados cerca de oitenta empregos diretos e mais uns 20 indiretos de mão de obra local. “Isso trará geração de renda e mão de obra especializada que virá de outro centros e trará recursos com alugueis, estadia em pousadas e outros benefícios que serão gerados”.

Segundo ela, a prefeitura estuda a possibilidade de redução fiscal municipal para todas as empresas de energia solar com contrapartida de obras sociais para o município. “Isso vai atrair mais empresas do ramo para se instalarem em Flores”, acredita. Ouça:

Mineradora Vale do Pajeú ganha ação de despejo por descumprimento contratual

A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023. Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a […]

A Mineradora Vale do Pajeú, detentora da marca Cimento Pajeú, ganhou na justiça ação contra a arrendatária Mineradora MX, cujo arendamento ocorreu em junho de 2023.

Na ação, a Mineradora Vale do Pajeú reclamou inúmeras inadimplências e descumprimento do contrato. A Mineradora Vale do Pajeu entrou com a ação de despejo de n. 0000278-08.2024.8.17.2460 perante a Vara única da comarca de Carnaiba. Foi deferido o despejo na data de 6 de maio.

Alegou a mineradora, em síntese, ter firmado contrato de locação com a requerida, contudo, esta não vem adimplindo os aluguéis do arrendamento desde novembro de 2023, assim como descumpriu cláusulas contratuais.

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial, mediante dispensa da caução, para determinar que se expeça mandado de despejo com prazo de desocupação de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório”, decidiu o juiz Bruno Querino Olímpio. O cumprimento do despejo se dará nos próximos dias Veja comunicado:

A MINERADORA VALE DO PAJEÚ, única detentora da marca “CIMENTO PAJEU”, informa aos clientes, fornecedores e prestadores de serviço que a MINERADORA MX/MX CIMENTOS não tem autorização para o uso da marca “ CIMENTO PAJEÚ”.

Isso ocorre visto que o contrato de arrendamento do parque industrial à MINERADORA VALE DO PAJEÚ foi encerrado por conta de inadimplências da MINERADORA MX.

O despejo deve ocorrer nos próximos dias de acordo com a decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Carnaíba/PE.

Diante dos fatos alertamos que nenhuma obrigação assumida pela MINERADORA MX/MX CIMENTOS será assumida pela MINERADORA VALE DO PAJEU, seja ela de entrega de produto ou serviço contratado.

Carnaíba, 3 de junho de 2024

MINERADORA VALE DO PAJEÚ