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MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Brejinho

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, expediu Recomendação ao Município de Brejinho para que anule a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores referente ao biênio 2027-2028. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do MPPE e está vinculado ao procedimento nº 01670.000.087/2025.

De acordo com o Ministério Público, a Câmara Municipal de Brejinho realizou, no mesmo dia da posse dos vereadores e da eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio (2025-2026), também a eleição para o segundo biênio (2027-2028). A prática teria sido viabilizada após alterações na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, permitindo que a segunda eleição ocorresse logo no início da legislatura.

O promotor de Justiça Samuel Farias, autor da Recomendação, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra esse tipo de procedimento, considerando-o inconstitucional. Em recentes decisões — como nas ADIs 7.350/DF e 7.733/DF —, o STF entendeu que eleições antecipadas para o segundo biênio ferem os princípios republicano, democrático e da separação de poderes, além de violarem a alternância e a periodicidade do poder.

Com base nesses precedentes, o MPPE recomendou que a Câmara anule, no prazo de até 10 dias úteis, todos os atos legislativos e administrativos que culminaram na eleição antecipada, revogue atas e termos de posse relacionados, e publique oficialmente a anulação para garantir transparência e controle social.

O órgão também orientou que o Legislativo municipal se abstenha de repetir a prática em futuras legislaturas, sob pena de adoção de medidas judiciais, como ação civil pública ou representação por improbidade administrativa.

A Câmara deverá comunicar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação, encaminhando cópias dos atos de anulação e suas respectivas publicações.

Outras Notícias

Prefeito Djalma Alves tem audiência com o governador Paulo Câmara

Em audiência com o governador Paulo Câmara na manhã desta quarta-feira (15), o prefeito Djalma Alves (PSB), apresentou diversas solicitações ao chefe do Executivo estadual. Djalma reforçou a solicitação da extensão da adutora do Pajeú para o município de Solidão, um sonho de toda população. Além desta demanda, o prefeito solicitou apoio para construção do […]

Em audiência com o governador Paulo Câmara na manhã desta quarta-feira (15), o prefeito Djalma Alves (PSB), apresentou diversas solicitações ao chefe do Executivo estadual.

Djalma reforçou a solicitação da extensão da adutora do Pajeú para o município de Solidão, um sonho de toda população.

Além desta demanda, o prefeito solicitou apoio para construção do ponto de apoio para os turistas e o melhoramento do trevo de acesso ao município na PE-309. 

O prefeito esteve acompanhado do presidente da Amupe, José Patriota e dos prefeitos: Sandrinho Palmeira (Afogados da Ingazeira), Luciano Torres (Ingazeira), Anchieta Patriota (Carnaíba) e Luciano Bonfim (Triunfo). 

“Avalio como muito positiva a audiência e estou convicto da importância do diálogo com o Governador Paulo Câmara visando garantir novas conquistas para a população solidanense”, salientou o prefeito Djalma Alves.

Carro de candidato ao governo de SP é alvo de disparos; ele não foi atingido

G1 SP O carro do candidato da Democracia Cristã (DC) ao governo do estado de São Paulo, Major Costa e Silva, foi alvo de disparos na noite desta terça-feira (3) na Estrada Cooperativa, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. O caso foi registrado na delegacia do município. A assessoria do candidato informou que dois […]

G1 SP

O carro do candidato da Democracia Cristã (DC) ao governo do estado de São Paulo, Major Costa e Silva, foi alvo de disparos na noite desta terça-feira (3) na Estrada Cooperativa, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. O caso foi registrado na delegacia do município.

A assessoria do candidato informou que dois homens em uma moto se aproximaram do carro onde o Major estava com seu coordenador de campanha, Capitão Munhoz. Da moto, foram efetuados disparos contra o veículo.

De acordo com o boletim de ocorrência do caso, os motociclistas fugiram e ninguém ficou ferido.

Um dos tiros chegou a acertar Capitão Munhoz, mas ele usava colete à prova de balas e reagiu. O candidato Major Costa e Silva não foi atingido. Ainda segundo a assessoria de imprensa do candidato, os tiros também atingiram o pneu do carro, o que fez o veículo capotar e cair em um córrego.

Major Costa e Silva e Capitão Munhoz só conseguiram sair do veículo após atirarem contra o para-brisa. Os dois foram levados para o Hospital Santa Helena, em Santo André. O G1 entrou em contato com o hospital e aguarda retorno. A assessoria do candidato disse que ele e o Capitão Munhoz vão passar a noite no hospital.

O boletim de ocorrência informa que os dois voltavam de um evento político em Mauá, também na Grande São Paulo, quando foram alvo dos disparos. “Os ocupantes do veículo revidaram aos disparos e desviaram o carro para um acostamento. O veículo acabou parando num brejo e está semi afundado”, diz o boletim.

Ministros em Garanhuns e Caruaru nesta segunda

Acontece em Garanhuns, Agreste de Pernambuco, nesta segunda-feira (06), a abertura do primeiro Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família com Ênfase em Saúde da População do Campo, coordenado pela Universidade de Pernambuco. A solenidade contará com as presenças dos Ministros da Saúde e do Desenvolvimento Agrário, Arthur Chioro e Patrus Ananias, respectivamente, do […]

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Arthur Chioro

Acontece em Garanhuns, Agreste de Pernambuco, nesta segunda-feira (06), a abertura do primeiro Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família com Ênfase em Saúde da População do Campo, coordenado pela Universidade de Pernambuco. A solenidade contará com as presenças dos Ministros da Saúde e do Desenvolvimento Agrário, Arthur Chioro e Patrus Ananias, respectivamente, do Reitor da UPE, Profº Pedro Falcão e da Secretária de Ciência e Tecnologia do estado, Lúcia Melo. Comporão também a mesa de abertura, o diretor da UPE Campus Garanhuns, Profº Clóvis Gomes Jr. e a Coordenadora da Residência, Profª Wanessa Gomes.

O novo Programa de Residência é coordenado pelo Campus Garanhuns da Universidade, em parceria com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento Quilombola, Coletivo de Saúde no Campo, Escola do Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE) e Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF).

O programa é uma formação de pós graduação para trabalhadores da saúde graduados em educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional, sendo dois de cada categoria profissional. Com duas turmas de dez profissionais, sendo um de cada categoria, para desenvolverem trabalhos com a população em assentamento no município de Caruaru e comunidades quilombolas em Garanhuns.

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Patrus Ananias

A solenidade oficial de abertura do programa acontecerá nesta segunda-feira, dia 6 de abril, às 9 horas, no Auditório do Centro Cultural Alfredo Leite, e contará, além da presença das autoridades, com representantes de movimentos sociais. Haverá um outro ato em Caruaru, às 15 horas, no Centro de Formação Paulo Freire, no Assentamento Normandia.

Cidades sertanejas na lista do TCE

É extensa a lista de obras tidas como inacabadas para o TCE. O Sertão não escapou delas.  Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, o órgão cita a contratação da Empresa de engenharia para executar os serviços (Recurso Caixa Econômica Federal) de revitalização das Praças Nelson Oliveira, Padre Carlos Cottart e Sistema Viário. Ainda execução dos […]

Obras como construção de anexo da Unidade Mista Elisabeth Barbosa, em Custódia, estão na lista do TCE

É extensa a lista de obras tidas como inacabadas para o TCE. O Sertão não escapou delas.  Em Afogados da Ingazeira, por exemplo, o órgão cita a contratação da Empresa de engenharia para executar os serviços (Recurso Caixa Econômica Federal) de revitalização das Praças Nelson Oliveira, Padre Carlos Cottart e Sistema Viário.

Ainda execução dos serviços de linha d`água, assentamento de meio fio de concreto pré-moldado e piso inter-travado na Zona Urbana e Rural do Município e contratação da Empresa para prestação de serviços referente a elaboração de orçamento para reforma do Centro de Triagem de Resídios Sólidos.

Em Arcoverde, reposição e pavimentação de calçamento granitico de diversas ruas, reposição e pavimentação de calçamento granítico,paralelo granitico, drenagem e construção de Canal no Bairro Cidade Jardim, dentre outras. Em Custódia,  contratação de empresa especializada para a construção de anexo da Unidade Mista Elisabeth Barbosa, de uma quadra poliesportiva descoberta na Escola Mul. Creuza Arcoverde de F. Cavalcanti e pavimentação do sistema viário, dentre outras.

Em Belmonte, reforma na Unidade do Estádio Municipal O Carvalhão, construção de Arquibancada e Piso na Escola Municipal Dr. Arcôncio Pereira. Tabira entra com obras como a construção do Centro de Monitoramento da Guarda Municipal.

Em Serra Talhada, Execução dos Serviços de Construção de Pavimento em Paralelepípedo Granítico nas Ruas Esperança, Baixa Renda, Travessa 5 e Rua Vicente Inácio de Oliveira, no Bairro Malhada, Execução dos Serviços de Construção de Pavimento nas Ruas Esperança e Baixa Renda, dentre outras ações.

Clique ao lado e veja a lista completa em Pernambuco: Obras Paralisadas 2018 – Planilha

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.