Notícias

Governo de Pernambuco anuncia os destaques do Prêmio Idepe

Por André Luis

Foto : Aluisio Moreira/SEI

Quixaba no Sertão do Pajeú ficou em primeiro lugar na Rede Estadual nos anos finais do Ensino Fundamental.

O Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, anunciou, nesta quarta-feira (23), os vencedores do Prêmio Idepe, o mais importante do calendário anual da pasta.

A ideia do prêmio é valorizar as escolas, Gerências Regionais de Educação (GREs) e municípios que obtiveram bons desempenhos educacionais no Estado. Ao todo, foram entregues 42 certificados a quem se destacou no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco. Desses, 12 certificados são para os municípios, 6 para as escolas municipais, 6 para as GREs e 18 para as escolas estaduais.

A cerimônia aconteceu no Palácio do Campo das Princesas com  a presença do governador Paulo Câmara, do secretário de Educação e Esportes, Fred Amancio, do presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Natanael José da Silva, e de José Patriota, da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A solenidade foi em versão reduzida por conta do novo coronavírus e transmitida online.

Do Sertão do Pajeú, com nota 7,47, Carnaíba ficou com o segundo lugar entre os melhores Idepe nos anos inicias do Ensino Fundamental.

A primeira colocação da Rede Estadual nos anos finais do Ensino Fundamental, ficou com a Escola Tomé Francisco da Silva, do município de Quixaba, da Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú – Idepe: 7,52.

A Escola Municipal Fortaleza, do município de Triunfo, ficou com a nota 8,90, ficando em segundo lugar na categoria das Escolas da Rede Municipal.

A GRE Sertão do Alto Pajeú, gerenciada por Maria do Socorro Amaral, teve nota 5,16 ficando na terceira colocação.

Outras Notícias

Rinaldo Júnior, presidente da Força Sindical em Pernambuco, se filia ao PRB

O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ganhou o primeiro reforço para as eleições municipais de 2016. O presidente estadual do partido, o deputado Silvio Costa Filho, abonou a filiação do sindicalista Rinaldo Júnior, presidente estadual da Força Sindical. Rinaldo assume a Secretaria-Geral do diretório municipal do PRB no Recife e vai coordenar, ao lado do deputado […]

Filiação Rinaldo_2O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ganhou o primeiro reforço para as eleições municipais de 2016. O presidente estadual do partido, o deputado Silvio Costa Filho, abonou a filiação do sindicalista Rinaldo Júnior, presidente estadual da Força Sindical. Rinaldo assume a Secretaria-Geral do diretório municipal do PRB no Recife e vai coordenar, ao lado do deputado Ossesio Silva, que assumiu a presidência municipal do partido, as ações da legenda na Capital pernambucana.

Segundo Silvio, a chegada de Rinaldo fortalece o PRB para a disputa proporcional deste ano. “O PRB tem hoje cerca de 30 candidatos a vereador no Recife e a chegada de um nome como o de Rinaldo fortalece nosso projeto, que é eleger de seis a oitos vereadores nas eleições de outubro”, destacou. Rinaldo, segundo Silvio, terá uma papel fundamental na interlocução com os trabalhadores e as entidades da sociedade civil.

Para Rinaldo Júnior, a filiação ao PRB representa a continuidade de um trabalho. “Quando precisamos de apoio na nossa luta, o único parlamentar que nos deu a mão foi o deputado Silvio Costa Filho, que tirou o paletó e arregaçou as mangas contra as injustiças que eram cometidas contra os terceirizados do Estado e da Prefeitura. Por isso, é natural que a gente esteja junto agora”, disse. O novo republicano defendeu ainda a candidatura de Silvio à Prefeitura do Recife.

Presidente municipal do PRB no Recife, o deputado Ossesio Silva destacou que o PRB chegará forte nas eleições deste ano. “A vinda de Rinaldo para o PRB reforça nosso projeto de fortalecer o partido nas principais cidades do País”, destacou o parlamentar. A meta da legenda é triplicar o número de vereadores e de prefeitos no Estado.

Organizadora do concurso em Sertânia atenderá liminar para Guarda Municipal

No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente, diz nota O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura de Sertânia, enviou nesta segunda-feira (5) nota ao blog prestando esclarecimentos com relação a decisão liminar do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento. A decisão […]

No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente, diz nota

O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura de Sertânia, enviou nesta segunda-feira (5) nota ao blog prestando esclarecimentos com relação a decisão liminar do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento.

A decisão é referente a uma ação popular que solicita a adequação da fase de investigação social e estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos para o cargo de Guarda Civil Municipal.

Prezado Nill Júnior,

Em cumprimento à decisão do processo nº 0000318-86.2019.8.17.3390, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, o Teste de Aptidão Física (TAF) e as demais etapas referentes ao cargo de Guarda Municipal do concurso para a Prefeitura de Sertânia (PE) estão temporariamente suspensas;

Serão adequados os pontos referentes à fase de investigação social e a estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.

No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente. Em breve divulgaremos um novo cronograma referente às demais etapas para o cargo de Guarda Municipal.

Atenciosamente,

Equipe ADM&TEC

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Vai chover no Sertão, diz INMET

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) publicou aviso meteorológico, válido até esta segunda-feira (15), sobre a possibilidade de chuvas intensas em Pernambuco. De acordo com o comunicado, o Estado pode ser atingido por chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, além de ventos intensos (40-60 km/h). As precipitações trazem baixo risco de […]

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) publicou aviso meteorológico, válido até esta segunda-feira (15), sobre a possibilidade de chuvas intensas em Pernambuco.

De acordo com o comunicado, o Estado pode ser atingido por chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, além de ventos intensos (40-60 km/h).

As precipitações trazem baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas, segundo Inmet, mas é preciso estar em alerta.

O aviso emitido pelo Inmet é válido para as regiões do Sertão e São Francisco pernambucano, além do Agreste.

Todas as cidades do Pajeú, por exemplo, estão na zona de alerta do INMET, no baixo, médio e alto da região.  Também praticamente todas as cidades do Sertão do Moxotó.

As últimas horas tiveram registros de chuvas em algumas áreas da região,  como em Serra Talhada,  Itapetim e São José do Egito.

Ingrid Zanella não espalhou fake news, decide Comissão Eleitoral

A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news. Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a […]

A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, “ injustamente”, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news.

Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a tutela, de forma alguma, por existência de notícias falsas (ou ‘fake News’) já que não vislumbrei nos trechos apresentados e documentos juntados, qualquer afirmação neste sentido. Não houve fake news”.

O julgador prossegue e informa que “com o intuito de sanar o vício procedimental, reconsidero a decisão anterior, para determinar a notificação da parte representada, a fim de que apresente sua manifestação sobre o pedido de resposta no prazo legal de 24 horas, e defesa no prazo legal, após o qual proceder-se-á com a reanálise do pedido de direito de resposta e do mérito da presente representação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa”.

A defesa de Zanella argumentou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental e que as críticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e devem ser preservadas. Alega, ainda, que as palavras da candidata não constituem ofensa pessoal, entendendo que não se qualificam como afirmações inverídicas e ofensivas a ponto de justificar a concessão de direito de resposta”. Leia aqui a íntegra da decisão.