MPPE quer o funcionamento de programas de aprendizagem para adolescentes de Salgueiro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um Procedimento Administrativo para fomentar e acompanhar, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município de Salgueiro. A intenção é incentivar a oferta regular de trabalho aos adolescentes e a implantação de programas de aprendizagem para a juventude.
A 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro está atuando em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município. De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o Programa Jovem Aprendiz contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada.
Para incentivar a inserção do Programa no município, o Promotor de Justiça levou em consideração a lei nº 10.097/2000, que obriga os empregadores a contratarem aprendizes no percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional; bem como o decreto nº 5.598, de 1° de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. Também considerou a necessidade de identificar as empresas com pendência na cota de aprendizagem e notificá-las para o cumprimento da legislação, sob pena de ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para adoção das medidas cabíveis.
O Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos ressalta que algumas empresas, como a Rocha Comércio, o Pronto Socorro São Francisco e a Pincol, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE.
PROVIDÊNCIAS – Foi determinado a expedição de ofícios ao CREAS, ao Conselho Tutelar e aos CRAS I, CRAS II E CRAS Volante, para que, no prazo de 15 dias, encaminhem as listas de adolescentes, a partir de 14 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas (com o respectivo PIA e documentos pessoais) e as listas de adolescentes acompanhados pelos órgãos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. O objetivo do procedimento é fomentar ações de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e que estejam no contexto de vulnerabilidade social, incluindo os casos de acolhimentos institucionais, como forma prioritária; sem excluir adolescentes e jovens que não estejam nesses contextos.
De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, existe a necessidade de dar continuidade ao acompanhamento, por parte da Promotoria de Justiça, em conjunto com o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, das ações relacionadas à aprendizagem dos jovens, em complemento às medidas já adotadas no Procedimento.
As outras medidas determinadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro são a expedição de ofícios às escolas estaduais e municipais (excluindo-se as escolas de ensino integral ou semi-integral), para que, no prazo de 15 dias, indiquem cinco alunos adolescentes (por escola), a partir de 14 anos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz.




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