MPPE orienta promotores a fiscalizar transparência de emendas parlamentares após decisão do STF
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou, nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da instituição, um aviso com diretrizes para que promotores e procuradores intensifiquem a fiscalização da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854.
O ato é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, e reforça que os Ministérios Públicos Estaduais devem adotar providências para assegurar que as emendas cumpram as regras federais de transparência previstas no artigo 163-A da Constituição Federal. O descumprimento pode resultar na suspensão da execução desses recursos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O documento também leva em consideração a Resolução nº 302, publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em dezembro de 2025, que estabelece critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares no âmbito estadual e municipal.
De acordo com o aviso, o STF determinou ainda a realização de uma audiência pública, prevista para março de 2026, com a participação dos Ministérios Públicos dos Estados. Nessa ocasião, deverão ser apresentados os resultados das providências adotadas para o cumprimento da decisão da Corte.
Para padronizar e auxiliar a atuação dos membros do MPPE, o Centro de Apoio de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOPPTS) elaborou modelos de portaria para instauração de Procedimento Administrativo, minutas de recomendação e um roteiro de atuação. Todo o material foi disponibilizado em ambiente virtual interno para acesso dos promotores.
O aviso também orienta que os dados apurados sejam comunicados ao CAOPPTS por meio de formulário eletrônico específico, com prazo final de envio até o dia 12 de fevereiro de 2026. As informações consolidadas serão posteriormente encaminhadas ao STF, como parte do acompanhamento da decisão judicial.
Nas recomendações individuais já expedidas por promotores, como a que foi direcionada ao município de Abreu e Lima, o MPPE detalha que a transparência das emendas deve contemplar, no mínimo, 11 itens obrigatórios. Entre eles estão o número da emenda, o nome do parlamentar proponente, o objeto da despesa, o valor destinado, os órgãos beneficiários, as fases da execução orçamentária, notas de empenho, plano de trabalho, identificação de conta bancária exclusiva e a respectiva prestação de contas.
O MPPE ressalta que as orientações respeitam o princípio da independência funcional dos promotores naturais, mas reforçam a necessidade de atuação coordenada para garantir o cumprimento das determinações do Supremo e evitar a suspensão de recursos públicos destinados por meio de emendas parlamentares.



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