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MPPE mobiliza municípios em prol da estruturação de órgãos de controle interno

Por André Luis

A existência de Controladorias Municipais estruturadas e atuantes é um dos maiores trunfos para a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade. Para conscientizar os gestores públicos e estimular o fortalecimento dos Sistemas de Controle Interno nas cidades pernambucanas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na terça-feira (12), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Associação dos Controladores Municipais de Pernambuco, o primeiro encontro do projeto Controle Eficaz: Aprimorando boas práticas de prevenção e correção.

O evento, realizado no auditório do Senac de Caruaru, reuniu Promotores de Justiça e prefeitos e controladores municipais dos treze municípios cujas Promotorias já firmaram adesão ao projeto Controle Eficaz, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

“A proposta do projeto Controle Eficaz é estimular a estruturação das Controladorias Municipais, de modo a incentivar a adoção de práticas de governança nesses entes. Sabemos que elas existem formalmente em todos os municípios, mas há uma escassez de pessoal técnico capacitado que acaba se traduzindo em dificuldade na realização dos trabalhos de auditoria. Então hoje estamos começando uma iniciativa muito importante de sensibilização”, destacou o coordenador do CAO Patrimônio Público, Promotor de Justiça Hodir de Melo.

Ele ainda reforçou que o CAO Patrimônio Público vai atuar para incentivar os Promotores de Justiça a conhecer a realidade das Controladorias Municipais e, a partir desse diagnóstico, dialogar com os Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores para gerar essa mudança de mentalidade com relação ao controle interno.

Já o Coordenador de Prevenção e Combate à Corrupção da CGU em Pernambuco, Abelardo Lopes, trouxe informações relevantes para a capacitação e troca de experiências com os profissionais de controle interno.

“A CGU exerce essa função de controle interno no Poder Executivo Federal e temos o interesse de ajudar nessa qualificação dos órgãos de controle nos municípios. Nossa parceria com o Ministério Público é essencial, porque ele é um órgão que possui atribuição para fiscalizar e cobrar, dos agentes públicos, que organizem suas Controladorias, para lá na frente termos um salto de qualidade na utilização dos recursos públicos em prol da coletividade”, destacou.

O Controlador-Geral da Prefeitura de Caruaru, Severino Santos, acompanhou o evento e disse que há uma evolução perceptível na atuação das Controladorias.

“O conteúdo trazido hoje nos ajudou a aprimorar nossos conhecimentos e, sem dúvida, vai democratizar o acesso às boas práticas sobre governança nos municípios. Ainda temos desafios grandes em nosso Estado, como a questão do controle do uso de combustíveis e da merenda escolar, mas estamos atuando de forma a garantir um controle efetivo na administração pública”, complementou.

Por fim, no período da tarde, o presidente da Associação dos Controladores Municipais de Pernambuco, Thehunnas Santos, promoveu uma roda de conversa com os integrantes das Controladorias Municipais presentes.

Outras Notícias

Morre o ex-deputado Maurílio Ferreira Lima

Blog do Magno Morreu, hoje de madrugada, por volta das três horas, o ex-deputado federal Maurílio Ferreira Lima, 76 anos, que estava internado em um hospital do Recife há mais de 60 dias com problemas coronários. Segundo familiares, o velório será no cemitério Morada da Paz, onde o corpo será cremado às 16 horas. Maurílio Figueira […]

Maurílio, no auge da vida pública e recentemente

Blog do Magno

Morreu, hoje de madrugada, por volta das três horas, o ex-deputado federal Maurílio Ferreira Lima, 76 anos, que estava internado em um hospital do Recife há mais de 60 dias com problemas coronários. Segundo familiares, o velório será no cemitério Morada da Paz, onde o corpo será cremado às 16 horas. Maurílio Figueira de Ferreira Lima nasceu em Limoeiro, no Agreste, no dia 20 de setembro de 1940. Iniciou seus estudos superiores na Faculdade de Direito de Recife, transferindo-se depois para o Rio de Janeiro, onde se tornou bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Estreou na vida pública com 18 anos, sendo oficial-de-gabinete do então prefeito do Recife, Miguel Arraes, permanecendo neste cargo até 1962. Neste ano, tornou-se assessor do ministro da Agricultura, Osvaldo de Lima Filho. No pleito de novembro de 1966, candidatou-se a deputado federal por Pernambuco, na legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) — partido de oposição ao regime militar instaurado no país em abril de 1964. Elegeu-se suplente de deputado federal, assumindo o mandato em abril de 1968.

No mês de outubro desse ano denunciou, na tribuna da Câmara, um plano que veio a ser conhecido como “caso Pára-Sar”. Tramado por oficiais da Aeronáutica, consistia na utilização do pessoal de um corpo de salvamento (o Pára-Sar) para realizar ações terroristas que seriam imputadas a grupos armados de esquerda, abrindo maior espaço à repressão a esses grupos. Além disso, segundo sua denúncia, o Pára-Sar teria se preparado para, em situações de crise, invadir residências de líderes radicais, raptá-los e jogá-los ao mar, a uma distância de 40 km da costa. O plano não teria sido executado devido à negativa de alguns oficiais em cumpri-lo e à ampla repercussão do caso.

Maurílio Ferreira Lima deixou a Câmara ainda em outubro de 1968. Com a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5) pelo presidente da República, general Artur da Costa e Silva, em dezembro de 1968 e o consequente fechamento do Congresso Nacional, teve os seus direitos políticos cassados. Refugiou-se inicialmente no Uruguai, contando com o auxílio do presidente deposto João Goulart; em seguida, exilou-se no Chile e, por fim, na Argélia, juntamente com Miguel Arrais, que também tivera seus direitos políticos cassados. Na Argélia, Ferreira Lima fixou residência e passou a trabalhar como assessor econômico do Ministério da Planificação.

Beneficiado com a anistia geral decretada pelo presidente da República, general João Batista de Oliveira Figueiredo, em agosto de 1979, retornou ao Brasil no mês seguinte, demonstrando interesse em se filiar ao MDB. Passou, no entanto, a colaborar com a corrente política do ex-governador gaúcho Leonel Brizola, que pretendia reorganizar o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Tornou-se em seguida membro da comissão executiva provisória do PTB em Pernambuco. Extinto o bipartidarismo em 29 de novembro de 1979 e iniciada a reorganização partidária, já em dezembro de 1979 ingressou no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), alegando que o PTB dividia a oposição e que não buscava a aliança com setores oposicionistas não partidários.

Em junho de 1980 teve autorizada a revisão de seus proventos de aposentadoria pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). Nas eleições de novembro de 1982, novamente candidatou-se à Câmara dos Deputados pelo estado de Pernambuco, na legenda do PMDB, obtendo apenas a primeira suplência. Em 1985, assumiu a vaga deixada na Câmara pelo seu ex-correligionário Jarbas Vasconcelos que se elegeu para a prefeitura do Recife, na legenda do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Em novembro de 1986, elegeu-se deputado federal constituinte por Pernambuco, novamente pela legenda do PMDB. Em janeiro de 1987, foi acusado de ter negociado o seu voto à presidência da Câmara para o deputado Ulisses Guimarães em troca de uma viagem à Espanha. Para se defender, Ferreira Lima distribuiu uma nota desqualificando o acusador — o seu correligionário e deputado federal eleito por Pernambuco, Fernando Lira —, chamando-o de leviano e mau-caráter. Em fevereiro de 1987, assumiu a sua cadeira e defendeu com veemência a soberania absoluta da ANC nos trabalhos da elaboração constitucional.

Em janeiro de 1990, acusou o seu antigo aliado Miguel Arraes, então governador de Pernambuco, de utilizar a administração estadual para fazer campanha visando às eleições de deputado federal. Ainda em 1990, ocupou a vice-liderança do PMDB. No pleito de outubro, reelegeu-se deputado federal por Pernambuco, renovando o seu mandato em fevereiro de 1991.Transferindo-se para o PSDB, nas eleições de outubro de 1994 candidatou-se ao Senado por Pernambuco, na sua nova legenda, sendo derrotado por Roberto Freire (PPS).

Em abril do ano seguinte, foi convidado pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para presidir a Radiobrás. Ocupando este cargo, declarou-se favorável à obrigatoriedade de veiculação do programa Voz do Brasil pelas emissoras de rádio brasileiras. Em 1996, empenhou-se na campanha para aprovação da emenda constitucional referente à reeleição para cargos executivos, tendo sido um dos primeiros a defender a candidatura do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, à reeleição.

Armando Monteiro Neto: ‘O Mercosul não pode se constituir numa amarra’

A fim de ajudar na recuperação da economia, o governo brasileiro lançou, recentemente, um plano nacional para aumentar as exportações. Em entrevista exclusiva para a GloboNews, Armando Monteiro Neto, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reconhece a importância do Mercosul, mas admite rever as regras do bloco para facilitar acordos diretamente com outros países. […]

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A fim de ajudar na recuperação da economia, o governo brasileiro lançou, recentemente, um plano nacional para aumentar as exportações.

Em entrevista exclusiva para a GloboNews, Armando Monteiro Neto, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reconhece a importância do Mercosul, mas admite rever as regras do bloco para facilitar acordos diretamente com outros países.

“O bloco regional, o comércio regional, é algo muito importante para o Brasil. Agora, o Mercosul não pode se constituir numa amarra”, afirma ele. “O Mercosul é um casamento indissolúvel, mas nós devemos discutir a relação sempre, porque a dinâmica do comércio internacional mudou. E aos próprios parceiros do Mercosul interessa ter um grau de liberdade maior”, acrescenta.

Segundo Monteiro Neto, o Brasil precisa deixar de ser um país com baixa inserção internacional e se integrar às redes de acordos internacionais, usando o Mercosul como elemento que lhe dê força para fazer negociações com outros blocos comerciais.

“Por exemplo, o regional pode nos servir para fazer um bom acordo com a União Europeia”, explica o ministro.

MP Eleitoral quer impugnar 19 registros de candidaturas em Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde o dia 2 de agosto até essa quinta-feira (18), 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano.  Dessas, 12 são de candidatos que pretendem disputar uma vaga de deputado federal e sete de deputado estadual. […]

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde o dia 2 de agosto até essa quinta-feira (18), 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano. 

Dessas, 12 são de candidatos que pretendem disputar uma vaga de deputado federal e sete de deputado estadual. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador.

As ações de impugnação foram ajuizadas com base nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Do total, seis ações foram interpostas devido a condenações criminais e por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Tribunal de Justiça de Pernambuco. Houve, ainda, quatro casos de inelegibilidade em razão de demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

Além disso, oito candidaturas foram impugnadas porque os candidatos tiveram contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE) ou pela Câmara Municipal, órgão competente para julgar as contas de prefeitos. Também houve um caso de ausência de desincompatibilização (dirigente de autarquia que não se afastou do cargo seis meses antes da eleição).

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, destaca a importância da análise dos registros para possibilitar uma eleição mais justa. 

“É de suma importância a observância dos requisitos legais e constitucionais para se concorrer a um cargo eletivo. Cabe ao Ministério Público Eleitoral identificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade. Não os havendo, incumbe ao Ministério Público propor as impugnações pertinentes, mas cabe à Justiça Eleitoral deferir ou não as candidaturas”, declarou Roberto Moreira de Almeida.

Os partidos políticos, federações e coligações tiveram até o último dia 15 para requererem registro de candidatura na Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. 

A norma determina que, após essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.

Pedidos – Foram solicitados 1.106 registros de candidatura em Pernambuco este ano. Destes, 595 para deputado estadual, 461 para deputado federal, 11 para governador e 11 para vice e 9 para senador. Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE-PE.

O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. 

O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos e a motivação dos pedidos de impugnação com os respectivos números dos processos de cada proponente:

1 – Glauco Matias de Souza Maria – Deputado estadual – Republicanos – Demissão do serviço público – 0600505-90.2022.6.17.0000;

2 – Valdecírio de Oliveira Cavalcanti – Deputado federal – Republicanos – Rejeição de contas TCU – 0600527-51.2022.6.17.0000;

3 – Dennison Oliveira Lima – Deputado federal – Pode – Condenação criminal TJ/PE – 0600599-38.2022.6.17.0000;

4 – André Luiz Rangel de Farias – Deputado federal – PSDB – condenação criminal TRF5 – 0600648-79.2022.6.17.0000;

5 – Márcia Solange Carvalho Lucas Martins – Deputado federal – PSDB – condenação improbidade administrativa – 0600658-26.2022.6.17.0000;

6 – Izaias Regis Neto – Deputado estadual – PSDB – Rejeição contas Câmara Municipal -0600687-76.2022.6.17.0000;

7 – Kaline Bernadete da Silva – Deputado federal – Patriota – Condenação criminal – 0600910-29.2022.6.17.0000;

8 – Givanildo Pedro da Silva – Deputado estadual – Solidariedade – Rejeição contas TCE/PE – 0601046-26.2022.6.17.0000;

9 – João Francisco de Lira – Deputado estadual – Patriota – Rejeição contas Câmara Municipal – 0600952-78.2022.6.17.0000;

10 – Luiz Cabral de Oliveira Filho – Deputado estadual – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal e TCU – 0601035-94.2022.6.17.0000;

11 – Waldir Tenório Júnior – Deputado federal – Solidariedade – Condenação criminal TRF5 – 0601020-28.2022.6.17.0000;

12 – Adeíldo Paraíso da Silva – Deputado federal – PSOL – Rejeição contas TCU – 0601300-96.2022.6.17.0000;

13 – Áureo Cisneiros Luna Filho – Deputado federal – PSOL – Demissão serviço público – 0601308-73.2022.6.17.0000;

14 – Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos – Deputado estadual – Avante – Desincompatibilização – 0601105-14.2022.6.17.0000;

15 – José Martins da Silva Júnior – Deputado federal – PV – Demissão serviço público – 0600783-91.2022.6.17.0000;

16 – João Inocêncio Guido – Deputado estadual – PL – Condenação criminal TRF5 – 0601360-69.2022.6.17.0000;

17 – José Augusto Maia – Deputado federal – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal e TCU – 0601015-06.2022.6.17.0000;

18 – José Luiz de Lima Sampaio – Deputado federal – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal – 0601019-43.2022.6.17.0000;

19 – Emanuel Dantas do Nascimento – Deputado federal – Demissão serviço público – 0601614-42.2022.6.17.0000.

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Festa do Catimbau em Buíque também é cancelada

A Prefeitura de Buíque emitiu agora a pouco uma nota informando o cancelamento da tradicional Festa do Padroeiro São José, na Vila do Catimbau, distrito do município, atendendo determinação do Decreto nº 48.809 editado pelo governador Paulo Câmara que proibiu todos os eventos públicos e privados, em todo o Estado, com público superior a 500 […]

A Prefeitura de Buíque emitiu agora a pouco uma nota informando o cancelamento da tradicional Festa do Padroeiro São José, na Vila do Catimbau, distrito do município, atendendo determinação do Decreto nº 48.809 editado pelo governador Paulo Câmara que proibiu todos os eventos públicos e privados, em todo o Estado, com público superior a 500 pessoas.

Na nota, a prefeitura refere-se diretamente ao Decreto para anunciar o cancelamento da festa que ocorreria no próximo sábado, dia 21 de março, com shows de Kuré e Vicente Nery, entre outros. A proibição seria uma medida preventiva para evitar a disseminação do Coronavírus em Pernambuco. Na nota, a prefeitura diz que o objetivo “é garantir a saúde de nossa população e proteger nossa gente do COVID-19 que vem se alastrando por todo o mundo”.

Na sua rede social, o prefeito Arquimedes Valença também comunicou o cancelamento da festa e anunciou para segunda-feira, dia 16, uma entrevista na Rádio Buíque FM, às 11h00, para anunciar as medidas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde do município para o enfrentamento do coronavírus. Na nota, Arquimedes alerta a população a “seguir as recomendações dos órgãos de saúde para nos proteger e proteger nossas famílias.