MPPE denuncia Marinaldo Rosendo por sonegação fiscal e ocultação de bens
Após o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3 de maio, decidir pela restrição do foro privilegiado apenas para crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato e com relação ao exercício do cargo legislativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 17 de agosto, aditou denúncia ao Processo Crime nº 0615-71.2017.8.17.1480.
Ele tramita na Primeira Vara da Comarca de Timbaúba, e o Poder Judiciário, representado pelo Dr. José Gilberto de Sousa, no último dia 27 (segunda feira) acatou a peça de aditamento determinando a inclusão do nome do deputado federal Marinaldo Rosendo como réu no referido processo criminal.
A denúncia diz respeito a 28 supostas ações criminosas cometidas entre 2009 e 2011 pelos responsáveis pela empresa MR Supermercados Ltda, que teria fraudado a Fazenda Estadual através da inserção de informações inexatas em documento ou livro exigido pela legislação, o que levou a lançamentos inconsistentes do ICMS e consequente redução no imposto devido pelo supermercado. Os promotores de Justiça João Elias da Silva Filho e Petrônio Ralile Júnior destacam, no texto da denúncia, que a sonegação fiscal causa um desequilíbrio no princípio da livre concorrência e prejudica aqueles que se esforçam para cumprir suas obrigações tributárias.
Como sócio-administrador de fato da empresa, Marinaldo Rosendo foi incluído na denúncia após ficar comprovado que as práticas criminosas foram cometidas antes do mandato legislativo e sem qualquer relação com a atividade parlamentar. A Promotoria de Justiça de Timbaúba requereu a condenação dele pelas práticas de sonegação fiscal e lavagem ou ocultação de bens e valores.
Na denúncia original, o MPPE já tinha apontado como denunciados o gerente da empresa, Sandro Luiz Guedes Barbosa, e o contador, Luiz Carlos Alves Soares. O procedimento referente ao deputado havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) no dia 23 de outubro 2017; a PGR devolveu o procedimento ao MPPE no dia 4 de julho deste ano, em razão do entendimento recente do STF.
Essa denúncia e seu recebimento terminam por caracterizar em um verdadeiro marco à Justiça de Pernambuco, pois, pela primeira vez, um indivíduo no exercício do mandato de Deputado Federal é incluído como réu da primeira instância do Estado.
“Não mais podemos tolerar um modelo de sociedade que mantém uma pessoa presa pela acusação de menor gravidade e não consegue aplicar a lei da mesma forma em relação àqueles que sonegam milhares de reais. Isso precisa ser enfrentado e mudado, pois não representa a Justiça que o país precisa”, ressalta o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho.
Essa mudança de posicionamento quanto à restrição do foro privilegiado tornará mais célere o trâmite de casos semelhantes, haja vista a grande carga de processos que o posicionamento anterior mantinha no STF, dificultando, inclusive o cumprimento de seu mister primordial, que é a Defesa da Constituição Federal.



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Prezado Nill Júnior,












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