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MPPE denuncia Marinaldo Rosendo por sonegação fiscal e ocultação de bens

Por Nill Júnior

Após o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3 de maio, decidir pela restrição do foro privilegiado apenas para crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato e com relação ao exercício do cargo legislativo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no dia 17 de agosto, aditou denúncia ao Processo Crime nº 0615-71.2017.8.17.1480.

Ele tramita na Primeira Vara da Comarca de Timbaúba, e o Poder Judiciário, representado pelo Dr. José Gilberto de Sousa, no último dia 27 (segunda feira) acatou a peça de aditamento determinando a inclusão do nome do deputado federal Marinaldo Rosendo  como réu no referido processo criminal.

A denúncia diz respeito a 28 supostas ações criminosas cometidas entre 2009 e 2011 pelos responsáveis pela empresa MR Supermercados Ltda, que teria fraudado a Fazenda Estadual através da inserção de informações inexatas em documento ou livro exigido pela legislação, o que levou a lançamentos inconsistentes do ICMS e consequente redução no imposto devido pelo supermercado. Os promotores de Justiça João Elias da Silva Filho e Petrônio Ralile Júnior destacam, no texto da denúncia, que a sonegação fiscal causa um desequilíbrio no princípio da livre concorrência e prejudica aqueles que se esforçam para cumprir suas obrigações tributárias.

Como sócio-administrador de fato da empresa, Marinaldo Rosendo foi incluído na denúncia após ficar comprovado que as práticas criminosas foram cometidas antes do mandato legislativo e sem qualquer relação com a atividade parlamentar. A Promotoria de Justiça de Timbaúba requereu a condenação dele pelas práticas de sonegação fiscal e lavagem ou ocultação de bens e valores.

Na denúncia original, o MPPE já tinha apontado como denunciados o gerente da empresa, Sandro Luiz Guedes Barbosa, e o contador, Luiz Carlos Alves Soares. O procedimento referente ao deputado havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) no dia 23 de outubro 2017; a PGR devolveu o procedimento ao MPPE no dia 4 de julho deste ano, em razão do entendimento recente do STF.

Essa denúncia e seu recebimento terminam por caracterizar em um verdadeiro marco à Justiça de Pernambuco, pois, pela primeira vez, um indivíduo no exercício do mandato de Deputado Federal é incluído como réu da primeira instância do Estado.

“Não mais podemos tolerar um modelo de sociedade que mantém uma pessoa presa pela acusação de menor gravidade e não consegue aplicar a lei da mesma forma em relação àqueles que sonegam milhares de reais. Isso precisa ser enfrentado e mudado, pois não representa a Justiça que o país precisa”, ressalta o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho.

Essa mudança de posicionamento quanto à restrição do foro privilegiado tornará mais célere o trâmite de casos semelhantes, haja vista a grande carga de processos que o posicionamento anterior mantinha no STF, dificultando, inclusive o cumprimento de seu mister primordial, que é a Defesa da Constituição Federal.

Outras Notícias

Desembargador eleito toma posse formal no TJPE

O novo desembargador eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, tomou posse formal nesta terça-feira (26). Presidida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio da Justiça com a presença da família do magistrado, incluindo a sua […]

O novo desembargador eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, tomou posse formal nesta terça-feira (26).

Presidida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, a cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Palácio da Justiça com a presença da família do magistrado, incluindo a sua esposa Ângela Lins, do corregedor-geral de Justiça, Ricardo Paes Barreto, de colegas, amigos, de representantes do Ministério Público de Pernambuco, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública do Estado, e dos Poderes Legislativo e Executivo. A solenidade foi transmitida pelo Canal Oficial da Ascom no YouTube. 

Em seu discurso, Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho falou da expectativa ao assumir o novo cargo e da experiência que traz ao longo de 26 anos de magistratura. 

“Comecei o exercício da magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim. Desde então vivi momentos pessoais e profissionais inesquecíveis. Deixo a última unidade judiciária em que atuei como juiz titular, a 24ª Vara Cível da Capital, com saudade, mas também com um imenso desafio pela frente e a certeza de que devo adotar práticas cada vez mais eficazes, o que inclui o constante investimento em qualificação profissional e tecnologia. Serei um aprendiz também na nova missão com a perspectiva de muita união com os colegas e todos que integram o TJPE em prol de uma prestação jurisdicional célere na qual o cidadão se sinta respeitado”, destacou.

O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, enfatizou a conduta pessoal e profissional do novo desembargador. 

“É preciso o registro da história e da trajetória de Gabriel na magistratura de Pernambuco, que foi sempre uma linha reta de qualidade, de produtividade e esforço. Ele sempre foi muito ponderado e conciliador de pessoas com pensamentos diferentes. O seu desempenho na 1ª instância, com seu saber jurídico e embasado nas suas qualidades morais, nos dar a certeza de que teremos um excelente profissional que só vem somar para a melhoria da nossa prestação de serviços. Isso me conforta porque tenho a convicção de que ele fará o seu trabalho para que o Poder Judiciário cumpra o seu dever que é o de servir o cidadão da melhor forma possível”, afirmou.

Eleição – O juiz Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o cargo de desembargador da Corte estadual. A sessão para a escolha do magistrado aconteceu na manhã da segunda-feira (25/4), no Palácio da Justiça, no Recife. 

O juiz foi escolhido através do critério de merecimento para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jovaldo Nunes, ocorrida em 21 de março deste ano, e que esteve presente durante a sessão. 

Histórico – Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho nasceu em 11 de agosto de 1965, no Recife. Ele é graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Começou o exercício da magistratura em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim. 

Depois, passou pelas comarcas de Inajá, Alagoinha, Pesqueira, Jaboatão dos Guararapes, chegando à Comarca do Recife atuando ultimamente como juiz titular na 24ª Vara Cível da Capital, Seção A.

Nova fase da Lava-jato investiga Lula por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

De acordo com o Ministério Público Federal (PMF), a ação foi deflagrada para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, praticados por meio de pagamentos dissimulados feitos por José Carlos Bumlai e pelas construtoras OAS e Odebrecht ao Lula e pessoas associadas. Há evidências de […]

size_810_16_9_luis-inacio-lula-da-silvaDe acordo com o Ministério Público Federal (PMF), a ação foi deflagrada para aprofundar a investigação de possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, praticados por meio de pagamentos dissimulados feitos por José Carlos Bumlai e pelas construtoras OAS e Odebrecht ao Lula e pessoas associadas.

Há evidências de que o ex-presidente recebeu valores oriundos do esquema Petrobras por meio da destinação e reforma de um apartamento triplex e do sítio em Atibaia, da entrega de móveis de luxo nos dois imóveis e da armazenagem de bens por transportadora. Também são apurados pagamentos ao ex-Presidente, feitos por empresas investigadas na Lava Jato, a título de supostas doações e palestras.

O avanço das investigações revelou, também, evidências de que o ex-Presidente recebeu, em 2014, pelo menos R$ 1 milhão sem aparente justificativa econômica lícita da OAS, por meio de reformas e móveis de luxo implantados no apartamento tipo triplex, número 164-A, do Condomínio Solaris, em Guarujá.

No dia 29 de fevereiro, o procurador da República Deltan Dallagnol enviou uma manifestação à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que uma investigação em curso sobre propriedades atribuídas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja mantida dentro da Operação Lava Jato, a cargo do Ministério Público Federal no Paraná.

Coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol destacou que possíveis vantagens supostamente recebidas por Lula de empreiteiras teriam sido repassadas durante o mandato presidencial do petista.

Prefeitura de Itapetim apoia o 3° Encontro de Criadores de Caprinos e Ovinos da Accoi

De 20 a 22 de junho, acontece em Itapetim com o apoio da Prefeitura municipal, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o 3º Encontro de Criadores de Caprinos e Ovinos da Accoi. Foi realizada a doação de R$ 6 mil para a compra de material para construção da cobertura dos currais, e disponibilizará […]

De 20 a 22 de junho, acontece em Itapetim com o apoio da Prefeitura municipal, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo o 3º Encontro de Criadores de Caprinos e Ovinos da Accoi.

Foi realizada a doação de R$ 6 mil para a compra de material para construção da cobertura dos currais, e disponibilizará atrações e infraestrutura para apresentações durante o evento, que ocorre na Rua José Correia, em Praça Pública.

Falta de regra geral sobre vacinação de comorbidades contra Covid cria confusão no Pajeú

Sem uma coordenação nacional nas ações de combate à Covid-19 e com menos doses do que o necessário disponíveis, a vacinação para as pessoas com comorbidades começou nas capitais atendendo a diferentes grupos, incluindo pacientes com doenças renais, transplantados, obesos e pessoas com autismo e com síndrome de Down. Diferentemente do que ocorreu quando as […]

Sem uma coordenação nacional nas ações de combate à Covid-19 e com menos doses do que o necessário disponíveis, a vacinação para as pessoas com comorbidades começou nas capitais atendendo a diferentes grupos, incluindo pacientes com doenças renais, transplantados, obesos e pessoas com autismo e com síndrome de Down.

Diferentemente do que ocorreu quando as cidades abriram a vacinação de profissionais da saúde e forças de segurança, por exemplo, agora não há uma regra padrão de comprovação do quadro clínico, o que tem levado a decisões das mais diferentes nos estados.

Apresentação de laudo médico, de ficha de acompanhamento, de carteira de identificação de pessoa com deficiência ou mesmo cadastro em sistema da prefeitura realizado pelo médico estão entre os procedimentos estabelecidos. O Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes sobre os grupos prioritários no plano nacional de operacionalização da vacinação, e a recomendação é que os gestores locais sigam o que está previsto.

No entanto, conforme a campanha avança, estados e municípios têm autonomia para seguir com as estratégias locais, de acordo com as demandas regionais, segundo o ministério.

A estimativa da pasta é que 77,27 milhões de pessoas estão nos grupos prioritários da campanha de vacinação da Covid-19, das quais 17,79 milhões representam a fatia com comorbidades —o segundo mais numeroso, atrás apenas daquele formado por todas as pessoas acima de 60 anos, que reúne 30,2 milhões.

Um dos exemplos da confusão ocorre na região do Pajeú. Em São José do Egito, já podem acessar o sistema para marcação da vacinação desde 10 de abril profissionais da saúde, portadores de diabetes com mais de 40 anos, portadores de Síndrome de Down, idosos com 60 anos ou mais, imunossuprimidos ou portadores de doença real crônica. Em Afogados da Ingazeira, a vacina avançou para esses grupos, mas a partir dos 55 anos. Ou seja, cada um com uma regra.

Fim dos lixões: TCE considera retrocesso novo prazo definido por lei

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação […]

Foto: TCE-PE/Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.

A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.

Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS.

“A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”.  A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.

Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.

Estudo – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembro de 2019, para 104 em janeiro deste ano.

Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.

A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE.

Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.

Reação – De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.

A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além das previstas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.