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MPPE ajuíza ação contra nomeações irregulares em Tabira

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de urgência contra o Município de Tabira, visando à anulação de nomeações realizadas com base em concurso público vencido desde 3 de setembro de 2022.

A medida resulta do Inquérito Civil nº 01715.000.055/2024, instaurado em 10 de abril de 2024, para apurar possíveis irregularidades nas nomeações para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Durante a investigação, em resposta oficial prestada ao Ministério Público em 27 de março de 2025, o próprio Município apresentou informações detalhadas, reconhecendo que o concurso utilizado como base para as nomeações já se encontrava com prazo de validade expirado.

“Apesar disso, foram realizados novos cursos introdutórios e nomeações em 2024, contrariando frontalmente a Constituição Federal e decisões judiciais anteriores que já haviam negado nomeações a alguns dos candidatos. Diante desses fatos, o MPPE requereu a suspensão imediata das nomeações e continua apurando outras eventuais investiduras irregulares”, diz o MP.

“Ressalte-se que o Ministério Público está aberto para receber qualquer denúncia ou apurar irregularidades que aconteçam no Município de Tabira/PE”, acrescenta.

E conclui: “o Ministério Público atua de forma técnica, imparcial e desvinculada de disputas político-partidárias, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a proteção do interesse público”. As informações são do promotor Rennan Fernandes de Souza, da Promotoria de Justiça de Tabira.

As contratações no ano de 2024 tinham como gestora a ex-prefeita Nicinha Melo. A responsabilidade sobre as providências cabíveis caberá ao atual prefeito, Flávio Marques. A ex-gestora poderá ser responsabilizada pelo ato de nomear após o concurso perder validade.

Outras Notícias

Afogados: Através de nota prefeitura esclarece corte de energia em Unidade de Saúde

Não foram alguns postos de saúde que ficaram sem luz, como afirma o blog, mas apenas a unidade do São Braz. Os dois outros espaços que tiveram o mesmo problema não funcionavam no dia de hoje (o CTA/SAE, que funciona em dias alternados; e a Policlínica Dr. Hermes Canto, que está fechada para reforma). Informamos […]

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Não foram alguns postos de saúde que ficaram sem luz, como afirma o blog, mas apenas a unidade do São Braz. Os dois outros espaços que tiveram o mesmo problema não funcionavam no dia de hoje (o CTA/SAE, que funciona em dias alternados; e a Policlínica Dr. Hermes Canto, que está fechada para reforma).

Informamos que a rede municipal de saúde conta com mais de 30 prédios públicos, incluindo UBS’s, pontos de apoio na zona rural, unidades odontológicas e de fisioterapia, dentre outros.

Todas estas contas – água e luz – são individualizadas e remetidas pela Celpe diretamente para cada uma das unidades. Cabe aos gestores encaminharem-nas à Secretaria de Saúde para que seja procedido o pagamento. Acontece que, segundo as unidades em questão, as referidas contas não foram entregues pela CELPE que, adotando um procedimento inapropriado, cortou a energia sem qualquer aviso prévio à administração municipal.

Também não procede a informação divulgada pelo blog de que o religamento seria feito apenas nesta sexta. Informamos que EM MENOS DE CINCO HORAS RESOLVEMOS O PROBLEMA, pagamos a conta e solicitamos a Celpe o religamento, o que foi feito por volta das 16 horas desta quinta (06).

Informamos ainda que estamos estudando medidas legais para que todas as contas dos prédios públicos da rede de saúde sejam encaminhadas diretamente à sede da Secretaria e não mais às unidades, de modo a evitar futuros problemas.  

06 de Novembro de 2014

Prefeitura de Afogados da Ingazeira    

 

Tentativa de Temer de interferir no impeachment de Dilma é inaceitável, diz Humberto

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), classificou como absolutamente inaceitável a tentativa de interferência do presidente interino Michel Temer (PMDB) para encurtar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) que tramita na Casa. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, havia marcado o início da votação no plenário […]

28667366771_461fd3c7f9_oO líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), classificou como absolutamente inaceitável a tentativa de interferência do presidente interino Michel Temer (PMDB) para encurtar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) que tramita na Casa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, havia marcado o início da votação no plenário do Senado para o dia 29 de agosto, mas o Palácio do Planalto tem procurado interlocutores no Senado, especialmente do PMDB, para reduzir o prazo, conforme noticiou a imprensa.

Humberto afirmou nesta quarta-feira (3), durante sessão da Comissão Especial do Impeachment destinada a discutir o relatório de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que a pressão de Temer sobre o Senado é clara e completamente indevida.

“Os jornais trazem a informação de que Temer quer que a cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) só ocorra após a votação do impeachment de Dilma. E essa pressa tem uma justificativa: o presidente está com medo porque Cunha pode provocar uma hecatombe no seu governo biônico, denunciando todas as falcatruas que sabe sobre ele e seus integrantes”, disse.

O parlamentar acredita que o Senado não vai, de forma alguma, ceder a esses caprichos do governo, “até porque todos nós sabemos o que está por trás disso tudo”. Segundo Humberto, o argumento de que a “demora” na apreciação da denúncia contra Dilma agrava a crise do país é falsa, porque a única coisa que a oposição fez desde a eleição de Dilma, na avaliação dele, foi agravar a crise.

“Não deram a ela um dia de tranquilidade para que pudesse governar este país. Por outro lado, não se trata de votar logo o impeachment para que Temer possa ir ao G-20 no começo de setembro. Isso é uma bobagem. Ele pode ir como interino. O que está por trás disso é um acordão que envolve Eduardo Cunha, porque Temer tem medo da delação dele”, ressaltou.

Itapetim encerra programação do Carnaverso 2026

O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, encerrou na noite deste sábado (07/02) a programação do Carnaverso 2026. O evento foi animado pelo Trio Elétrico Du Rei, Val Vallin e Sanara Show, além da participação de blocos carnavalescos. A concentração dos foliões ocorreu no Posto Almeida, de onde o […]

O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, encerrou na noite deste sábado (07/02) a programação do Carnaverso 2026.

O evento foi animado pelo Trio Elétrico Du Rei, Val Vallin e Sanara Show, além da participação de blocos carnavalescos.

A concentração dos foliões ocorreu no Posto Almeida, de onde o trio elétrico seguiu em percurso até a Praça Poeta Rogaciano Leite, reunindo foliões de Itapetim e visitantes.

“Além das atividades culturais e de lazer, o Carnaverso também movimentou a economia local, beneficiando comerciantes e fomentando a geração de renda para as famílias”, diz a prefeitura em nota.

A programação teve início na sexta-feira (06), com a realização do Baile Municipal, ao som da Orquestra Super Oara, e contou ainda com a participação das poetisas Evelyn Marianny e Dayane Lopes, destacando a valorização da poesia e da cultura itapetinense.

O Carnaverso 2026 contou com a presença da prefeita Aline Karina, do secretário de Cultura e Turismo Vandivaldo Piancó e equipe da cultura, além de vereadores, secretários e diretores da gestão municipal.

Compesa pagará indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5,3 mil por cobrança em dobro a cliente

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda.  Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. 

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023. 

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais. 

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.

Tribunal de Contas reforma decisão e aprova Contas de 2012 de Adelmo Moura

Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformou decisão anterior, e em sede de embargos de declaração, emitiu parecer prévio pela aprovação perante a Câmara Vereadores da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim, referente ao ano de 2012, de responsabilidade de Adelmo Alves de Moura. […]

Olha Adelmo aí depois do pinote com  a decisão
Olha Adelmo aí depois do pinote com a decisão

Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformou decisão anterior, e em sede de embargos de declaração, emitiu parecer prévio pela aprovação perante a Câmara Vereadores da Prestação de Contas da Prefeitura de Itapetim, referente ao ano de 2012, de responsabilidade de Adelmo Alves de Moura.

Estas contas são relativas ao último ano do mandato exercido por Adelmo Moura entre 2009 e 2012. Adelmo  foi eleito para o seu quarto mandato de prefeito em Itapetim. A notícia é da Assessoria do prefeito eleito.

Os Embargos de Declaração foram  contra o acórdão TC nº 302/16. “Os Conselheiros do Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, conheceram dos Embargos de Declaração e, no mérito, por maioria, acolhendo o voto divergente do Conselheiro João Carneiro Campos, e o impedimento do Conselheiro Carlos Pimentel, deram-lhes provimento para recomendar a aprovação com ressalvas das contas de governo do Embargante”, diz a decisão.