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MPF quer reforma da sentença que negou remédio de alto custo para criança com doença rara em PE

Por André Luis

Parecer emitido pelo órgão defende que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Zolgensma a um paciente com atrofia muscular espinhal (AME)

Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reforma da sentença, proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, que negou o fornecimento do remédio Zolgensma a uma criança com atrofia muscular espinhal (AME), tipo 1, doença genética rara que leva ao déficit da força global do organismo. 

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira defende que a União e o Estado de Pernambuco devem garantir o tratamento ao paciente com o referido medicamento, que é de alto custo e a família não tem como arcar com a sua compra.

A Justiça Federal na 1ª instância negou o fornecimento do Zolgensma alegando já existir outro medicamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a doença, o Spinraza. 

Porém, a neuropediatra da criança e o perito judicial convocado para analisar o caso destacam que o Spinraza não é um substituto terapêutico do Zolgensma e que o remédio ofertado pelo SUS não vem sendo eficaz para o caso do paciente. 

Os médicos afirmam que há evidências científicas de estabilização da doença e melhor resposta em musculatura respiratória e digestória com o remédio pleiteado e perspectiva de assegurar uma vida normal ou quase normal à criança.

De dose única, o Zolgensma tem o custo aproximado de R$ 10 milhões. O valor do Spinraza fica em torno de R$ 1 milhão por ano e deve ser aplicado por toda a vida do paciente, o que representaria um impacto maior aos cofres públicos a longo prazo. 

“Levando em consideração a idade do autor, os riscos associados à terapia com nusinersena (denominação genérica do Spinraza), o alto custo de uma terapia de baixa eficácia por toda a vida e a melhor resposta em pacientes com menos de dois anos de idade, há indicação fundamentada de urgência do uso do mencionado tratamento”, frisa um dos médicos no laudo.

No parecer, o procurador regional da República ressalta que foram apresentados no processo todos os critérios determinados pelo Superior Tribunal de Justiça para o fornecimento do medicamento fora da rede de cobertura do SUS. 

Dentre eles, a comprovação, por meio de laudo do médico que acompanha o paciente, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia dos remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o tratamento e registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) do fármaco solicitado. 

“À vista do que foi apresentado no processo, não há dúvidas de que a sentença deve ser reformada”, destaca Fernando Ferreira.

Outras Notícias

Prefeitura de Belmonte garante que carro apreendido tem autorização judicial para prestar serviços ao município

Diante da informação divulgada na imprensa de que um carro roubado estaria prestando serviços ao município, a Prefeitura de São José do Belmonte emitiu nota de esclarecimento sobre os fatos. Segundo a nota, a prefeitura recebeu o veículo a título de fiel depositário  mediante autorização judiciário. Foi divulgada, ainda, o CRLV do veículo em nome da […]

Diante da informação divulgada na imprensa de que um carro roubado estaria prestando serviços ao município, a Prefeitura de São José do Belmonte emitiu nota de esclarecimento sobre os fatos.

Segundo a nota, a prefeitura recebeu o veículo a título de fiel depositário  mediante autorização judiciário. Foi divulgada, ainda, o CRLV do veículo em nome da Prefeitura de Belmonte emitido pelo Detran-PE.

Confira aqui a cópia da sentença judicial emitida pela Justiça com a autorização para o veículo prestar serviços ao Município.

Confira:

A Prefeitura de São José do Belmonte esclarece que recebeu a título de fiel depositário, OITO VEÍCULOS que estavam no Pátio da Polícia Civil do Município. Entre eles, o Ford Eco Sport que foi apreendido pela PRF no último dia 19/01.

A autorização foi assinada pelo juiz Drº João Bosco Leite Santos Junior, através de processo 0000097-07.2021.8.17.1330. Além disso o veículo possui documentação CRLV Provisórios emitidos pelo Detran-PE. (Lei 11.343) em nome da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte.

A solicitação foi feita ao Poder Judiciário para que os veículos que se encontravam no Pátio da Polícia Civil, aprendidos por feitos criminais, pudessem servir ao município, especialmente a Secretária de Saúde no período da Pandemia do Novo Coronavírus.

O veículo apreendido estava a serviço do TFD deslocando paciente para hemodiálise na cidade de Arcoverde.

É importante esclarecer que o Eco Sport aprendido não foi comprado ou locado pela prefeitura e seu uso, a serviço da saúde, estava sendo feito dentro da lei.

Prefeitura de São José do Belmonte

Empresário anuncia vestibular para o meio do ano na Faculdade Vale do Pajeú e reafirma desistência de candidatura

Depois de toda luta para construir, credenciar, realizar vestibular e fazer funcionar a Faculdade Vale do Pajeú, o sentimento do advogado empresário Cleonildo Leite, o Painha, é de satisfação. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, ele disse que tem como objetivo a manutenção da qualidade do funcionamento com a oferta dos cursos de […]

Depois de toda luta para construir, credenciar, realizar vestibular e fazer funcionar a Faculdade Vale do Pajeú, o sentimento do advogado empresário Cleonildo Leite, o Painha, é de satisfação. Falando a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, ele disse que tem como objetivo a manutenção da qualidade do funcionamento com a oferta dos cursos de Direito, Enfermagem, Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia.

A procura pelos cursos surpreendeu reunindo alunos São Jose do Egito, Santa Terezinha, Tuparetama, Brejinho, Afogados da Ingazeira, Prata e Monteiro, na Paraíba. Para o curso de Direito muitos são os professores que vem de João Pessoa, Campina Grande e Recife. Nos demais cursos, predomina a participação de bons professores da região.  Painha informou que as inscrições para o vestibular do meio do ano já estão abertas.

Perguntado sobre os planos políticos, o empresário deixou claro que não tem mais interesse em disputar a Prefeitura de São Jose do Egito. “Minha ligação com o ex-deputado Jose Marcos permanece. Ele sendo candidato tem o meu apoio. Se o grupo apresentar um novo nome, eu apoio’. Sem arrodeio, Painha mostrou-se descontente com o ex-prefeito Romério Guimarães e disse que não votará no médico caso ele tente voltar a prefeitura.

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 18.076 casos confirmados, 17.159 recuperados e 298 óbitos

Por André Luis Nesta segunda-feira (8), após atualização dos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú no domingo (7), a região totaliza 18.074 casos positivos de Covid-19. Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.612; Afogados da Ingazeira, 2.609; Tabira 1.831, São José do Egito, […]

Por André Luis

Nesta segunda-feira (8), após atualização dos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú no domingo (7), a região totaliza 18.074 casos positivos de Covid-19.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.612; Afogados da Ingazeira, 2.609; Tabira 1.831, São José do Egito, 1.335; Carnaíba,  916; Flores, 671 e  Santa Terezinha, 626 casos.

Triunfo, 612; Itapetim, 531; Iguaracy, 376; Brejinho, 342; Solidão, 325; Calumbi, 309; Tuparetama, 285; Quixaba, 281; Santa Cruz da Baixa Verde, 261 e Ingazeira, 154 casos confirmados.

Óbitos – A região conta agora com 298 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (93); Afogados da Ingazeira (29); Flores (24); Carnaíba (20); Tabira (19); São José do Egito (19); Triunfo (20); Tuparetama (16); Santa Terezinha (16); Itapetim (11); Iguaracy (11); Brejinho (5); Quixaba (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Recuperados –  A região tem agora no total 17.159 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 94,92% dos casos confirmados.

Combate ao Aedes: Profissionais da VI Geres passam por treinamento para utilizar nova tecnologia

Aplicativo e-visit@PE vai proporcionar mais agilidade no enfrentamento da dengue, zika e chukungunya Até a próxima sexta-feira (17.05), coordenadores, digitadores e agentes de endemias dos 13 municípios que compõem a VI Gerência Regional de Saúde (VI Geres), com sede em Arcoverde, vão conhecer um sistema de informação chamado e-visit@PE. Esse sistema, que dará agilidade ao […]

Foto: Miva Filho

Aplicativo e-visit@PE vai proporcionar mais agilidade no enfrentamento da dengue, zika e chukungunya

Até a próxima sexta-feira (17.05), coordenadores, digitadores e agentes de endemias dos 13 municípios que compõem a VI Gerência Regional de Saúde (VI Geres), com sede em Arcoverde, vão conhecer um sistema de informação chamado e-visit@PE.

Esse sistema, que dará agilidade ao trabalho de monitoramento e consolidação de dados referentes ao combate as arboviroses em Pernambuco, foi cedido, por meio de um termo de cooperação técnica, à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) pela Secretaria de Saúde do Mato Grosso do Sul.

O uso dessa tecnologia vai permitir o envio de informações em tempo real, agilizando a observação do cenário e situação ambiental de cada município, proporcionando a criação de estratégias de intervenção dos gestores a fim de bloquear casos epidêmicos. Ao todo, serão capacitados 216 profissionais na VI Geres. A expectativa é que, até o final do ano, todos os municípios pernambucanos já estejam utilizando a tecnologia. Por ano, mais de R$ 1,8 milhão serão investidos para manutenção desse trabalho.

Técnicos da Gerência de Vigilância das Arboviroses da SES vão ministrar o curso de aperfeiçoamento do uso da tecnologia. A programação do treinamento foi dividida em duas etapas: a primeira, para coordenadores e digitadores do Programa de Endemias, começou na última segunda-feira (13.05) e segue até amanhã (15.05), na sede da Fundação Terra (Rua Alfredo de Souza Padilha, S/N, São Cristóvão), das 8h às 17h.  Já a segunda etapa, na quinta e sexta-feira (16 e 17.05), será voltada para os agentes de endemias, será realizada na Unopar (Rua Anízio Duque Pacheco, 1.000, São Miguel), no mesmo horário.

Cada agente de endemias vai ter a disposição um smartphone com o aplicativo e-visit@PE. No ambiente on-line, será inserido todo o mapeamento da cidade, como área, quarteirão, nome de rua e número dos imóveis, informações que, até o momento, são feitas de forma manual durante as visitas domiciliares dos agentes de endemias as residências.

A partir da utilização da tecnologia, os agentes vão precisar apenas sinalizar quais as características foram encontradas durante a visita, se algum morador se recusou a recebê-los, os focos positivos para o mosquito Aedes aegypti, quantos foram tratados e se houve a necessidade de usar larvicida e até mesmo se já houve casos de arboviroses nos residentes daquele imóvel, entre outros dados.

Casos – Até 04 de maio, os treze municípios da VI Geres notificaram 662 suspeitas de dengue (203 no mesmo período de 2018 / + 226,1%), 275 de chukungunya (112 em 2018 / + 145,5%) e 57 de zika (10 em 2018 / 470%). Desde o início do ano, o Estado tem monitorado a situação, dando assessoria técnica aos gestores municipais e fazendo, nas localidades com necessidade, pulverização em UBV leve e/ou pesado, que é a aplicação de inseticida para eliminar o inseto vetor. Na VI Geres, esse trabalho de pulverização foi feito em Custódia.

Em todo o Estado, foram notificados 12.495 casos de dengue (9.684 em 2018 / + 29%), 1.903 de chikungunya (1.356 em 2018 / + 40,3%) e 871 de zika (391 em 2018 / + 122,8%).

Após questionamentos de MPCO, prefeitura de Serra Talhada revoga licitação para publicidade

O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro. Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, […]

O blog teve acesso a uma representação interna do Ministério Público de Contas (MPCO), requerendo ao TCE a concessão de Medida Cautelar para determinar à Prefeitura de Serra Talhada a suspensão do Processo Licitatório nº 221/2022, Concorrência Pública nº 006/2022, agendada para o próximo dia 28 de dezembro.

Assinado pela procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano, a representação alega que o órgão oficiou a prefeitura no último dia 17, solicitando informações sobre o certame.

Após esse passo, o Ministério Público de Contas questionou no pedido ao TCE a falta de clareza que favoreça à competitividade, marcada para uma data em meio às festas de fim de ano e sem informações claras e expressas acerca da possibilidade de participação através da videoconferência, como o Decreto municipal nº 3.209/2020 exige.

Esse decreto regulamentou as sessões de julgamento de processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo de Serra Talhada, enquanto perdurasse a situação de emergência decorrente da situação de emergência da pandemia do COVID-19.

O MPCO ainda questiona o edital da licitação quando prevê duas formas de remuneração à agência contratada, dentre as quais, o percentual de honorários de até 15% sobre os custos comprovados de outros serviços, cuja produção seja incumbida a terceiros sob a supervisão da contratada.

“Portanto, voltando ao caso concreto, o que vemos é que a agência de publicidade já será devidamente remunerada pela prestação dos seus serviços, à luz da tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco – SINAPRO/PE, não havendo que se falar na necessidade de uma nova remuneração sobre todos os serviços que terceiriza, sob pena de incidência de duas remunerações distintas sobre o mesmo trabalho da agência”, diz, antes de apontar outros pontos.

Por exemplo, cita o critério de pontuação da cláusula 14.5 do edital, que segundo a procuradora “desincentiva as empresas licitantes a ofertarem o melhor preço, à medida que limita a pontuação a que as agências farão jus, com potencial de causar relevante prejuízo ao erário porquanto a administração pública deixará de ter acesso ao melhor custo.”

O valor máximo anual estipulado pela prefeitura para a “Contratação de Serviços de Publicidade Prestados por intermédio de agência de Propaganda, compreendendo o Conjunto de Atividades Realizadas Integradamente que tenham por Objetivo o Estudo, o Planejamento, a Conceituação, a Concepção, a Criação, a Execução Interna, a Intermediação e Supervisão da Execução Externa e a Distribuição de Ações Publicitárias junto a Públicos de Interesse”, é de R$ 2 milhões e 400 mil.

Notificado o Presidente da Comissão de Licitação, para ofertar Defesa Prévia em 48 horas, o Procurador do município Cecílio Tiburtino, apresentou sua defesa prévia, noticiando a revogação do certame. Ou seja, a prefeitura se propôs a corrigir os erros apontados pelo MPCO antes de uma decisão do TCE.

Assim, o relator e Conselheiro Ranilson ramos decidiu que em razão da revogação da licitação em questão, perde-se o objeto o presente Processo de Medida Cautelar, ensejando, por conseguinte, o seu arquivamento.