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MPF obtém decisão que determina apreensão de gado clandestino na terra Pankararu

Por Nill Júnior
Viagem Paulo Afonso – TI Pankararu

Ação coordenada da Funai e PRF, após liminar obtida pelo MPF, já resultou na apreensão de nove animais

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) obteve decisão liminar da Justiça Federal que autorizou a apreensão de gado bovino, caprino e outros animais não pertencentes aos indígenas pankararu e criados clandestinamente na terra da etnia. A área localiza-se entre os municípios pernambucanos de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá. As apreensões estão sendo feitas mediante ação coordenada entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.

Na última semana, noves animais já foram apreendidos. A destinação é o Centro de Controle de Zoonoses de Serra Talhada. Caso os donos não se manifestem em até cinco dias a partir da data da apreensão, o gado será considerado abandonado e ficará sob responsabilidade do município de Serra Talhada, conforme prevê a legislação municipal.

De acordo com a decisão judicial, a permanência indevida de rebanho de propriedade não-indígena configura violação dos direitos indígenas ao usufruto exclusivo dos bens naturais que compõem a área. Para o MPF, a criação clandestina de animais na terra indígena gera temor de tentativa de reocupação da área, bem como prejuízo à comunidade. A pastagem na área cultivada pelos pankararu destrói o plantio e inviabiliza o desenvolvimento da agricultura de subsistência.

Na ação civil pública, o MPF argumentou que desde o início do processo de desintrusão da área, os antigos posseiros, em represália, vêm promovendo ameaças, danos patrimoniais e atentados de cunho racista contra a comunidade e cultura indígena pankararu. No mês passado, o procurador da República recebeu informações de invasões à área, derrubada de árvores consideradas sagradas na tradição indígena, quebra de cercas e destruição de hortas. Houve ainda notícia de ameaça de morte a integrantes da comunidade.

Histórico – O processo judicial para reintegração de posse da terra Pankararu teve início, na Justiça Federal, em 1993. Já houve sentença transitada em julgado, proferida há cerca de 20 anos, não cabendo mais recurso da decisão. Conforme determina a Constituição Federal, com relação aos direitos originários, os índios têm o usufruto exclusivo dessa terra.

No processo de desintrusão da área, para se garantir a efetivação plena dos direitos territoriais indígenas, foi paga indenização aos invasores que foram retirados da terra após a determinação judicial. Em 2018, os últimos posseiros que se negavam a deixar o local foram retirados mediante cumprimento de reintegração de posse, com uso de força policial.

Outros episódios, ocorridos nos últimos anos, indicam o contexto de tensão ainda existente na área, como incêndio ocorrido em um posto de saúde e uma escola situados na terra Pankararu, bem como a destruição de adutora que abastecia de água a comunidade indígena.Processo nº 0800424-52.2020.4.05.8303

Outras Notícias

Aumenta para 75 número de confirmações de sarampo em Pernambuco

No boletim anterior, estado tinha 65 casos confirmados. Dos 989 casos notificados, 386 foram descartados para a doença e 528 seguem sob investigação. G1 PE Os casos confirmados de sarampo em Pernambuco foram para 75, dez a mais que o boletim anterior da Secretaria Estadual de Saúde. Segundo os dados divulgados nesta quarta-feira (6), foram […]

No boletim anterior, estado tinha 65 casos confirmados. Dos 989 casos notificados, 386 foram descartados para a doença e 528 seguem sob investigação.

G1 PE

Os casos confirmados de sarampo em Pernambuco foram para 75, dez a mais que o boletim anterior da Secretaria Estadual de Saúde. Segundo os dados divulgados nesta quarta-feira (6), foram notificados 989 pacientes com suspeita da doença no estado. A única morte por sarampo foi a de um bebê em Taquaritinga do Norte, no Agreste.

Do total de notificações, 386 tiveram o diagnóstico negativo para sarampo, enquanto os outros 528 não tiveram resultado conclusivo. Esses dados foram coletados até a semana epidemiológica 43, que terminou no dia 26 de outubro.

Foram confirmados casos nos seguintes municípios: Recife (5), Jaboatão dos Guararapes (1), Bezerros (1), Caruaru (8), Frei Miguelinho (1), Santa Cruz do Capibaribe (11), Taquaritinga do Norte (27), Toritama (8), Vertentes (11) e Gravatá (1).

A Secretaria informou que as ações de investigação dos casos e vacinação de bloqueio, além da assistência aos pacientes, foram iniciadas logo após a notificação dos casos, mesmo sem a confirmação através de exame laboratoriais.

Brasil ultrapassa os 250 mil óbitos por Covid-19

Prestes a completar um ano de pandemia, o Brasil ultrapassa a marca de 250 mil mortes devido à Covid-19, segundo boletim extra do consórcio de veículos de imprensa divulgado nesta quarta-feira (24).  Foram 1.390 mortes registradas até 18h18, 250.036 óbitos desde o começo da pandemia, o que fez o país atingir essa marca histórica de […]

Prestes a completar um ano de pandemia, o Brasil ultrapassa a marca de 250 mil mortes devido à Covid-19, segundo boletim extra do consórcio de veículos de imprensa divulgado nesta quarta-feira (24). 

Foram 1.390 mortes registradas até 18h18, 250.036 óbitos desde o começo da pandemia, o que fez o país atingir essa marca histórica de óbitos pela doença.

Foram 22 estados e o Distrito Federal que divulgaram dados até 18h18: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe São Paulo e Tocantins.

Esse número mortes é atingido em meio a uma vacinação sem campanha e com novas variantes circulando. Especialistas apontam um ritmo acelerado de transmissão e de mortes, consequência da falta de medidas de isolamento e de restrições impostas pelo estado.

As primeiras 50 mil mortes demoraram 100 dias – entre 12 de março e 20 de junho do ano passado. Entre a marca de 200 mil, em 7 de janeiro deste ano, e a de 250 mil, nesta quarta-feira (24), foram 48 dias. O ritmo das mortes deve continuar acelerando. O país pode atingir 300 mil mortes ainda no mês de março.

Influenza: 98,7% dos pernambucanos foram protegidos

Mais de 2,6 milhões de pessoas dos grupos prioritários foram imunizadas. Da população em geral, foram 20 mil Nesta sexta-feira (14.06), termina a campanha de vacinação contra a influenza, iniciada em abril. Em cerca de dois meses, Pernambuco vacinou 2.610.374 pessoas dos grupos prioritários, chegando ao percentual de 98,70%, acima da meta de 90% estabelecida […]

Mais de 2,6 milhões de pessoas dos grupos prioritários foram imunizadas. Da população em geral, foram 20 mil

Nesta sexta-feira (14.06), termina a campanha de vacinação contra a influenza, iniciada em abril. Em cerca de dois meses, Pernambuco vacinou 2.610.374 pessoas dos grupos prioritários, chegando ao percentual de 98,70%, acima da meta de 90% estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS). De acordo com os dados do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, a média nacional, até a manhã desta sexta, está em 88,64%.

“Pernambuco foi um dos primeiros Estados a atingir a meta de vacinação contra a influenza. Conseguimos esse feito com um esforço de mobilização grande entre gestores municipais, estaduais e também de toda a população. Este ano, vacinamos mais do que em 2018, já que tivemos um acréscimo na população de crianças, público que, diferente do ano passado, atingiu a meta, o que muito nos alegra”, afirma o secretário estadual de Saúde, André Longo.

Ao todo, foram vacinados 699.319 (92,93%) meninos e meninas entre 6 meses e menores de 6 anos, deixando o Estado entre os oitos que atingiram a meta nessa população. Importante destacar que, neste ano, foram acrescidas mais de 143 mil crianças com 5 anos na campanha. “A maior parte dos casos de síndrome respiratória aguda grave deste ano foi em crianças, o que eleva a importância da imunização dos meninos e meninas pernambucanos”, pontua Longo.

O Estado ainda vacinou 20 mil pessoas do público em geral, após a liberação das doses para toda a população. “Fizemos nossa tarefa de casa contra a influenza e agora começamos a preparação para mais uma campanha, de multivacinação de crianças e adolescentes. O objetivo é reforçar a imunização de rotina, atualizando as cadernetas de vacinação de quem está com doses em atraso”, informa o secretário de Saúde.

Moro encaminha investigações da 23ª e 26ª fases da Lava Jato ao STF

G1 O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as investigações da 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato, batizadas de Acarajé e Xepa. O despacho com a decisão foi assinado por Moro na manhã desta segunda-feira (28). A 23ª fase […]

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G1

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, decidiu enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as investigações da 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato, batizadas de Acarajé e Xepa. O despacho com a decisão foi assinado por Moro na manhã desta segunda-feira (28).

A 23ª fase da operação deu origem à 26ª. As investigações de documentos apreendidos chegaram a ser divulgadas pela imprensa, mas depois foram colocadas em sigilo pelo juiz.

Entre os documentos estão planilhas apreendidas na residência de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, presidente da Construtora Norberto Odebrecht, e alvo da 23ª fase. Segundo Moro, os documentos identificam pagamentos a autoridades com foro privilegiado, mas ainda é prematura qualquer conclusão sobre a natureza ilícita, ou não, dos pagamentos que fazem parte da planilha.

“De todo modo, considerando a apreensão e identificação de tal planilha com Benedicto Barbosa da Silva Júnior, que retratam pagamentos do Grupo Odebrecht a autoridades com foro privilegiado, talvez lícitos, é o caso de remeter este processo”, argumentou o juiz.

A Odebrecht informou, em nota, que “Benedicto Junior prestou todos os esclarecimentos em sua oitiva”.

Moro disse ainda que “o ideal seria antes aprofundar as apurações para remeter os processos apenas diante de indícios mais concretos de que esses pagamentos seriam também ilícitos. A cautela recomenda, porém, que a questão seja submetida desde logo ao Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

Ao enviar as investigações, Moro pediu ainda urgência para a análise dos documentos e disse que o material apreendido deverá permanecer na sede Polícia Federal (PF) em Curitiba, à disposição do STF, Ministério Público Federal (MPF), defesas e autoridades policiais.

Em liminar, juiz federal bloqueia bens de Dêva Pessoa

Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município. O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida  pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo […]

Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município.

O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida  pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800169-02.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama.

Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 50 mil e deveu-se ao fato de o ex-prefeito  ter praticado um possível peculato (furto da coisa pública) com o desvio do valor do Empenho nº 568-5, emitido em 29 de dezembro de 2016, que tinha como credor a empresa SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. O cheque nº 855193 no valor de R$ 2.850,00 para pagar a empresa caiu conta bancária de Luiz Gonzaga Pessoa Leite, pai da então Secretária de Saúde, Morgana  Perazzo, que também assumiu a condição de réu.

“No caso, o sub examine município autor apontou irregularidade concernente a ato de improbidade, além de suposta infração criminal. Há nos autos documentos suficientes a corroborar, , a priori a tese autoral de existência de atos de improbidade em detrimento de verbas federais do SUS, e suposto desvio de recursos federais de saúde.

Conforme subempenho (Id. 4058303.3161117), era devido à empresa Sete Netas Locações e Empreendimentos EIRELI ME, o montante correspondente ao valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelos serviços de locação de veículos durante o mês de julho/2016. Entretanto, documentos informam o não recebimento deste valor pela destinatária, bem como o endosso do cheque por terceiro estranho, o segundo demandado, Luiz Gonzaga Pessoa Leite (Id. 4058303.3161120).

A partir de tais dados, e de acordo com a documentação que acompanha a exordial, tenho que tudo leva a crer, ao menos na profundidade cognitiva apropriada a este momento processual, que, conforme ressaltou o município autor, os atos descritos caracterizam grave ineficiência funcional que em muito supera a mera desorganização ou falta de habilidade para gerir o município e se aproxima da caracterização de atos de improbidade.

Por conseguinte, analisando os elementos trazidos aos autos, entendo, em sede de tutela de evidência, que se encontram caracterizados os fortes indícios de atos de improbidade.”

E segue: “Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja: convincentes indícios de atos deimprobidade -, defiro a liminar, em caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do Réu, até o limite que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”Ainda haverá o julgamento do mérito.