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MPF faz nova denúncia contra José Dirceu na Operação Lava Jato

Por Nill Júnior

G1

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, na manhã desta terça-feira (2), uma nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Segundo o MPF , Dirceu – que está preso no Paraná desde agosto de 2015 – recebeu propina antes, durante e depois do julgamento do Mensalão.

O MPF também denunciou outras quatro pessoas: o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva; o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; o ex-executivo da Engevix Gerson de Melo Almada, e o ex-executivo da UTC Walmir Pinheiro Santana.

De acordo com o MPF, Dirceu recebeu mais de R$ 2,4 milhões entre 2011 e 2014 das empreiteiras Engevix e da UTC a partir de contratos com a Petrobras.

A suspeita é a de que a quantia tenha sido usada, em grande parte, para custear assessoria de imprensa e de imagem para ele no julgamento do Mensalão. “O dinheiro foi usado para tentar limpar a imagem de José Dirceu durante o Mensalão”, disse o procurador Júlio Motta Noronha durante uma coletiva de imprensa, na manhã desta terça-feira.

Ainda conforme o MPF, os serviços incluíram a emissão de relatórios sobre a imagem de José Dirceu perante a sociedade, o gerenciamento de entrevistas, a elaboração de artigos e até a organização do livro assinado pelo ex-ministro, “Tempos de Planície”.

“É chocante que o ex-ministro-chefe da Casa Civil tenha usado dinheiro da corrupção na Petrobras para contornar os efeitos negativos da descoberta de seus crimes. É o crime sendo usado para reduzir os prejuízos do crime descoberto”, acrescentou Noronha.

Essa é a terceira denúncia da Lava Jato contra o ex-ministro no Paraná. As outras duas resultaram em condenações que somam mais de 32 anos de prisão. “A acusação já estava sendo elaborada e amadurecida”, afirmou o procurador Deltan Dallagnol.

Ainda de acordo com ele, em razão da análise do Supremo Tribunal Federal (STF) de habeas corpus pró-Dirceu, ela foi antecipada. “Os fatos podem ser ou não considerados pelo tribunal, que goza de independência”, afirmou Dallagnol.

Outras Notícias

João Pessoa retira obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos

Mais PB Foi publicado na noite desta sexta-feira (18) o novo decreto que estabelece medidas de combate à Covid-19 em João Pessoa. De acordo com o texto, a população não está mais obrigada a usar máscaras em locais abertos. As crianças com até 12 anos estão dispensadas do uso da máscara em locais fechados, inclusive […]

Mais PB

Foi publicado na noite desta sexta-feira (18) o novo decreto que estabelece medidas de combate à Covid-19 em João Pessoa. De acordo com o texto, a população não está mais obrigada a usar máscaras em locais abertos. As crianças com até 12 anos estão dispensadas do uso da máscara em locais fechados, inclusive em escolas.

A medida contraria a orientação do Governo do Estado, que manteve a obrigatoriedade do equipamento em todo estado. Na semana passada, o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), também tinha tomado uma medida semelhante ao prefeito Cícero Lucena (PP), mas o decreto campinense foi derrubado por decisão judicial.

No texto, a gestão pessoense liberou a  realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% (oitenta por cento) da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos estão liberados para acontecer, desde que tenham a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Também está autorizada realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 70% (setenta por cento) da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Serra pede para eleitor ‘manter a esperança’ em Aécio

O ex-governador José Serra (PSDB) e o atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pediram na manhã desta quinta-feira, 28, a trabalhadores da construção civil que mantenham a esperança em torno da vitória do candidato do partido à Presidência, Aécio Neves, que foi recentemente ultrapassado no segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto […]

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O ex-governador José Serra (PSDB) e o atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pediram na manhã desta quinta-feira, 28, a trabalhadores da construção civil que mantenham a esperança em torno da vitória do candidato do partido à Presidência, Aécio Neves, que foi recentemente ultrapassado no segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto pela rival Marina Silva (PSB). Os tucanos disseram que há muita campanha pela frente e que uma vitória de Aécio na disputa para presidente depende do esforço da militância.

Em cima de um carro de som estacionado em frente ao canteiro de obras de um condomínio na zona oeste da Capital paulista, Serra relembrou viradas de posição em campanhas eleitorais. E chamou a militância para trabalhar pela eleição de Aécio Neves. “O resultado depende de nós”, afirmou Serra, que concorre neste ano ao Senado. “Muita coisa vai acontecer”, completou.

Ao lado de Serra estavam, além de Aécio, o senador Aloysio Nunes (PSDB), o deputado e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (SD) e Alckmin, que disputa a reeleição no Estado.

O governador reforçou o discurso de Serra. “Política é esperança”, disse Alckmin. “E o nome da esperança é Aécio Neves” disse, ao final de um discurso repleto de críticas ao baixo crescimento do País no governo da presidente, e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT). Correligionários presentes no ato de hoje também convocaram a militância a buscar os votos de eleitores que atualmente votariam em branco ou nulo.

Carnaíba inicia trabalho de recuperação de mata ciliar do Rio Pajeú

Na manhã desta sexta-feira (27) foi dado início a um trabalho de revitalização da mata ciliar do Rio Pajeú, em toda a sua extensão urbana. A plantação de mudas será realizada por um grupo de catadores de materiais recicláveis, que fazem parte do projeto Recicla Carnaíba e vão atuar no aterro sanitário, quando este for […]

Na manhã desta sexta-feira (27) foi dado início a um trabalho de revitalização da mata ciliar do Rio Pajeú, em toda a sua extensão urbana.

A plantação de mudas será realizada por um grupo de catadores de materiais recicláveis, que fazem parte do projeto Recicla Carnaíba e vão atuar no aterro sanitário, quando este for construído. 

Nesse período, os catadores estarão recebendo um auxílio de R$ 800,00 da Prefeitura de Carnaíba, em contrapartida farão este trabalho de plantação de mudas, três vezes por semana, das 7h às 10h. 

O prefeito Anchieta Patriota esteve nesta manhã, acompanhando o início do projeto, ao lado do secretário de Agricultura, Anchieta Alves, Edna Andrade, diretora de Meio Ambiente e Thaynnara Queiroz, secretária de Assistência e Inclusão Social do município. 

“Temos outros projetos que em breve serão anunciados, com o objetivo de preservação ambiental, temos essa preocupação contínua de fazer as ações estruturais, mas com respeito e cuidado pela natureza, afinal, é obrigação de todos nós zelarmos pelo meio ambiente, não somente o poder público, mas também toda a sociedade”, enfatizou o prefeito Anchieta Patriota.

A Lei 076/2022 que prevê o auxílio aos catadores foi aprovada em dezembro e já entrou em vigor, com o primeiro pagamento já para este mês de janeiro. Antes disso, o grupo já estava sendo acompanhado pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social, onde recebiam uma bolsa. Fazem parte do grupo: Damião Alves dos Santos, Antônia Damião Torres, Mário Aldemir Justino de Moura, Danielle Alves dos Santos, Fabiano Martins dos Anjos e José Carlos Fagundes Lira. Todos atuavam no antigo lixão que foi desativado em 2022.

Ouro Velho: Augusto Valadares tem aprovação de 96,1%, diz Opinião

Por André Luis A gestão do prefeito de Ouro Velho, cidade do Cariri paraibano, Augusto Valadares, tem 96,1% de aprovação da população do município. É o que diz a pesquisa do Instituto Opinião. Ainda segundo a pesquisa, 1,3% desaprovam a gestão e 2,6% não sabem, ou não responderam. A pesquisa também mostra que o prefeito […]

Por André Luis

A gestão do prefeito de Ouro Velho, cidade do Cariri paraibano, Augusto Valadares, tem 96,1% de aprovação da população do município. É o que diz a pesquisa do Instituto Opinião.

Ainda segundo a pesquisa, 1,3% desaprovam a gestão e 2,6% não sabem, ou não responderam.

A pesquisa também mostra que o prefeito é bem avaliado, na zona urbana com 96,4% e 95,2% pela população da zona rural.

Entre a população feminina, Augusto tem a gestão aprovada por 96,7% e 95,4% pela população masculina.

Já por faixa etária a aprovação do prefeito é de 96,3% entre 16 e 24 anos; 97,9%, entre 25 e 34 anos; 97,9%, entre 35 e 44 anos; 93,6%, entre 45 e 59 anos; e 95,7% das pessoas com 60 anos acima.

Quando o recorte é pelo grau de instrução, a gestão Augusto Valadares é bem avaliada entre pessoas com até o nono, 97,6%. Entre as pessoas com ensino médio completo, a aprovação chega a 95,2% e entre os que possuem ensino superior, 91,4%.

Com relação a renda familiar, a gestão do prefeito Augusto Valadares tem 96,7% de aprovação entre as pessoas que recebem até dois salários mínimos e por 93,6% das pessoas que recebem acima de dois salários.

A pesquisa ainda apontou que os candidatos a deputado estadual, federal e ao Senado apoiados por Augusto tem em média 70% de intenção de votos.

A pesquisa ouviu 230 pessoas no dia 4 de setembro, com eleitores de 16 anos ou mais. O intervalo de confiança estimado é de 90% e a margem de erro é de 5,4 pontos.