MPF e MPPE expedem recomendações contra sonegação e apropriação indébita previdenciária a Prefeituras e Câmaras
Na lista das cidades alvo das recomendações, Arcoverde, Buíque, Sertânia e Pesqueira
Aproveitando o Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado ontem, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu, conjuntamente com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendações para sanar a prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária em prefeituras e câmaras de vereadores do estado.
As medidas resultaram também da colaboração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO/PE), que acompanham regularmente fraudes de gestores contra o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
As recomendações são direcionadas a 27 municípios da área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) para que as prefeituras e câmaras de vereadores repassem ao RGPS as contribuições descontadas das remunerações dos funcionários ligados ao regime, bem como recolham as contribuições patronais devidas. O MPF também expediu recomendação, com o mesmo objetivo, aos oito municípios da área de atribuição da Procuradoria da República no Município do Cabo de Santo Agostinho e aos 36 da área de atribuição da Procuradoria da República Polo Garanhuns/Arcoverde (ver lista abaixo).
As recomendações da PRPE, PRM/Cabo de Santo Agostinho e da PR-Polo Garanhuns/Arcoverde foram destinadas aos seguintes municípios: Camutanga, Lagoa do Carro, Itapissuma, Abreu e Lima, Carpina, Glória do Goitá, Araçoiaba, Itambé, Vicência, Nazaré da Mata, Aliança, Olinda, Tracunhaém, Pombos, Moreno, Tracunhaém, Ilha de Itamaracá, Limoeiro, Condado, Feira Nova, Vitória de Santo Antão, Lagoa de Itaenga, Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Primavera, Rio Formoso, Sirinhaém, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa.
Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF poderá adotar as medidas cabíveis.
Apurações – Em 2015, o MPF instaurou 63 procedimentos preparatórios, investigatórios, inquéritos civis e notícias de fato para apurar a prática de sonegação e apropriação indébita previdenciária por ex-gestores municipais em Pernambuco, somando prejuízo de R$ 44,8 milhões (apropriação indébita) e R$ 11,7 milhões (sonegação previdenciária). Desde 2013, foram instauradas 107 apurações ligadas ao assunto, analisando condutas que geraram dano ao erário de mais de R$ 105 milhões, somando-se os valores referentes a esses dois crimes.
Ações – Desde 2013, o MPF ajuizou mais de 15 ações contra ex-prefeitos no estado pela prática dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária. Os municípios afetados foram, dentre outros: Barreiros, Catende, Gameleira, Ipojuca, Itambé, Itaquitinga, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, Sirinhaém e Xexéu.
Os ex-gestores foram acusados de não recolherem, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as contribuições previdenciárias patronal e dos segurados do RGPS durante suas gestões. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de mais de R$ 23 milhões. Para o MPF, as práticas criminosas representaram clara violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que comprometeram as possibilidades de gestão planejada e financeiramente saudável dos municípios.