MPCO consegue condenação de ex-diretora da Fundarpe em 1 milhão por ‘shows fantasmas’

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento a recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), para condenar Maria Roseane Correia de Santana, ex-diretora de Projetos Especiais da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), a devolver R$ 1.025.540,00 por ter “atestado” a realização de shows que, segundo os auditores do TCE, não ocorreram.
No processo, se discutiu o pagamento de shows pela FUNDARPE, em cidades do interior do Estado, que, segundo os auditores do TCE, não teriam sido realizados.
“Quanto à realização dos shows, quando do julgamento da Auditoria Especial referente ao exercício de 2009, o Relator do processo destacou em seu voto que o conjunto de evidências (falsas assinaturas em cartas de exclusividade e bandas compostas por indivíduos já falecidos ou com idade avançada) caminhava para a constatação de àqueles que estavam sendo analisados à época não teriam ocorrido. As mesmas práticas foram identificadas na análise dos fatos relativos ao exercício de 2010, de modo que, pelos mesmos motivos, a equipe de auditoria considerou como não realizados os shows”, apontou relatório do processo.
O recurso foi apresentado pelo MPCO, assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Gilmar Lima, pedindo a condenação em “solidariedade pelos débitos a Maria Roseane Correia de Santana, então Diretora de Projetos Especiais da FUNDARPE, a quem coube atestar a realização das apresentações que efetivamente não se realizaram”.
A ex-diretora não tinha sido condenada, no primeiro julgamento do processo no TCE.
“Das informações extraídas dos autos do processo original, constatamos que a responsabilização da Sra. Maria Roseana Correia de Santana, à época, Diretora de Projetos Especiais, deve-se ao fato da referida gestora ter atestado a realização dos referidos shows fantasmas, razão pela qual entendemos ser a mesma responsável solidária pelo ressarcimento ao erário dos dispêndios indevidos”, defendeu o MPCO no julgamento.
O pedido de condenação do MPCO foi acatado pelo relator do processo, conselheiro Ricardo Rios, e pela unanimidade dos conselheiros.
A Procuradoria Geral do MPCO vai encaminhar cópia do julgamento ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), para que promova a eventual responsabilização criminal dos responsáveis pelos pagamentos dos shows apontados pelo TCE como “fantasmas”.



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