MP também recorre ao TRE na acusação do “laranjal do PSB” em Tabira
O Ministério Público também recorreu da decisão do Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação. O partido vai ao TRE.
“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, diz o promotor Romero Borja.
“Não seria legítimo àquele que deu causa ou contribuiu com o vício, utilizá-lo como fundamento pars a decisão do processo justamente por sua falta”, acrescentou.
“Mesmo na fase de sentença, ainda caberia ao juízo sanar rogada falha procedimental, e posteriormente, ter a possibilidade de enfrentar o mérito da lide”, questionou.
O Ministério Público Eleitoral de Tabira já havia pedido que fosse julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.
A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.
Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de vereadoras.




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