MP recomenda que Buíque suspenda execução de emendas até garantir transparência
A 1ª Promotoria de Justiça de Buíque expediu recomendação dirigida aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município para que suspendam a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares referentes ao exercício de 2026 até que sejam comprovadas, perante o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as condições de transparência e rastreabilidade determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos em 19 de março de 2026, é vinculado ao Procedimento nº 02822.000.143/2025, que apura possíveis irregularidades na destinação e execução de emendas parlamentares em Buíque. A recomendação leva em conta decisões do ministro Flávio Dino na ADPF 854 e nas ADIs 7688, 7695 e 7697, que condicionam a execução das emendas ao cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, com foco em transparência e rastreabilidade.
Ao Executivo e ao Legislativo municipais, o MP recomenda que:
- se abstenham de iniciar ou prosseguir, em 2026, a execução de emendas apresentadas por deputados estaduais ou vereadores até demonstrarem ao Tribunal de Contas e ao MPPE o cumprimento integral do artigo 163-A, sob pena de eventual responsabilização pessoal;
- elaborem e encaminhem ao MPPE um plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, com diagnóstico do portal de transparência, cronograma e identificação dos órgãos responsáveis, com prazo de execução até março de 2026;
- comprovem que o processo legislativo orçamentário e a execução financeira seguem o padrão federal de transparência, com indicação de número da emenda, ato normativo, parlamentar proponente, objeto da despesa, beneficiários, fases da despesa, notas de empenho e prestação de contas.
Especificamente ao prefeito de Buíque, a recomendação orienta que seja editado ato normativo (portaria, decreto ou instrução) regulamentando os procedimentos internos de recebimento de emendas, critérios de análise de planos de trabalho e regras de prestação de contas. O gestor também deve promover ajustes no Portal da Transparência para incluir origem da emenda (vereador proponente), objeto, entidade beneficiada e documentos digitalizados.
Outro ponto é a determinação de que cada emenda tenha conta bancária exclusiva, vedando o uso de contas intermediárias, de passagem ou saques em espécie, além da exigência de cadastro prévio, no sistema Transfere.gov.br, do plano de trabalho e da finalidade antes do recebimento de recursos de emendas individuais federais.
Às entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos, o Ministério Público recomenda que adotem os mesmos parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos pelo STF, disponibilizando em site próprio dados completos da emenda recebida, plano de trabalho e prestação de contas.





















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