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MP recomenda controle da retirada de água da Barragem de Serraria, em Brejinho

Por Nill Júnior

A promotora Lorena Medeiros, que responde pelos municípios de Itapetim e Brejinho emitiu recomendação estabelecendo regras para a retirada de água na Barragem de Serraria, em virtude de notícias de retirada sem critérios da água, sem garantia de tratamento, colocando em risco a saúde da população.

A promotora considera para a recomendação as atribuições do MP no sentido de fiscalizar a utilização e qualidade da água dos carros pipa na barragem de Serraria, assim como os efeitos da estiagem, a retirada da água desordenada, com mais de vinte viagens por dia, o risco da retirada sem tratamento, o Programa Água de Primeira, do MP, além de relatórios da Secretaria de Saúde indicando riscos e qualidade imprópria, quando retirada sem tratamento.

A Recomendação alerta que deve haver retirada apenas para carros autorizados, sejam particulares contratados, do governo ou exército autorizados. Em caso de descumprimento, a recomendação é de apreensão do veículo com base crime de periclitação à saúde e vida de outrem.

Outras Notícias

STF condena Fernando Collor por esquema de corrupção na BR Distribuidora

Penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora.  O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários […]

Penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. 

O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão da próxima quarta-feira (31).

Tráfico de função

Última a votar, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, entendeu que ficou configurado nos autos o efetivo tráfico da função pública pelo ex-senador, que se utilizou de seus apadrinhados políticos para, em troca de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente licitações entre a UTC e a BR Distribuidora. 

Para a ministra, os depoimentos de colaboradores premiados foram fartamente corroborados por diversos elementos independentes de prova, como os registros de acesso de Collor à sede da antiga estatal e documentos colhidos em sua residência que diziam respeito a temas de interesse comercial da BR.

Contudo, a seu ver, a acusação não conseguiu demonstrar a existência de estrutura criminosa, hierárquica e ordenada, composta de, no mínimo, quatro pessoas, que caracterizaria uma organização criminosa. Na sua avaliação, ficou comprovado apenas um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro, praticados em parceria não hierárquica entre os três acusados. Essas condutas caracterizam o delito de associação criminosa.

No início da sessão, o ministro Alexandre de Moraes (revisor) reajustou seu voto para também converter a acusação de organização criminosa em associação criminosa.

TCE rejeita paralisações e mantém andamento de concessões do saneamento em Pernambuco

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal. Do Causos & Causas O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado […]

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal.

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado ao rejeitar, de forma unânime, três medidas cautelares que pediam a suspensão das licitações. As decisões, homologadas em setembro e publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial, consideraram que paralisar o processo causaria um “atraso na universalização dos serviços de saneamento”, prejudicando o interesse público.

As ações foram movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (SINDURB) e por grupos de municípios, incluindo Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima. Eles questionavam principalmente a viabilidade econômica do modelo e alegavam falhas de transparência.

Sustentabilidade da Compesa e aportes

O SINDURB argumentava que o modelo de concessão nas microrregiões MRAE-I e MRAE-II não seria economicamente sustentável para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). No entanto, o TCE considerou que a “modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa”.

O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a tarifa de R$ 1,84/m³ foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia e está em conformidade com as atribuições da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE), que não fez ressalvas ao valor.

Transparência e participação municipal

Um grupo de 17 municípios, incluindo grandes cidades como Recife e Petrolina, alegou diversas irregularidades na tramitação, como documentação incompleta e falhas em audiências públicas.

O TCE reconheceu que houve alguns problemas pontuais, como a “restrição de acesso ocorrida na reunião virtual realizada em 01/07/2025”, mas considerou que isso foi “prontamente mitigado pela abertura de sala adicional”. Sobre a suposta falta de documentos, o tribunal afirmou que “a documentação relativa à concessão foi devidamente disponibilizada” e que “o elevado número de contribuições recebidas durante a consulta pública demonstra o acesso à documentação relevante”.

Questão técnica dos indicadores

O município de Abreu e Lima questionou especificamente o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA), argumentando que ele seria “frágil” por medir apenas a ocorrência de interrupções, sem considerar sua duração.

O TCE respondeu que a adoção do IIA é obrigatória por norma federal da Agência Nacional de Águas (ANA) e que substituí-lo por outro indicador “contraria expressamente o marco regulatório nacional”. O tribunal acrescentou que o contrato já prevê a aplicação progressiva de outros indicadores complementares.

Risco do atraso

Em todas as decisões, o TCE destacou que a suspensão das licitações criaria um “perigo de mora inverso”, ou seja, o próprio atraso se tornaria prejudicial ao atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033.

As homologações mantêm o cronograma original das concessões, consideradas essenciais para expandir e melhorar os serviços de água e esgoto em Pernambuco. O processo segue agora seu curso normal, com a expectativa de que as concessionárias possam assumir os serviços ainda em 2026.

Afogados : Compesa deseja concluir saneamento em sete meses

Depois de 24 meses de execução das obras do saneamento de 70% da cidade de Afogados da Ingazeira, a Compesa anuncia para o mês de julho de 2015 o prazo para concluir a obra. Estão sendo investidos R$ 36 milhões de reais  numa parceria entre o Governo do Estado e o Governo Federal por meio de um […]

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Depois de 24 meses de execução das obras do saneamento de 70% da cidade de Afogados da Ingazeira, a Compesa anuncia para o mês de julho de 2015 o prazo para concluir a obra.

Estão sendo investidos R$ 36 milhões de reais  numa parceria entre o Governo do Estado e o Governo Federal por meio de um convênio com a Codevasf.

A obra, inclusive, recebeu mais mão de obra nos últimos dias. É possível ver mais homens da empresa MF trabalhando na cidade.

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.

De tão mal feita, auditoria de Bolsonaro acusa até Jovem Pan de prejudicá-lo

Parte das emissoras acusadas em Pernambuco tem linha editorial ligada ao presidente Bolsonaro A tentativa de apontar falhas na veiculação de inserções da campanha de Bolsonaro não pegou bem entre as rádios de Pernambuco,  muitas de linha editorial ligada ao presidente. Nas redes sociais,  não foram poucos os que questionaram veículos que supostamente teriam prejudicado […]

Parte das emissoras acusadas em Pernambuco tem linha editorial ligada ao presidente Bolsonaro

A tentativa de apontar falhas na veiculação de inserções da campanha de Bolsonaro não pegou bem entre as rádios de Pernambuco,  muitas de linha editorial ligada ao presidente.

Nas redes sociais,  não foram poucos os que questionaram veículos que supostamente teriam prejudicado a campanha bolsonarista,  segundo a auditoria feita por streaming pela empresa Audiency Brasil Tecnologia.

Só que a lista traz uma variação de veículos independentes, editorialmente mais a esquerda ou alinhados com Bolsonaro.

Das três rádios citadas na maioria dos veículos de imprensa hoje,  pelo menos duas tem em sua linha editorial defesa do atual governo, a exemplo da Rádio da Bispa, em Recife.

Chamou atenção também em uma relação maior apresentada na peça a presença da Jovem Pan Recife, que reproduz a programação da matriz em São Paulo. A Rádio tem o mesmo alinhamento ideológico da matriz em São Paulo e até havia rodado em sua grade uma nota de repúdio pelo caso de acusação de censura contra o veículo.  É notoriamente alinhada editorialmente com o atual governo.  Não teria motivos para prejudicar sua campanha.

Registre-se, compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre baixar arquivos e regular a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não distribui o material a ser veiculado no horário gratuito. Esse papel é das Coligações no ambiente virtual dentro de uma página do Tribunal.  As emissoras de rádio e de televisão acessam as mídias e as divulgam seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Durante o dia, alguns bolsonaristas críticos da Rádio Pajeú chegaram a fazer referência à presença da emissora na relação,  que tem algumas dezenas de outras rádios no estado. A emissora publicou nota:

Sobre o episódio que cita dezenas de emissoras no país e, principalmente no Nordeste, sob acusação de veiculação inferior à determinada de inserções para Presidente da República, cabe informar que:

A Rádio Pajeú cumpre rigorosamente o mapa de inserções do segundo turno das eleições presidenciais.

A emissora participou de todos os debates com o TRE e ASSERPE para a geração do guia eleitoral e inserções.

Como já sinalizado pelas entidades de Radiodifusão, há inconsistências no relatório apresentado, feito por streaming, já conhecido por falhas na auditagem comercial. A presença de qualquer menção à emissora e eventuais ilações sem provas já está sendo alvo de apuração na esfera judicial.

A empresa montou um formato de acompanhamento independente, com um profissional para municiar o sistema e execução por sua equipe de operadores, com acompanhamento rigoroso da Gerência. Esse trabalho de programação das inserções é atualizado diariamente, seguindo a legislação.

A emissora mantém em seus arquivos a degravação de todo o período e já o colocou a disposição das autoridades, caso solicitado.

Quem acompanha a programação da Rádio Pajeú tem certeza da isenção e cumprimento do seu dever nesse período.

A Pajeú não abre mão de seu compromisso por eleições limpas.

A ASSERPE,  Associação de Rádio e TV de Pernambuco também se manifestou em nota sobre a acusação que cita veículos do estado:

Sobre fatos narrados na imprensa acerca da denúncia de veiculação inferior à determinada por Lei na campanha presidencial, no que tange a Pernambuco e à ASSERPE, cabe informar que:

A ASSERPE pactuou com o TRE Pernambuco desde o início do processo uma parceria por eleições limpas . Atuou por exemplo na condução de distribuição entre as emissoras de um processo de partilha de geração do guia eleitoral para rádios e TVs que garantiu equidade na distribuição dessa responsabilidade;

Quanto às inserções para Presidente da República e Governador, foram feitas reuniões presenciais no TRE e emitidos comunicados às rádios associadas sobre o envio das peças e mapa de veiculação, no caso das inserções para governadora, onde aqui há segundo turno, e dos links, mapas e procedimentos para veiculação obrigatória das inserções para presidente da República;

Em uma eleição tão polarizada e fiscalizada em todos os estados, cabe informar que não houve nenhuma denúncia de veículo associado que tenha incorrido em descumprimento do que determina a legislação, de acordo com o TRE;

As emissoras associadas foram orientadas a manter em arquivo a degravação de suas programações dentro do que determina a legislação, para comprovação de seu inequívoco compromisso com a geração de guia, inserções e outras obrigações inerentes ao período, como a condução imparcial e equitativa da linha editorial, dentro dos parâmetros da Lei 9.504;

A ASSERPE acompanha os desdobramentos e reitera sua confiança nos veículos associados, bem como nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos narrados. Seguimos comprometidos com eleições limpas.