MP orienta partidos a cumprirem regras da legislação eleitoral em Betânia e Calumbi
Por Nill Júnior
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou os partidos políticos, candidatos, órgãos policiais e demais forças de segurança pública das duas cidades acerca das ilicitudes mais comuns que ocorrem no período eleitoral.
Além da orientação, o MPPE recomendou que os carros de som sejam utilizados de forma correta.
Na recomendação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (1), a promotora de Justiça Camila Spinelli solicitou que os partidos e os candidatos usem carros de som apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Os limites de volume sonoro permitidos pela legislação comum devem ser respeitados.
Em relação às ilicitudes, ela solicitou que todos os responsáveis por campanhas se abstenham de realizar práticas como jogar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, subornar eleitores em troca de votos, boca de urna, distribuição de brindes e transporte de eleitores em veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares.
Por fim, o MPPE orientou que a aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no dia da votação é vedada até a hora do final da votação, bem como os instrumentos de propaganda.
Por Anchieta Santos Processo contra o Prefeito de Tuparetama voltará à pauta de votação do TSE nesta quinta-feira dia 29 de junho. A informação foi passada pelo ex-vereador Joel Gomes a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta. Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a […]
Processo contra o Prefeito de Tuparetama voltará à pauta de votação do TSE nesta quinta-feira dia 29 de junho. A informação foi passada pelo ex-vereador Joel Gomes a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.
Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.
Sávio foi eleito prefeito de Tuparetama em outubro de 2016. O TSE já iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.
O ministro Luiz Fux entende que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio. Também é o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino. Naquela oportunidade o julgamento não teve sequência, com os votos do plenário, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final.
O ex-vereador e advogado Joel Gomes revelou que Sávio Torres sendo derrotado no julgamento da próxima quinta no TSE, as Normativas Eleitorais indicam para uma nova eleição em Tuparetama. O clima na cidade é de grande expectativa.
Consultor Jurídico Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcedente o Recurso Extraordinário 638.307, com […]
Lei municipal que trata da concessão mensal e vitalícia de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de quinta-feira (19/12), ao julgar, improcedente o Recurso Extraordinário 638.307, com repercussão geral reconhecida.
O caso envolvia a Lei 907/1984 do Município de Corumbá (MS), que concedia ao ex-vereadores que tivessem exercido o cargo durante quatro legislaturas ou por 16 anos subsídio mensal e vitalício, a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.
O RE foi ajuizado por ex-vereadores da cidade sob a alegação de que, na época da publicação da lei, o artigo 184 da Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores e que a Carta de 1988 não poderia modificar situação consolidada, por se tratar de direito adquirido.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, assinalou que a Constituição de 1988 que o subsídio não é previsto como espécie remuneratória no artigo 39, parágrafo 4º, para quem não mais ocupa cargo. Ressaltou ainda que a forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.
Segundo o relator, a lei municipal viola ainda o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício”, afirmou.
Por unanimidade, o Plenário declarou a não recepção da Lei 907/1984 do Município de Corumbá pela Constituição Federal de 1988. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
A Prefeitura Municipal de Floresta decretou situação de emergência no município devido à estiagem. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e é válido por 180 dias a partir da data de publicação. De acordo com a publicação, o decreto considera “que as ações adaptadas pela Administração Pública do município de Floresta, em […]
A Prefeitura Municipal de Floresta decretou situação de emergência no município devido à estiagem. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e é válido por 180 dias a partir da data de publicação.
De acordo com a publicação, o decreto considera “que as ações adaptadas pela Administração Pública do município de Floresta, em razão de sua limitada fonte de recursos, não se apresentam suficientemente aptas à solução de problemática situação emergencial”.
Ainda segundo o texto, as perdas na agropecuária também foram levadas em consideração. As medidas necessárias para combater a situação de emergência serão adotadas por órgãos municipais sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
A Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou a realização de mais uma ação itinerante de atendimento médico. Nos dias 27 e 28 de maio, a Carreta da Saúde estará estacionada em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Sede, oferecendo consultas e exames especializados à população. A estrutura contará com […]
A Prefeitura de Ingazeira, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou a realização de mais uma ação itinerante de atendimento médico.
Nos dias 27 e 28 de maio, a Carreta da Saúde estará estacionada em frente à Unidade Básica de Saúde (UBS) Sede, oferecendo consultas e exames especializados à população.
A estrutura contará com atendimentos nas áreas de Ortopedia, Gastroenterologia, Cardiologia e Neurologia. Também serão realizados procedimentos como Holter, Ecocardiograma, Teste Ergométrico e Endoscopia, com foco no diagnóstico e acompanhamento de diversas condições clínicas.
Segundo a Secretaria de Saúde, os pacientes que já possuem encaminhamento via Regulação Municipal serão contactados previamente para agendamento, a fim de garantir o fluxo adequado de atendimento e evitar aglomerações.
O prefeito Luciano Torres ressaltou que a iniciativa integra as ações voltadas ao acesso descentralizado à saúde no município. A gestão orienta que os moradores fiquem atentos às informações e aproveitem a oferta de serviços.
G1 O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu nesta quarta-feira (2) a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). O pedido tem como base o adiamento da prova para mais de 191 mil candidatos devido a ocupações de locais onde a […]
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu nesta quarta-feira (2) a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). O pedido tem como base o adiamento da prova para mais de 191 mil candidatos devido a ocupações de locais onde a avaliação é aplicada. Para o procurador do Ministério Público Federal no Ceará, as provas em diferentes datas, com temas diferentes da redação, fere a isonomia da seleção.
“O que se pede na ação é que haja uma alteração, que a Justiça determine uma alteração no calendário [de aplicação das provas] de modo que o novo calendário preserve uma data em que todos os alunos vão fazer a mesma redação, ou seja, uma unificação do calendário no dia da prova de redação”, explica Oscar Costa Filho.
A ação será julgada pelo juiz Ricardo Cunha Porto, titular da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite os argumentos do procurador, a mudança no calendário do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal.
“O MEC aplica a teoria da resposta ao item (TRI) na prova objetiva, o que equilibra o nível de dificuldade da prova para todos os candidatos, o que significa que mesmo os que fazem uma segunda prova que mesmo com questões de conteúdo diferente, elas têm em comum o mesmo grau de dificuldade. Nesse cado, o princípio da igualdade está preservado O mesmo não se dá com a redação, porque tendo temas diferentes você não tem como dizer que o nível de dificuldade seja o mesmo”, argumenta o procurador Oscar Costa Filho.
Como opção para evitar a suspensão do Enem, o procurador sugere na ação que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adie a aplicação da redação para todos os candidatos, e não só para os 191 mil que farão exame onde há ocupações.
“Peço que o juiz determine que o Inep adote as providências. Aí ele pode adotar o que ele quiser. Ele pode fazer a prova objetiva e deixar só a redação para fazer depois, todo mundo junto, ou pode levar todo mundo para os dias 3 e 4 (de dezembro)”, finaliza.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirma que solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.
Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”. Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.
Na terça-feira (1º), o Inep anunciou o adiamento do Enem 2016 para 191 mil alunos. Eles fariam a prova em 304 escolas ou universidades que foram alvo de ocupações estudantis e ainda seguiam ocupadas na manhã de terça-feira. No dia 19 de outubro, o ministro da Educação, Mendonça Filho, havia dado um prazo para a desocupação das escolas até as 23h59 de segunda-feira (31).
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