Notícias

MP ingressa com ações contra gestores e ex-prefeitos de Itapetim e Brejinho

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com dez ações por improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, e de Brejinho, Tânia Maria dos Santos, além dos ex-prefeitos José Vanderlei da Silva e Arquimedes Machado.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brejinho, como também empresas e membros de comissões de licitações, também estão incluídos nas ações.

Sobre o atual prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, há quatro ações tratando de sua gestão como ordenador de despesas nos exercícios financeiros de 2008 (TC n.º 0970103-5),2009 (TC 1070041-9 e TC n° 1006760-7) e 2012 ( TC n.º 1370094-7).

Em resumo, as ações tratam de falhas atinentes a licitações, recolhimento parcial de contribuições (servidores e patronal) aos regimes próprio e geral de previdência social, inconsistências nas informações contábeis, falhas no controle interno nas despesas com combustíveis, contratações com dispensa e inexigibilidade de licitações contrariando a legislação pátria, fracionamento de despesas objetivando a dispensa de licitação, prorrogação irregular de contratos administrativos, acumulação indevida de cargos e não aplicação do percentual devido na saúde (15% no mínimo por exercício financeiro anual) nos anos de 2007 e 2010.

Contra o ex-prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva, há quatro ações sobre ordenação de despesas nos exercícios financeiros de 2009 (TC n.º 1070053-5), 2010 (TC n.º 1170082-8) , e 2011 ( TC n.º 1270098-8) e 2014 ( TC n.º 1470064-5 e no TC n.º 1470061-0).

Nas ações interpostas contra ele, todas fundamentadas em Relatórios de Auditorias do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram apontadas falhas graves atinentes a algumas licitações, sérias deficiências no controle e publicidade de abastecimento dos veículos, recolhimentos a menor de contribuições do regime geral, ausência de prestação de contas na gestão fiscal do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho.

A atual prefeita de Brejinho, Tânia Maria dos Santos, também foi autuada em uma das ações em comunhão de desígnios com o ex-gestor José Vanderlei da Silva, onde o MPPE aponta irregularidades nas despesas sem comprovação fiscal e em algumas licitações.

Há também ações em detrimento do ex-gestor Arquimedes Machado Nunes Cavalcante e do ex-presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Josinaldo Alves da Costa.

A promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos afirma que todas as ações estão lastreadas em procedimentos gerados no TCE-PE. “A análise pelo MPPE foi realizada com base nestes relatórios de auditoria, onde há comprovações de descumprindo dos princípios inerentes à administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. E em alguns, prejuízo ao erário”, revelou ela.

Segundo Lorena de Medeiros Santos, após o trâmite do procedimento no TCE-PE, os demandados tiveram todas as garantias constitucionais. “Notadamente o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O julgamento foi remetido ao MPPE para ajuizamento de ação pela prática de improbidade administrativa.”

A promotora de Justiça ainda lembra que, em alguns casos, as contas foram julgadas regulares com ressalvas ou irregulares pelo TCE-PE e quando chegaram para a análise dos vereadores, acabaram aprovadas desconsiderando o julgamento do TCE-PE.

As ações de improbidade administrativa serão analisadas pela magistrada da Comarca de Itapetim, pois não há foro especial para casos de improbidade.

Outras Notícias

Paulo Câmara (PSB): ‘Reconquista dos direitos políticos pelo Presidente Lula é uma vitória importante’

Diário de Pernambuco O vice-líder nacional do PSB e governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), utilizou, nesta segunda-feira (8), suas redes sociais para declarar seu posicionamento acerca da decisão do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular as condenações do ex-presidente Lula (PT) na operação da Lava Jato. Na rede social, o […]

Diário de Pernambuco

O vice-líder nacional do PSB e governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), utilizou, nesta segunda-feira (8), suas redes sociais para declarar seu posicionamento acerca da decisão do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular as condenações do ex-presidente Lula (PT) na operação da Lava Jato.

Na rede social, o socialista escreveu o seguinte: “A reconquista dos direitos políticos pelo Presidente Lula é uma vitória importante do campo progressista que fará diferença no fortalecimento da democracia e no futuro do Brasil”.

Vale lembrar que o partido ao qual o governador pertence passou por uma espécie de “arranca-rabo” com o PT nas eleições municipais do Recife em 2020 – causando um rompimento de alianças.

Ambas siglas são aliadas nacionais desde 1989 – quando o PSB e o PT participaram ao lado do PCdoB da constituição da Frente Brasil-Popular.

Outra declaração a se observar é a do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em seu twitter, o progressista escreveu: “Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi  para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!”.

O prefeito do Recife, João Campos (PSB) publicou em sua rede social: “A democracia e o respeito à Lei devem prevalecer sobre qualquer paixão política. Essa é uma questão de Justiça, não de ideologia”.

Complementou o post da seguinte maneira: “A nossa Constituição garante o direito soberano a qualquer brasileiro(a) de ser julgado(a) dentro da legalidade e dos preceitos da imparcialidade e impessoalidade. Independente da coloração partidária”.

TRF5 nega pedido de suspensão do processo sobre gestão fraudulenta de Caboprev à defesa de Lula Cabral

Blog de Jamildo Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias. O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa […]

Foto: Giovanni Costa/Alepe

Blog de Jamildo

Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias.

O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou um pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral.

A ação judicial apura a gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).

O processo tramita no Pleno do TRF5, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo.

A decisão do desembargador federal ocorreu no dia 22 de janeiro e ainda é passível de recurso.

De acordo com informações divulgadas pelo TRF5, a defesa de Lula Cabral alegou que o processo deveria ser suspenso por dois motivos: um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo, além  do recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF obtidos sem autorização judicial.

Os dois pedidos foram indeferidos por Edilson Nobre.

Para o magistrado, não há lastro jurídico que respalde o alegado conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e Juízo de São Paulo.

O magistrado também indeferiu o pedido de suspensão baseado no RE 1.055.941 do STF, porque “a decisão da referida Corte foi favorável ao compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte sem autorização prévia do Poder Judiciário, fornecidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. A decisão do STF ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019.”

Outros pedidos

O desembargador federal Edilson Nobre deferiu o pedido da defesa do prefeito Lula Cabral para que fossem ouvidos os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque Izídio de Lima e Marco Carvalho das Neves.

“De acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, há conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia”, esclareceu Nobre na decisão.

Houve ainda o indeferimento de dois pedidos ao prefeito Lula Cabral.

O relator do processo negou a inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta, da real necessidade de juntada da delação premiada.

Nobre também negou o pedido de vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar, porque “não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte” e seria uma “providência irrelevante e protelatória”, afirmou na decisão.

De acordo com a Justiça, as duas empresas recebem investimentos do Caboprev.

E-mails incluídos nos autos

A defesa da ré Célia Verônica Emídio Dutra, ex-diretora-presidente do Caboprev, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações.

O desembargador federal Edilson Nobre considerou apenas a inclusão dos e-mails no processo, negando o exame pericial.

“O conteúdo das mensagens não apresenta nenhuma relevância fática que auxilie na análise do mérito da presente ação. Carentes de relevância, pois a ré não demonstrou qual seria a relação entre o conteúdo das mensagens com os fatos imputados na denúncia, não ha motivos para a realização de uma perícia para verificação da autenticidade das mensagens, a qual, diga-se, sequer foi posta em dúvida. Portanto, constatada a inutilidade da medida, indefiro o pedido de perícia, admitindo, porém, a juntada aos autos das mensagens pela ré”, argumentou.

Aprovados para Guarda Municipal em Santa Terezinha aguardam convocação três anos após concurso

Candidatos aprovados para a função de Guarda Municipal no concurso realizado em 2016 em Santa Terezinha reclamam que a gestão Vaninho de Danda não tem obedecido a ordem de convocação. Pelo contrário, reclamam os concursados, só dois profissionais foram chamados. Foram oferecidas dez vagas para a função. O pior, dois profissionais foram contratados pela municipalidade, […]

Um dos poucos atos de posse do concurso aconteceu em julho de 2017 (foto). Muitos aguardam convocação

Candidatos aprovados para a função de Guarda Municipal no concurso realizado em 2016 em Santa Terezinha reclamam que a gestão Vaninho de Danda não tem obedecido a ordem de convocação.

Pelo contrário, reclamam os concursados, só dois profissionais foram chamados. Foram oferecidas dez vagas para a função. O pior, dois profissionais foram contratados pela municipalidade, quando a fila deveria andar com a convocação dos aprovados que estão na fila de espera.

“São  mais de dois anos sem chamar os concursados da guarda. Fiz uma pesquisa no Portal da Transparência. Há dois concursados e dois contratados”, reclama um dos que estão na fila.

A polêmica do concurso de arrasta há meses. Segundo os reclamantes, das 185 vagas anunciadas, a primeira chamada só teve 120 convocados, mas nem metade deles tomaram posse. O restante ainda espera mesmo com o MP no pé da gestão.

Prefeito de Itapetim anuncia que está curado da Covid-19

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, usou uma rede social nesta quinta-feira (26) para informar que está curado da Covid-19. “Estou pronto para pegar no serviço e trabalhar muito pelo nosso querido município”, escreveu o gestor, que testou positivo para a doença logo após a eleição de 15 de novembro, quando foi eleito para o […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, usou uma rede social nesta quinta-feira (26) para informar que está curado da Covid-19.

“Estou pronto para pegar no serviço e trabalhar muito pelo nosso querido município”, escreveu o gestor, que testou positivo para a doença logo após a eleição de 15 de novembro, quando foi eleito para o quinto mandato.

Adelmo ainda agradeceu a todos que estiveram ao seu lado durante o processo de recuperação. “Agradeço a minha família, aos profissionais da Secretaria de Saúde e a todos os amigos que me apoiaram”, destacou. As informações são do Blog do Marcello Patriota.

Em nota, União pelo Povo nega que ação seja factóide

Prezado Nill Júnior, A Coligação União Pelo Povo vem a público esclarecer os pontos distorcidos apresentados pela nota da Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Em primeiro lugar, rebatemos a acusação de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por nossa coligação seria um “factoide” eleitoral. Diferentemente do que foi alegado, nossa ação […]

Prezado Nill Júnior,

A Coligação União Pelo Povo vem a público esclarecer os pontos distorcidos apresentados pela nota da Frente Popular de Afogados da Ingazeira. Em primeiro lugar, rebatemos a acusação de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por nossa coligação seria um “factoide” eleitoral. Diferentemente do que foi alegado, nossa ação está amplamente fundamentada em provas sólidas e irrefutáveis, como fotos, vídeos e prints que evidenciam os ilícitos cometidos pela chapa majoritária da Frente Popular. Esses elementos foram apresentados à Justiça Eleitoral com responsabilidade e respeito ao processo democrático.

É importante ressaltar que a própria Justiça Eleitoral de Afogados da Ingazeira já aplicou duas multas aos candidatos da Frente Popular, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, que somam um total de R$ 20 mil, para cada. As penalidades, amplamente divulgadas pela imprensa estão registradas sob os números: 0600214-18.2024.6.17.0066 e 0600217-70.2024.6.17.0066, foram impostas pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de adesivagem de veículos de campanha, confirmando que a Frente Popular violou normas eleitorais. Isso demonstra que, ao contrário do que eles afirmam, a Justiça está atenta e já condenou suas ações irregulares.

Nós, da União Pelo Povo, seguimos firmes no compromisso de conduzir uma campanha limpa, respeitando a legislação eleitoral e os eleitores de Afogados da Ingazeira. A tentativa da Frente Popular de desqualificar nossa ação legítima apenas reforça o incômodo causado pelo crescimento de nossa candidatura e pelo apoio crescente da população livre e soberana.

Diferente do discurso de quem se vê ameaçado, não trabalhamos com factóides, mas sim com fatos. E são esses fatos, respaldados por decisões judiciais, que estão guiando nossa campanha rumo à vitória.

Coligação União Pelo Povo – Afogados da Ingazeira – PE