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MP ingressa com ações contra gestores e ex-prefeitos de Itapetim e Brejinho

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com dez ações por improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, e de Brejinho, Tânia Maria dos Santos, além dos ex-prefeitos José Vanderlei da Silva e Arquimedes Machado.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brejinho, como também empresas e membros de comissões de licitações, também estão incluídos nas ações.

Sobre o atual prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, há quatro ações tratando de sua gestão como ordenador de despesas nos exercícios financeiros de 2008 (TC n.º 0970103-5),2009 (TC 1070041-9 e TC n° 1006760-7) e 2012 ( TC n.º 1370094-7).

Em resumo, as ações tratam de falhas atinentes a licitações, recolhimento parcial de contribuições (servidores e patronal) aos regimes próprio e geral de previdência social, inconsistências nas informações contábeis, falhas no controle interno nas despesas com combustíveis, contratações com dispensa e inexigibilidade de licitações contrariando a legislação pátria, fracionamento de despesas objetivando a dispensa de licitação, prorrogação irregular de contratos administrativos, acumulação indevida de cargos e não aplicação do percentual devido na saúde (15% no mínimo por exercício financeiro anual) nos anos de 2007 e 2010.

Contra o ex-prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva, há quatro ações sobre ordenação de despesas nos exercícios financeiros de 2009 (TC n.º 1070053-5), 2010 (TC n.º 1170082-8) , e 2011 ( TC n.º 1270098-8) e 2014 ( TC n.º 1470064-5 e no TC n.º 1470061-0).

Nas ações interpostas contra ele, todas fundamentadas em Relatórios de Auditorias do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foram apontadas falhas graves atinentes a algumas licitações, sérias deficiências no controle e publicidade de abastecimento dos veículos, recolhimentos a menor de contribuições do regime geral, ausência de prestação de contas na gestão fiscal do Fundo Municipal de Saúde de Brejinho.

A atual prefeita de Brejinho, Tânia Maria dos Santos, também foi autuada em uma das ações em comunhão de desígnios com o ex-gestor José Vanderlei da Silva, onde o MPPE aponta irregularidades nas despesas sem comprovação fiscal e em algumas licitações.

Há também ações em detrimento do ex-gestor Arquimedes Machado Nunes Cavalcante e do ex-presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Josinaldo Alves da Costa.

A promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos afirma que todas as ações estão lastreadas em procedimentos gerados no TCE-PE. “A análise pelo MPPE foi realizada com base nestes relatórios de auditoria, onde há comprovações de descumprindo dos princípios inerentes à administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. E em alguns, prejuízo ao erário”, revelou ela.

Segundo Lorena de Medeiros Santos, após o trâmite do procedimento no TCE-PE, os demandados tiveram todas as garantias constitucionais. “Notadamente o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. O julgamento foi remetido ao MPPE para ajuizamento de ação pela prática de improbidade administrativa.”

A promotora de Justiça ainda lembra que, em alguns casos, as contas foram julgadas regulares com ressalvas ou irregulares pelo TCE-PE e quando chegaram para a análise dos vereadores, acabaram aprovadas desconsiderando o julgamento do TCE-PE.

As ações de improbidade administrativa serão analisadas pela magistrada da Comarca de Itapetim, pois não há foro especial para casos de improbidade.

Outras Notícias

Gilson Bento comemora aprovação de 78,7% no Prêmio Referência

O prefeito de Brejinho,  Gilson Bento, do Republicanos, comemorou o resultado de 78,7% de aprovação aferido pelo Prêmio Referência 2025. O prêmio é  promovido pela agência Cariri em Ação, que reconhece os principais destaques regionais em 31 cidades do interior da Paraíba e do Sertão Pernambucano do Pajeú. “O resultado, diz a municipalidade em nota, […]

O prefeito de Brejinho,  Gilson Bento, do Republicanos, comemorou o resultado de 78,7% de aprovação aferido pelo Prêmio Referência 2025.

O prêmio é  promovido pela agência Cariri em Ação, que reconhece os principais destaques regionais em 31 cidades do interior da Paraíba e do Sertão Pernambucano do Pajeú.

“O resultado, diz a municipalidade em nota, “reflete o reconhecimento popular a uma gestão marcada por trabalho, compromisso e resultados concretos”.

“Nos dias de hoje, o gestor precisa mostrar serviço que atenda aos anseios da população. Tenho procurado fazer um trabalho que traga satisfação e orgulho ao nosso povo. Estou no meu segundo mandato, e conseguir uma aprovação dessa me enche de orgulho e me motiva ainda mais a continuar trabalhando pelo bem da nossa cidade”, comemorou o prefeito.

Prefeito de Vitória da Conquista morre vítima da Covid-19

O prefeito licenciado de Vitória da Conquista, na Bahia, Herzem Gusmão (MDB), de 72 anos, morreu na noite desta quinta-feira (18), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de complicações da Covid-19. As informações são da Folha. Ele estava internado por conta da doença desde 26 de dezembro do ano passado. A morte foi divulgada pela assessoria […]

O prefeito licenciado de Vitória da Conquista, na Bahia, Herzem Gusmão (MDB), de 72 anos, morreu na noite desta quinta-feira (18), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em decorrência de complicações da Covid-19. As informações são da Folha.

Ele estava internado por conta da doença desde 26 de dezembro do ano passado. A morte foi divulgada pela assessoria de Herzem, por meio de uma nota. A prefeitura decretou luto oficial de oito dias.

Herzem foi reeleito em 2020 com 54% dos votos e fez seu juramento de posse em sessão virtual direto do hospital. Ele foi internado na UTI em janeiro, depois foi transferido para a unidade semi-intensiva do hospital, mas em março precisou novamente retornar ao tratamento intensivo.

Iguaracy: recursos para construção de ponte na agenda de Zeinha com Paulo Câmara

Esta semana o Prefeito Zeinha Torres terá uma agenda com o Governador Paulo Câmara onde um dos assuntos entre os que serão tratados, está a solicitação de recursos para a construção da ponte que liga o centro da cidade ao Bairro Santa Ana. A ponte foi interditada pela prefeitura por oferecer riscos aos transeuntes. O […]

Foto: TV Web Sertão

Esta semana o Prefeito Zeinha Torres terá uma agenda com o Governador Paulo Câmara onde um dos assuntos entre os que serão tratados, está a solicitação de recursos para a construção da ponte que liga o centro da cidade ao Bairro Santa Ana.

A ponte foi interditada pela prefeitura por oferecer riscos aos transeuntes.

O único recurso que falta para concluir as obras do trecho que liga o centro da cidade a Rua Júlio Câmara e ao Bairro Santa Ana é a ponte, o restante estão todos com os recursos liberados.

O prefeito Zeinha disse que está confiante, pois o Governador tem sido solidário e tem olhado para Iguaracy com bons olhos e em tudo o que esteve ao seu alcance, o mesmo teve a gentileza de dispor para município.

Primeira Câmara julga irregulares contas de 2020 de Sebastião Dias

Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense.  Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 […]

Foi imputado débito de R$ 200.576,80 e aplicada multa de R$ 18.366,00 ao ex-prefeito tabirense. 

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de gestão do ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, referente ao exercício financeiro de 2020, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00 ao ex-gestor.

O processo n° 21100895-3 analisou a prestação de contas da prefeitura referente à compra de combustíveis, abastecimento de veículos, locação e despesas com manutenção de veículos, ausência de documentos probatórios, incentivo financeiro a professores da rede pública, despesa não comprovada, recolhimento intempestivo, RGPS, pagamento de férias sem previsão legal, licitação, prestação de serviços, eventos artísticos, pagamento sem liquidação, prestação de serviços, publicidade, indícios de conluio e prorrogação contratual indevida.

Segundo a relatora, Alda Magalhães, no período analisado houve despesa indevida com aquisição de pneus para veículos locados, no valor de R$ 7.200,00; o pagamento irregular de benefício financeiro aos servidores municipais, a gerar prejuízo ao erário de R$ 45.000,00; pagamento de encargos financeiros decorrentes do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, patronal e do segurado, devidas ao RGPS; pagamento de férias aos secretários municipais, à míngua de lei municipal, em prejuízo ao erário de R$ 39.213,80; despesas irregulares com publicidade no valor de R$ 109.163,00; despesas indevidas com combustíveis no valor de R$ 260.734,30; e despesas com locação de veículos sem comprovação no valor de R$ 40.410,00; e despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município, no valor de R$ 69.560,00. Todas as irregularidades são de responsabilidade de Sebastião Dias.

Além de Sebastião Dias, o processo tem como interessados Albertina Lucia Lima do Amaral Goncalves, Alysson Gleiton Silva de Siqueira, Igor Pereira Lopes Mascena Pires, Flavio Ferreira Marques, José Barnabé Santos de Oliveira, Claudio Alves Nunes, Marli Ferreira Lima Gomes, José Paulo de Freitas Guimaraes Junior, Maria Lucia da Silva Santos, Ll Servicos, Kleyton Idalecio Batista Leite, Celso Brito do Nascimento, Lojao da Karol Tudo em Variedades e Publicidades, Nutricash, R. L. Shows E Eventos, Risomar Lemos de Lima, Ricardo Franklin Morais Veras de Melo e Mercadinho do Didi.

Foi imputado débito no valor de R$ 40.410,00 à empresa LL Serviços, em virtude da identificação de despesas com locação de veículos sem comprovação; débito no valor de R$ 69.560,00 à R.L. Shows e Eventos, por despesa indevida com fornecimento de estrutura de eventos para o carnaval do município; e débito no valor de R$ 260.734,30 à Nutricash, por despesas indevidas com combustíveis. Todos os débitos foram imputados às respectivas empresas solidariamente com Sebastiao Dias Filho.

Por fim, o tribunal recomendou que a gestão municipal de Tabira deve aperfeiçoar o controle de estoque dos materiais adquiridos pelo órgão municipal; observar, quando da alteração unilateral de contratos, se acompanhada de adequada justificativa técnica, como determina o artigo 65 da Lei de Licitações; e averiguar, no caso concreto, qual a modalidade mais adequada da licitação a ser deflagrada, se presencial ou eletrônica, de modo a assegurar o respeito ao postulado da competitividade.

A pedido da Celpe, Polícia identifica fraude de energia em restaurante e proprietário é conduzido à delegacia

Do blog de Jamildo A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife. A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas […]

Do blog de Jamildo

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.

A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente.

A Celpe estima que o restaurante tenha desviado aproximadamente 82 MWh, deixando de pagar mais de R$ 60 mil.

Na ocasião, o proprietário do restaurante foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

De acordo com a empresa, técnicos da concessionária constataram que o cliente realizava o desvio de energia diretamente no ramal de medição (medidor), para que não fosse registrado o consumo real.

“O restaurante é reincidente e já havia sido identificado com irregularidades na medição de energia em outras três ocasiões”.

Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia da Várzea para a aplicação das sanções previstas em lei.

A Celpe disse que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.

Decisão do STJ

As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.