MP faz recomendações ao Abrigo Ana Ribeiro, em Serra Talhada
Vistoria identificou inexistência de contratos e a utilização integral dos benefícios. Lei limita a 70%
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Abrigo Ana Ribeiro, de Serra Talhada, que adote medidas para se adequar, no prazo de 60 dias, ao Estatuto do Idoso e sanar as irregularidades apontadas em vistoria realizada por equipe técnica da Instituição.
Dentre essas irregularidades estão a inexistência de contratos de prestação de serviço entre os idosos abrigados e a ILPI; e a utilização integral dos benefícios previdenciários dos idosos para custear as atividades, quando o Estatuto do Idoso limita essa cobrança a 70% da aposentadoria ou benefício recebido pelo idoso.
De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, a entidade deve firmar contrato com o idoso e seu responsável legal informando claramente qual será o tipo de atendimento prestado ao idoso, além de listar as obrigações da ILPI com o cliente.
Da mesma forma, o Abrigo Ana Ribeiro não pode reter mais de 70% dos benefícios dos abrigados, com a exceção de gastos com serviços extraordinários, como compra de medicamentos, fraldas geriátricas, planos de saúde particulares e planos assistenciais. Para esses gastos, não se aplica a limitação.
“No caso da utilização da totalidade dos benefícios dos idosos, esses valores devem ser aplicados nos serviços extraordinários não prestados regularmente pela entidade”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
O abrigo tem boa imagem junto à opinião pública e tem condições plenas de atender às exigências do MP, pelo que apurou o blog.




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Blog do Magno
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