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MPF conclui que questionamentos ao edital do Eixo Norte do Projeto São Francisco não têm amparo legal

Por Nill Júnior

O Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional, que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (27).

O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto.

Em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016,  não têm amparo legal.

“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências havidas no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”, cita o relatório.

Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.

O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ministério neste processo, analisa ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que o processo ajuizado pela Passarelli atrase as obras do Eixo Norte. O entendimento é que o Edital RDC 07/2016 não feriu qualquer norma da Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos firmados pela Administração Pública.

Outras Notícias

Madalena Leite e Silvano Brito dão sequência à série com “time Sandrinho” no Debate das Dez

Tem sequência hoje a série com secretários da nova gestão Sandrinho Palmeira no Debate das Dez. Hoje a Secretária de Assistência Social e ex-primeira dama, Madalena Leite e o Secretário de Infraestrutura, Silvano Brito, são os convidados. O programa ainda escuta o assessor jurídico Carlos Marques. A série já ouviu Augusto Martins (Cultura e Esportes), […]

Tem sequência hoje a série com secretários da nova gestão Sandrinho Palmeira no Debate das Dez.

Hoje a Secretária de Assistência Social e ex-primeira dama, Madalena Leite e o Secretário de Infraestrutura, Silvano Brito, são os convidados. O programa ainda escuta o assessor jurídico Carlos Marques.

A série já ouviu Augusto Martins (Cultura e Esportes), Alexandre Morais (Governo), Rivelton Santos (Agricultura), Arthur Amorim (Saúde), Igor Mariano (Assessoria Especial), Ney Quidute (Administração, Desenvolvimento Econômico e Turismo) e Rodrigo Lima (Imprensa).

Nesta terça (2) o programa fecha a séria com Wiviane Fonseca (Educação), Flaviana Rosa (Trânsito, Mobilidade Urbana e Transportes) e Lucia Gomes (Finanças).

Os debates tem buscado além de apresentar a equipe, o diálogo franco com a sociedade, debate sobre as diretrizes de cada pasta, escuta da população e declarações de intenções de cada área de gestão. O ouvinte e internauta pode continuar participando pelo (87) 3838-2790 ou (87) 9-9956-1213. Ainda no www.facebook.com/radiopajeu .

Acidente com ônibus da Progresso na BR-232 foi causado por entulho na pista

Um caminhão que derrubou grande volume de material reciclado e entulho na BR-232 acabou provocando o acidente com um ônibus da Progresso que seguia para a capital pernambucana. O reporter Thiago Heimer do Linha Direta da Notícia descreveu com riqueza de detalhes a dinâmica do acidente. Um caminhão que transportava materiais recicláveis deixou parte da […]

Um caminhão que derrubou grande volume de material reciclado e entulho na BR-232 acabou provocando o acidente com um ônibus da Progresso que seguia para a capital pernambucana.

O reporter Thiago Heimer do Linha Direta da Notícia descreveu com riqueza de detalhes a dinâmica do acidente.

Um caminhão que transportava materiais recicláveis deixou parte da carga na rodovia pela madrugada. O motorista se deparou com os entulhos à noite e buscou desviar, batendo na ribanceira e tombando.

Entre os feridos estão o condutor do ônibus e 15 passageiros. Quatro vítimas foram encaminhadas para o Hospital Regional do Agreste (HRA), enquanto outras 12 receberam atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caruaru. Segundo a Progresso, não há feridos graves.

“Lamentamos profundamente o ocorrido. Conforme informações preliminares, um caminhão que transportava materiais para reciclagem teria deixado parte da carga espalhada na pista durante a madrugada e, ao tentar desviar dos materiais, o ônibus acabou se envolvendo no acidente. Estamos colaborando com a PRF e prestando toda assistência às vítimas, incluindo o motorista. Desejamos pronta recuperação a todos os envolvidos”, disse a empresa em nota.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

Após contas aprovadas, Luciano Duque recebe recomendações do TCE

Dentre elas, melhorar receita, mais transparência na gestão fiscal, otimizar gastos com educação e ter política de resíduos sólidos  Após ter as contas de 2013 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, recebeu várias determinações do Tribunal sob pena de aplicação de multa caso não […]

Luciano

Dentre elas, melhorar receita, mais transparência na gestão fiscal, otimizar gastos com educação e ter política de resíduos sólidos 

Após ter as contas de 2013 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, recebeu várias determinações do Tribunal sob pena de aplicação de multa caso não sejam cumpridas pelo gestor.

Dentre as  determinações feitas pelo TCE, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município; investir na melhoria de sistemática de cobrança administrativa e judicial, com o objetivo de melhorar a arrecadação dos valores inscritos na Dívida Ativa do Município, verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema SAGRES.

Também  acompanhar a solidez do RPPS, evitando a ocorrência de resultados deficitários crescentes, de modo que o regime ofereça segurança jurídica ao conjunto dos segurados do sistema, bem como garanta ao Município a ausência de formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento das metas fiscais; envidar esforços para que haja eficiência na gestão dos gastos com educação, com melhora dos indicadores.

No tocante à destinação dos resíduos sólidos, promovê-l de maneira ambientalmente adequada e devidamente licenciada, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/10, para viabilizar o recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, nos termos da Lei Estadual nº 10.489/90 e alterações posteriores.

Em relação à transparência na gestão,  observar o cumprimento dos procedimentos mínimos de transparência na gestão fiscal e de informações disponibilizadas na internet e ao cidadão e enviar, tempestivamente, através do SAGRES, as informações relacionadas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, bem como os dados correspondentes ao Módulo de Pessoal.

CDL Tabira cobra do Cimpajeú uma posição em defesa do comércio

O assunto dominante na imprensa neste início de semana está sendo, sem dúvida, a mobilização que a CDL Tabira e o comércio local estão fazendo em redes sociais e aplicativos de mensagens contrários ao novo decreto do Governo do Estado que desautoriza o funcionamento de boa parte dos estabelecimentos.  O protesto ganha corpo nas fachadas […]

O assunto dominante na imprensa neste início de semana está sendo, sem dúvida, a mobilização que a CDL Tabira e o comércio local estão fazendo em redes sociais e aplicativos de mensagens contrários ao novo decreto do Governo do Estado que desautoriza o funcionamento de boa parte dos estabelecimentos. 

O protesto ganha corpo nas fachadas das lojas através de faixas que sinalizam o descontentamento com o fechamento e a favor das vacinas. 

Na manhã desta segunda-feira (14), a população se mostrou solidária aos comerciantes. O programa Radar da Cidade, da Rádio Cidade FM, fez uma enquete junto aos seus ouvintes querendo saber se eles achavam que o comércio seria o vilão nessa pandemia. 

Para 80%, o comércio não tem culpa. Durante entrevista ao programa Cidade Alerta, o presidente da CDL, Jackson Amaral, cobrou uma posição dos gestores do Pajeú através do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú no sentido pleitear junto ao Governo do Estado que comprove com números que os decretos com fechamento tem resultados práticos, pois até agora um ano depois de iniciada a pandemia em nenhum momento o comércio foi chamado para ser convencido da praticidade das medidas.