MPF conclui que questionamentos ao edital do Eixo Norte do Projeto São Francisco não têm amparo legal
O Ministério Público Federal (MPF) publicou parecer favorável à Comissão Permanente de Licitação do Ministério da Integração Nacional, que coordenou o processo de licitação para as obras do trecho 1N do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira (27).
O trecho anteriormente estava sob a responsabilidade da Mendes Júnior, que anunciou, em junho de 2016, incapacidade de continuar os serviços no projeto.
Em seu relatório, o MPF reafirmou o entendimento da própria Justiça Federal de Brasília: os argumentos apresentados pela construtora Passarelli, que foi desclassificada da concorrência por não cumprir as regras do Edital RDC 07/2016, não têm amparo legal.
“No que concerne à alegação autoral de mudança de exigências havidas no Edital 07/2016 em comparação com os editais anteriores, sabe-se que cada procedimento licitatório possui especificidades. Portanto, compete à própria Administração propiciar uma melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”, cita o relatório.
Para escolher o modelo de licitação, a Pasta realizou um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Foi escolhido o modelo de licitação por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – de acordo com a Lei nº 12.462, de agosto de 2011.
O consórcio Emsa-Siton foi declarado vencedor, por ter apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica. A Comissão Permanente de Licitação negociou com a empresa e conseguiu um desconto de 10% sobre o preço inicial, o equivalente a R$ 516,873 milhões. O montante significou uma economia de R$ 57,4 milhões ao erário.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ministério neste processo, analisa ingressar ainda com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que o processo ajuizado pela Passarelli atrase as obras do Eixo Norte. O entendimento é que o Edital RDC 07/2016 não feriu qualquer norma da Lei 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos firmados pela Administração Pública.



O Presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma das Almofadas (PT), disse ao Câmara em Ação, na Rádio Pajeú, que foi formulado um documento pela Casa, subscrito por todos os vereadores, para apurar ato da gestão Nicinha Melo (MDB).
Esquentou a pré-campanha em Serra Talhada.
O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, tem agenda cheia em Brasília amanhã (5/06), na Confederação Nacional dos Municípios –CNM, juntamente com os demais presidentes de Associações Municipalistas e presidentes da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios e da Frente Parlamentar do Pacto Federativo.














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