MP Eleitoral vê indícios de ilicitude em prestação de contas em Dormentes
Não é vedado a candidatos, em princípio, contratar empresa de parentes para fornecer bens ou serviços a sua campanha eleitoral. Mas, na falta de comprovação do fornecimento, deve haver devolução do valor correspondente ao pagamento.
Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor de sentença da 107ª Zona Eleitoral, no município de Dormentes-PE, que desaprovou prestação de contas do candidato Roniere Macedo Reis.
Trata-se de despesa realizada com o fornecedor Terra Boa Comércio de Materiais de Construção, cujos sócios são o próprio Roniere Reis e a esposa.
Em recurso, o candidato alega que a relação de parentesco entre ele e o fornecedor não seria suficiente para comprometer a confiabilidade das contas, pois não haveria proibição na legislação. Afirmou ter apresentado nota fiscal indicando o material contratado (tubos para confecção e hasteamento de bandeiras durante o período eleitoral).
De acordo com as prestações de contas, foram contratados 1.640 tubos, no valor de R$ 3.249,76, para confecção de hastes para bandeiras. Entretanto, em relação às bandeiras, o candidato adquiriu apenas mil unidades. O Ministério Público Eleitoral entendeu haver excesso na compra, pois foram adquiridos mais da metade de tubos extras para fixar as bandeiras, sem justificativa para o excedente.
Além disso, como existem apenas 14.838 eleitores no Município de Dormentes, o MP Eleitoral observou que a relação entre votantes e a quantidade de bandeiras confeccionadas (mil unidades) daria uma bandeira para cada 14 eleitores. Essa relação torna ainda mais inverossímil e suspeito o caráter da despesa.
A legislação eleitoral não veda pagamento de despesa a parente por candidato. No entanto, devem ser observados preceitos éticos e morais quanto ao uso de recursos públicos, a fim de evitar favorecimento pessoal, principalmente porque as campanhas eleitorais são custeadas com recursos públicos, resultantes dos tributos pagos pela sociedade.
Diante das informações apresentadas, o MP Eleitoral entendeu que houve falta de transparência e indícios de ilicitude na contratação, de maneira a determinar ao candidato a devolução do valor da despesa não comprovada.



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