MP diz cumprir sua parte nos pedidos de indeferimento de registros
Depois de ter sido questionado e citado por “ter cometido um equívoco”, no pedido de impugnação de registro de Alberto Loló em São José do Egito, o promotor Aurinilton Leão Sobrinho enviou a seguinte nota:
Caro Nill Jr,
Apesar de não caber ao Ministério Público Eleitoral (MPE) se envolver em debate eleitoral, por seriedade, isenção e compromisso com a publicidade e a transparência, e a lisura do processo eleitoral, cumpre ESCLARECER:
1) O MPE não é competente para decidir nem julgar causas eleitorais. A competência, por óbvio, é do Poder Judiciário;
2) Nos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC), o MPE atua como fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade;
3) Na condição de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, o MPE manifestou-se favoravelmente ao indeferimento do RRC de alguns pré-candidatos, sempre com fundamentação tecnicamente adequada aos preceitos científicos do Direito Eleitoral;
4) O julgamento de todos os RRCs é de competência exclusiva do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, a compreender os municípios de São José do Egito e Tuparetama. E a Excelentíssima Senhora Magistrada competente o faz com zelo e tecnicamente, com rigor e imparcialidade.
Atenciosamente,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor Eleitoral da 68ª ZE