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Motorista alerta para “cratera” que está se abrindo na PE-320

Por André Luis

Secretaria Estadual de Infraestrutura diz que DER enviará equipe técnica ao local

Um motorista enviou uma foto ao blog alertando sobre um buraco que está se formando no la lateral da PE-320, logo após a entrada da Varzinha sentido Tabira.

Ele alerta para o fato de o buraco pode acabar causando algum acidente grave na região. “Algum motorista pode cair nesta cratera, ou ao desviar, acabar se chocando de frente com outro veículo que venha no sentido contrário”, alertou.

O que diz a Seinfra-PE – O blog provocou a Secretaria Estadual de Infraestrutura, que disse em nota que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) enviará uma equipe técnica ao local nesta sexta-feira (25) “para realizar os serviços de remoção dos resíduos na pista”.

Ainda segundo a nota, os serviços de reparo só poderão ser realizados após a estabilização do tempo. “Não há como utilizar asfalto por conta das chuvas”, informou. Leia abaixo a íntegra da nota:

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que enviará uma equipe técnica ao local, nesta sexta-feira (25), para realizar os serviços de remoção dos resíduos na pista e isolar a área afetada.

O DER informa ainda que, tão logo o tempo estabilize, serão executados os serviços de recomposição do pavimento. No momento, não há como utilizar asfalto por conta das chuvas.

Outras Notícias

Carnaíba: professores vão à Câmara pressionar por piso

Professores de Carnaíba buscaram apoio político da Câmara de Vereadores em defesa do repasse do aumento do novo piso. Eles cobram 14,95% do reajuste nacional. Outro debate tem relação com vantagens como quinquênios e precatórios no município. Professores alegam que em 2016, o município de Carnaíba recebeu uma parcela dos recursos do antigo FUNDEF no […]

Professores de Carnaíba buscaram apoio político da Câmara de Vereadores em defesa do repasse do aumento do novo piso.

Eles cobram 14,95% do reajuste nacional.

Outro debate tem relação com vantagens como quinquênios e precatórios no município.

Professores alegam que em 2016, o município de Carnaíba recebeu uma parcela dos recursos do antigo FUNDEF no valor de R$ 2,5 milhões. O debate chegou à justiça, com a Associação de professores impetrando Mandado de Segurança.

Professores e nomes da oposição também enviaram ao blog crítica referente ao reajuste do piso salarial de 2017, que não teria sido repassado para os profissionais.

Em 2021, o Valoriza FUNDEB passou de 60% para 70% dos recursos para a folha de pagamento dos educadores em educação. O município de Carnaíba teria pago valores entre R$ 3 e 5 mil reais, enquanto em Afogados da Ingazeira professores receberam ate R$ 30 mil.

Sobre o reajuste atual do piso, dizem que o município já recebeu R$ 5 milhões e meio do FUNDEB e que,  mesmo com o valor-aluno tendo sido elevado de R$ 7.316,78 para R$ 8.180,24,2ainda nãohouve confirmação do repasse.

Vereadores governistas e oposicionistas se comprometeram em dialogar com o poder executivo.  O blog busca uma posição da gestão Anchieta Patriota e da Secretária de Educação,  Cecília Esteves Patriota.

Sertânia: prefeitura inicia mutirão de limpeza

O Governo Municipal de Sertânia, por meio das Secretarias de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Projetos Especiais, iniciou nesta quarta-feira, dia 16, um mutirão de serviços na região da Mário Melo Nova. A iniciativa consiste na retirada do lixo e da vegetação que se acumulam nas ruas do bairro, limpeza dos sistemas […]

O Governo Municipal de Sertânia, por meio das Secretarias de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Projetos Especiais, iniciou nesta quarta-feira, dia 16, um mutirão de serviços na região da Mário Melo Nova.

A iniciativa consiste na retirada do lixo e da vegetação que se acumulam nas ruas do bairro, limpeza dos sistemas de esgoto e pintura, reforma e reestruturação do Posto de Saúde, a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) da localidade.

O trabalho se estende também à região que fica por trás da Casa do Ancião de Sertânia, em frente ao Cemitério. A ação tem como objetivo a prevenção e o combate das arboviroses, doenças causadas pelo arbovírus, como a dengue, Zika e Chikungunya.

Os sintomas são parecidos e a principal forma de prevenir é não deixar o lixo e reservatórios com água parada. O gestor do município, o prefeito Ângelo Ferreira, esteve na manhã de hoje acompanhando o início do serviço e conversou com os moradores.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Prefeito de Salgueiro decreta calamidade administrativa e financeira

Gestor culpa falta de informações contábeis e orçamentarias na transição da gestão Clebel O prefeito de Salgueiro Marcones Libório (PSB), decretou estado de calamidade administrativa e financeira no município de Salgueiro. O ato foi publicado nesta quarta-feira (13). A medida foi tomada devido a ausência de documentos com informações contábeis e orçamentárias, não repassadas pela […]

Gestor culpa falta de informações contábeis e orçamentarias na transição da gestão Clebel

O prefeito de Salgueiro Marcones Libório (PSB), decretou estado de calamidade administrativa e financeira no município de Salgueiro. O ato foi publicado nesta quarta-feira (13).

A medida foi tomada devido a ausência de documentos com informações contábeis e orçamentárias, não repassadas pela gestão do ex-prefeito Clebel Cordeiro (PL).

“Pela falta desses documentos que deveriam ter sido entregues até o dia 31 de dezembro de 2020, pela equipe de transição do ex-prefeito, o município ficou impossibilitado de abrir o orçamento 2021”, diz a nota.

Com o decreto, orientado pelo TCE, o município iniciará as atividades administrativas sem conhecimento das despesas que ficaram de exercícios anteriores, realizando um corte contábil e operando com os ajustes futuros.

Por esta razão, ficarão suspensos todos os pagamentos referentes as despesas empenhadas (processadas ou não), cujas informações não foram entregues até o dia 31 de dezembro de 2020, devendo submeter a processo administrativo para reconhecimento de débito e registo contábil.

11 governadores e 10 prefeitos de capitais renunciam para serem candidatos na eleição

Lei eleitoral exige o afastamento para evitar interferência nas campanhas, com uso de recursos públicos. Prazo da desincompatibilização terminou neste sábado (4). Por Ana Carolina Montoro, Bianca Muniz, g1 Onze governadores e dez prefeitos de capitais renunciaram a seus mandatos para disputar outros cargos na eleição deste ano, como exige a lei, segundo levantamento do […]

Lei eleitoral exige o afastamento para evitar interferência nas campanhas, com uso de recursos públicos. Prazo da desincompatibilização terminou neste sábado (4).

Por Ana Carolina Montoro, Bianca Muniz, g1

Onze governadores e dez prefeitos de capitais renunciaram a seus mandatos para disputar outros cargos na eleição deste ano, como exige a lei, segundo levantamento do g1.

O prazo de desincompatibilização terminou na noite de sábado (4), a seis meses do primeiro turno. A regra é válida para quem ocupa cargos no Poder Executivo, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em favor das candidaturas.

Entre os governadores que renunciaram, dois são pré-candidatos à Presidência da República — Romeu Zema e Ronaldo Caiado —, e oito devem disputar o Senado, que neste ano vai renovar 54 das 81 cadeiras. Veja os nomes e clique sobre eles para saber mais:

  • Acre: Gladson Cameli (PP)
  • Amazonas: Wilson Lima (União)
  • Distrito Federal: Ibaneis Rocha (MDB)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB)
  • Goiás: Ronaldo Caiado (PSD)
  • Mato Grosso: Mauro Mendes (União)
  • Minas Gerais: Romeu Zema (Novo)
  • Pará: Helder Barbalho (MDB)
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB)
  • Rio de Janeiro: Cláudio Castro (PL)
  • Roraima: Antonio Denarium (PP)

Quando o governador deixa o cargo, o vice assume e pode ser candidato a um novo mandato. É o que deve acontecer na maioria dos estados. No Rio de Janeiro, há uma situação diferente: como Cláudio Castro estava sem vice, que foi nomeado para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado, haverá uma nova eleição para um mandato-tampão até o fim do ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se será uma eleição direta, com votos dos eleitores, ou indireta, em que somente os deputados estaduais podem votar.

A saída do cargo não confirma a candidatura, mas é uma condição exigida. A oficialização só ocorrerá em agosto, após as convenções partidárias e o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia a íntegra da reportagem no g1 clicando aqui.