Durante Sessão Ordinária realizada na manhã desta sexta-feira (06/05), a Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba, aprovou por unanimidade em segundo turno o Projeto de Resolução nº 007/2016, de autoria da vereadora Maria das Graças, concedendo o Título de Cidadão Tavarense ao blogueiro Aryel Aquino.
A sessão foi conduzida pelo Presidente da Casa, o vereador Édson Cordeiro e contou com a presença dos demais parlamentares; Maria do Socorro (Socorrinha), Antônio Cândido, Heleno Almeida, Adailton Dantas, Benício Henrique, Adão Luiz, Josué Rosa (Anãozinho) e a autora da concessão do Título, Graças do Silvestre. Para a vereadora, o Projeto visa agraciar Aryel Aquino pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Um sopro de esperança de cumprimento rigoroso da legislação no Estado, com o blog iniciando um movimento seguido por outros profissionais, começou a tomar corpo com o procedimento instaurado pelo TCE contra o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em virtude de sua reiterada e deliberada afronta ao princípio da impessoalidade. E que siga assim. Importante […]
Um sopro de esperança de cumprimento rigoroso da legislação no Estado, com o blog iniciando um movimento seguido por outros profissionais, começou a tomar corpo com o procedimento instaurado pelo TCE contra o prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, em virtude de sua reiterada e deliberada afronta ao princípio da impessoalidade. E que siga assim.
Importante explicar, a lei é clara: o princípio da impessoalidade na administração pública garante que as ações e decisões do governo sejam baseadas em critérios objetivos, sem levar em conta preferências pessoais ou interesses de indivíduos específicos. Ou seja, a administração deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem favorecimentos ou discriminações, visando sempre o interesse público.
Ele determina que a gestão não se representa na pessoa do gestor, daí a determinação de impessoalidade. Antigamente, mesmo nas peças institucionais, os chamados spots de rádio, era muito comum a assinatura com “Governo Fulano de Tal”. Após a constituição, gradativamente se colocou um freio nisso.
Hoje, pelo princípio legal e basilar da constituição, em eventos assim, não se pode sequer citar o nome do prefeito no palco pelo apresentador, muito menos pelo cantor, o que ainda acontece com frequência. Agora, a burla à lei acontece de forma ainda mais escancarada, com os prefeitos subindo ao palco para toda sorte de participação, de dança a cantar com o artista.
Como definiu Zeca Baleiro, sobre o Festival de Garanhuns, “o palco é para shows de música, não para discursos políticos.” E é isso. Gilvandro, Sivaldo, Padre Joselito, Pollyana, Evilásio e cia precisam entender que palco é local do artista. E um dia, a farra do pão e circo vai precisar de critérios estabelecidos para acontecer, como indicadores que provem haver condição de realizar eventos desse porte.
Outro problema é a farra das emendas parlamentares para shows, em algumas cidades do Brasil contaminadas pela praga da corrupção, com o famoso troco de 10% a 15%. Alguém precisa botar ordem nesse escárnio. Ao que parece, vai ser o Supremo.
A Prefeitura de Serra Talhada abriu inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições começaram nesta segunda-feira (13) e seguem até o próximo dia 22 de março, conforme o edital nº 001, de 08 de março de 2017. Ao todo, são 339 (trezentos e trinta e nove) vagas para contratação […]
A Prefeitura de Serra Talhada abriu inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições começaram nesta segunda-feira (13) e seguem até o próximo dia 22 de março, conforme o edital nº 001, de 08 de março de 2017.
Ao todo, são 339 (trezentos e trinta e nove) vagas para contratação temporária dos seguintes profissionais: médico, odontólogo, enfermeiro, auxiliar de consultório dentário, técnico de enfermagem, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, educador físico, farmacêutico, técnico em higiene bucal, biomédico, técnico de laboratório, laçador, motorista e auxiliar de serviços gerais.
As inscrições são presenciais e os candidatos devem dirigir-se ao Núcleo Municipal de Vigilância em Saúde, localizado na Rua Deputado Afrânio Godoy, 1275 – Nossa Senhora da Penha, no período de 13 a 22 de Março, das 8h às 13h.
A prova está prevista para o dia 25 de março, na Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET. O resultado preliminar está previsto para 30 de março e o resultado final para o dia 06 de abril de 2017.
O querido e saudoso Anchieta Santos resgatou em 2019 o texto da Coluna do Domingão do 30 de junho daquele ano, véspera dos 110 anos de Afogados da Ingazeira. O texto chama a atenção por suas coisas: primeiro por sua característica temporal e depois, por ter sido levado ao ar no dia seguinte, aquele primeiro […]
O querido e saudoso Anchieta Santos resgatou em 2019 o texto da Coluna do Domingão do 30 de junho daquele ano, véspera dos 110 anos de Afogados da Ingazeira.
O texto chama a atenção por suas coisas: primeiro por sua característica temporal e depois, por ter sido levado ao ar no dia seguinte, aquele primeiro de julho de 2019, na voz de um dos homenageados do dia, o radialista Anchieta Santos, em seu programa Rádio Vivo.
Quando Anchieta aproveitava um de meus textos, sabia que estava aprovado. Era uma espécie de selo de qualidade. Aqui, o texto que mantém sua característica atemporal e, abaixo, o áudio do vozeirão da Pajeú fazendo referência ao que diferencia a cidade das demais:
O município de Afogados da Ingazeira comemora emancipação política. Se já é muito diferente de quando Manuel Francisco da Silva instalou a primeira fazenda, pelos idos de 1870, época em que a edificação de casas cresceu, imagine nos últimos 30 anos. Porque é certo dizer que a cidade deu um salto nas últimas três décadas.
Em parte pela evolução dos tempos, em parte pelos gestores, empreendedores e sua gente. Todos se encantam com a Princesa do Pajeú. Impossível não ter quem não se envolva emocionalmente com a grandiosidade da Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, única em beleza, com sua Praça Arruda Câmara, o sistema viário de contorno, a nova Rio Branco requalificada, a Barragem de Brotas, suas belezas naturais, a Rádio Pajeú e o Museu do Rádio, o Cine São José, mas principalmente com sua gente. No Pajeú, todos somos acolhedores. Em Afogados, não é diferente.
Daqui, nomes importantes ganharam destaque: Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho, um dos nomes mais importantes da história da Igreja, aqui radicado, Diógenes Arruda Câmara, Monsenhor Arruda, Yane Marques, Maria Dapaz, Waldecyr Menezes, Antonio Silvino, Padre Carlos Cottart. São apenas alguns exemplos que explicam o protagonismo da Terra de Sol e Encantos Mil.
Outra marca, mais contemporânea, dos gestores que se revezam na cidade. Numa característica rara, todos deixaram legado e importante contribuição. No recorte do tempo das últimas três décadas, Orisvaldo Inácio, Giza Simões, Totonho Valadares e José Patriota cumpriram cada um com sua característica sua missão. No passado, ciclos como de Antonio Mariano, João Alves Filho e Zezé Rodrigues merecem registro.
Claro, há gargalos importantes que precisam ser enfrentados de olho nas próximas gerações. Mobilidade, trânsito, urbanismo, planejamento, mais cursos superiores, atração de mais empresas para geração de emprego e renda. Desafio de quem está e para quem vem que não podem ser esquecidos e sim enfrentados.
Terra marcada pela formação política diferenciada em muito pelo trabalho realizado pela Igreja através de Dom Francisco com um instrumento como a Rádio Pajeú, uma das emissoras mais importantes do Nordeste do Brasil, pelo papel social que cumpre. Não é a toa que tantos nomes importantes da política nacional valorizam a consciência crítica da cidade. Viva Afogados, sua história e sua gente! Do progresso, a chama acesa!
Ouça com Anchieta Santos e o Hino de Afogados cantado por Maciel Melo:
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]
Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação
Atualizado às 19h30
O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.
Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.
Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.
Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.
“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.
Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.
Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.
O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu que o pagamento do auxílio é ilegal.
Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:
É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?
Agora, o que disse o TCE:
Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:
I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;
II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);
III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;
IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Educação, divulgou, nesta quinta-feira (2), em suas redes sociais, o calendário de nomeação dos professores aprovados no último concurso da pasta. O cronograma engloba o certame de professor efetivo da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio). Houve 2.907 aprovados para vagas imediatas e formação de […]
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Educação, divulgou, nesta quinta-feira (2), em suas redes sociais, o calendário de nomeação dos professores aprovados no último concurso da pasta.
O cronograma engloba o certame de professor efetivo da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio). Houve 2.907 aprovados para vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
O concurso foi organizado para atender a necessidade da Secretaria de Educação, tanto em relação às disciplinas, já que serão ofertadas vagas para todas as áreas, quanto para todo o território do Estado. Para isto, o Edital organizou as vagas considerando as disciplinas/localidade distribuídas em 13 polos que contemplam 16 Gerências Regionais da Educação.
A Secretaria de Educação realiza atualmente o Censo dos Profissionais da Rede Estadual, que irá nortear o número de profissionais a serem nomeados em cada uma destas regiões.
Os professores convocados serão nomeados até o dia 22 de maio, com posse prevista até o dia 21 de junho e início do trabalho até 20 de julho. Mais detalhes serão divulgados a partir do dia 7 de março no site da Secretaria de Educação www.educacao.pe.gov.br
Os convocados receberão uma comunicação oficial do órgão com as datas para apresentação e a documentação necessária. Os concursos tiveram o intuito de dar continuidade à reposição da força de trabalho da Rede Estadual de Ensino.
Você precisa fazer login para comentar.