Mostra Pajeú de Cinema divulga lista de filmes selecionados para sua segunda edição
Por Nill Júnior
A Fábula da Corrupção
A Fábula da Corrupção
A Mostra buscou traçar um panorama da produção audiovisual recente com filmes que refletem a sociedade e o tempo presente. Com apenas 15 dias de inscrições o evento recebeu um total de 127 filmes de vários lugares do país e hoje a equipe divulga os 41 filmes selecionados para esta edição. Para conferir a lista dos filmes selecionados entre no site da Mostra – www.mostrapajeudecinema.com.br.
Alguns destaques desta edição, três curtas são inéditos no Brasil, “Baleia Magic Park” de Mariana Lacerda, “Aquela Rua Tão Triumpho” de Gabriel Carneiro e “ Tarja Preta” de Márcio Farias e outros três são inéditos em Pernambuco “Wedingo” de Luciano Evangelista, “Leblon Marista” e “Entre Imagens – intervalos” de André Fratti Costa e Reinaldo Cardenuto.
A 2ª Mostra Pajeú de Cinema acontecerá entre os dias 24 e 28 de maio no Cine São José de Afogados da Ingazeira e terá entrada franca. Em breve será divulgada a programação completa.
O evento é uma realização da Pajeú Filmes e conta com o apoio da FEPEC – Federação Pernambucana de Cineclubes, Rádio Pajeú, Estúdio ISO Fotografia e Filmagens, #CineRuaPE, Associação Cultural São José e a Secretaria de Educação, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e a Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
O Partido Verde (PV), de Pernambuco, vai veicular na próxima semana (dias 22 e 24) as inserções a que tem direito nas emissoras de rádio e televisão. Ontem, sexta-feira (19), a direção estadual do partido, que tem como presidente o engenheiro Carlos Augusto Costa, divulgou os nomes dos seus 19 candidatos a prefeito. De acordo […]
O Partido Verde (PV), de Pernambuco, vai veicular na próxima semana (dias 22 e 24) as inserções a que tem direito nas emissoras de rádio e televisão.
Ontem, sexta-feira (19), a direção estadual do partido, que tem como presidente o engenheiro Carlos Augusto Costa, divulgou os nomes dos seus 19 candidatos a prefeito.
De acordo com o Blog PE-Noticias, três são da Área Metropolitana, quatro do Sertão, seis do Agreste e outros seis da Zona da Mata. Na região do Pajeú, o PV terá Diógenes Gomes candidato em Carnaiba e William Tertto em Triunfo.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira promoveu, nesta quarta-feira (1º), um encontro formativo com a equipe gestora da rede municipal. O evento reuniu coordenadores técnicos pedagógicos, gestoras e coordenadoras escolares no auditório da secretaria. O economista Raul Henry, ex-secretário de Educação de Pernambuco e integrante do Conselho Nacional de Educação, participou da […]
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira promoveu, nesta quarta-feira (1º), um encontro formativo com a equipe gestora da rede municipal. O evento reuniu coordenadores técnicos pedagógicos, gestoras e coordenadoras escolares no auditório da secretaria.
O economista Raul Henry, ex-secretário de Educação de Pernambuco e integrante do Conselho Nacional de Educação, participou da atividade. Mestre em gestão pública e especialista em políticas educacionais, Henry apresentou um panorama sobre os desafios da educação pública, com base em experiências nacionais e internacionais.
Segundo a Secretaria, o encontro abordou boas práticas de redes de ensino no Brasil e no exterior, além de um diagnóstico da realidade educacional de Tabira. Ao final, foi apresentada uma proposta de atuação para o município, construída a partir da escuta das demandas locais.
A secretária de Educação e Esportes, Aracelis Batista, avaliou a atividade como estratégica para o trabalho da gestão. “Foi um encontro que nos trouxe reflexões e caminhos possíveis. Estamos em constante construção, e momentos como esse fortalecem nossa missão de oferecer uma educação pública de qualidade e com equidade”, afirmou.
Raul Henry destacou o compromisso da equipe municipal. “Queria parabenizar toda a equipe da Secretaria de Educação pelo empenho. A proposta apresentada é baseada em evidências, construída com seriedade e alinhada aos desafios do município. Vamos implantar este projeto e colher os resultados que Tabira merece”, disse.
Parlamentares do Partido Socialista Brasileiro voltaram a manifestar, nesta quarta-feira (08), posicionamento contrário do partido frente à PEC 6/2019 da reforma da Previdência. Esta semana marcou o início das atividades de análise da proposta em uma Comissão Especial na Casa, que é instaurada, entre outros motivos, quando é preciso examinar e dar algum parecer sobre […]
Parlamentares do Partido Socialista Brasileiro voltaram a manifestar, nesta quarta-feira (08), posicionamento contrário do partido frente à PEC 6/2019 da reforma da Previdência. Esta semana marcou o início das atividades de análise da proposta em uma Comissão Especial na Casa, que é instaurada, entre outros motivos, quando é preciso examinar e dar algum parecer sobre a admissibilidade de Propostas de Emenda à Constituição, como é o caso.
Na presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, os deputados que compõem a Comissão, escolhidos nesta semana pelo líder do PSB na Câmara, deputado federal Tadeu Alencar, fizeram duras críticas ao texto em discussão, que acirra ainda mais as desigualdades no País. Os deputados Aliel Machado (PR), Heitor Schuch (RS) e Lídice da Mata (BA) são os membros titulares do colegiado pelo partido.
O líder da Legenda na Casa tem defendido, reiteradamente, a disposição do PSB em discutir uma reforma que seja justa. “Entendemos a necessidade de ajustes no sistema previdenciário do País, mas não da forma como está colocado, que faz recair os impactos sobre os que ganham menos. O discurso é de combate a privilégios, mas o objetivo é apenas fiscal, atingindo diretamente os mais pobres “.
A Bancada Socialista é favorável à realização de um debate amplo, sem atropelos, com transparência em relação aos dados que embasaram a proposta do Governo, incluindo a realização de audiências públicas no Estados. “A partir desses debates, e com a participação da população, vamos construir um modelo de previdência que seja sustentável e que cada um contribua segunda a sua capacidade, porque estamos diante de algo que mexe efetivamente com a vida de milhões de pessoas. Nossa intenção não é atropelar o debate, mas sim favorecê-lo”, disse.
Desde a chegada da PEC 6/2019 ao Congresso, o Partido Socialista Brasileiro tem demonstrado suas preocupações em relação ao que é defendido na matéria, principalmente no que tange aos direitos dos mais pobres e dos assalariados, públicos e privados. No final de abril, o partido fechou questão contra o texto da reforma da Previdência aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e voltará a deliberar sobre o texto a ser apresentado na Comissão Especial.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Foto: Amaury Padilha/TCE Blog de Jamildo Nesta quarta-feira (9), é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, data em que foi assinada, na cidade de Mérida no México, no ano de 2003, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Para o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o maior […]
Nesta quarta-feira (9), é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, data em que foi assinada, na cidade de Mérida no México, no ano de 2003, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
Para o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o maior problema de corrupção no Brasil está nas prefeituras. Eleitos em novembro, novos prefeitos iniciam um mandato de quatro anos em 1º de janeiro.
“Mais que uma solenidade a ser lembrada, a data representa uma importante oportunidade para que a sociedade reflita sobre os males causados pela cultura da corrupção seja no espaço público ou privado”, diz Cristiano Pimentel.
Apesar dos escândalos nos governos federais envolverem bilhões, como os casos de corrupção na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, especialistas consideram que o maior “ralo” no desvio de recursos públicos está nos municípios, nas mais de cinco mil prefeituras e câmaras de vereadores.
Para Cristiano Pimentel, o problema começa na formação de equipes, pois muitos prefeitos não escolhem pessoas tecnicamente qualificadas para exercerem as principais funções da gestão, inclusive nas áreas de controle interno e jurídica.
“O controle interno é muito deficitário nas prefeituras, especialmente no interior. Os servidores do controle interno não atuam com independência técnica. Outra grave falha na legislação é a falta de obrigatoriedade dos municípios terem uma procuradoria jurídica formada por advogados concursados. Estas situações levam a falhas em licitações e contratos que, mesmo sem serem intencionais, podem resultar em crimes contra a Lei de Licitações, improbidade e mesmo rejeição das contas dos gestores. Ou seja, prefeitos podem ser punidos por suas equipes serem incompetentes”, afirma Cristiano Pimentel.
Segundo dados da Transparência Internacional, em pesquisa realizada de janeiro a março de 2019 em 18 países, entrevistando mais de 17 mil pessoas, 1 em cada 5 cidadãos pagaram propina para acessarem serviços essenciais tais como saúde e educação, mesma proporção de pessoas que sofreram extorsão sexual ao necessitarem utilizar serviços públicos.
Para especialistas, a “cultura da corrupção” se opõe ao Estado Democrático de Direito, uma vez que reduz a efetividade da participação consciente do cidadão nos negócios públicos, encobre desvios de verbas públicas necessárias a garantias de direitos fundamentais como saúde, educação, segurança pública e perpetua no poder os agentes beneficiários dos atos corruptos.
Em Pernambuco, vários prefeitos eleitos em 2016 foram afastados e alguns foram presos no mandato que se encerra em 31 de dezembro. Nas urnas, a maioria destes prefeitos envolvidos com investigações policiais não conseguiram a reeleição ou fazer o sucessor.
“A corrupção gera uma crise de confiança da população em suas instituições reduzindo o nível de respeito aos atos dela emanados. Essa situação corrói o pressuposto de ordem, entendido esta como a observância natural do conjunto normativo nacional, e da estabilidade política necessária ao diálogo entre os Poderes, a sociedade civil e os movimentos sociais”, diz o procurador Cristiano Pimentel.
Para o procurador, o descrédito da população com os eleitos incentiva, por sua vez, condutas ilícitas da própria população, como a “venda” de votos.
Cristiano Pimentel diz que os órgãos de controle externo têm atuado, mas, apenas com a população fiscalizando, será possível acompanhar todos os atos das prefeituras, como licitações, contratos e admissões de servidores.
“É o chamado controle social, quando o próprio cidadão acompanha o portal da transparência e as sessões na sua câmara de vereadores, por exemplo”, alega Cristiano Pimentel.
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