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Morre proprietário da empresa que geria o Abatedouro de Afogados da Ingazeira

Por Nill Júnior

Faleceu hoje de complicações de psoríase,  que desencadearam uma síndrome hepática o proprietário da empresa Equipabat, administradora do Abatedouro Municipal de Afogados da Ingazeira. 

Manoel Nazareno Albuquerque Neto tinha 47 anos. Estava internado em um hospital da capital pernambucana.

Funcionários do Abatedouro tem lamentado seu falecimento nas redes sociais.  Era tido como afável e parceiro dos colaboradores. 

Manoel era casado e tinha dois filhos. O sepultamento acontece esta tarde no Cemitério Morada da Paz, em Paulista. 

O abatedouro regional foi inaugurado em julho de 2014, dentro das comemorações pelos 105 anos de emancipação política da cidade sertaneja.

O abatedouro recebeu um investimento de aproximadamente R$ 1,5 milhão, capacidade para abater até 300 animais por dia.

Outras Notícias

Pajeú vacina apenas 25 pessoas em situação de rua, segundo painel da SES

No total, o Pajeú registrou 39 doses nos municípios de Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Tabira e Triunfo. Por Juliana Lima Dados do Painel da Vacinação divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) mostram que até este domingo (10/10) apenas 260 pessoas em situação de rua entre 18 e 59 anos […]

No total, o Pajeú registrou 39 doses nos municípios de Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Tabira e Triunfo.

Por Juliana Lima

Dados do Painel da Vacinação divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) mostram que até este domingo (10/10) apenas 260 pessoas em situação de rua entre 18 e 59 anos foram vacinadas com a primeira dose contra a Covid-19 no Sertão de Pernambuco.

A situação é ainda mais preocupante em relação à aplicação da segunda dose. Das 260 pessoas vacinadas na região, apenas 178 completaram o esquema vacinal.

O maior número de pessoas vacinadas foi registrado em Arcoverde. Foram 114 primeiras doses e 98 segundas doses. Chama atenção que o Painel da Vacinação informa que a população estimada na cidade é de apenas 13 pessoas em situação de rua.

Em seguida vem Petrolina (foto ao lado), com 84 primeiras doses e 58 segundas doses. A população estimada na cidade é de 250 pessoas nessas condições, segundo a SES-PE. No primeiro semestre a prefeitura de Petrolina informou que o público-alvo era de cerca de 180 pessoas.

No Pajeú, o painel registra apenas 39 doses aplicadas, sendo 25 primeiras doses e 14 segundas doses, nos municípios de Itapetim (2), Santa Terezinha (1), São José do Egito (24), Serra Talhada (5), Tabira (5) e Triunfo (2).

No Moxotó foram aplicadas 215 doses nos municípios de Arcoverde e Sertânia. No Sertão Central foram 25 doses nos municípios Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro e São José do Belmonte.

No Sertão de Itaparica foram 6 doses nos municípios de Belém do São Francisco, Floresta e Tacaratu. E no Sertão do São Francisco foram registradas 152 doses nas cidades de Petrolina e Cabrobó.

“Botou ordem igual Alexandre de Moraes”. Decisão de juíza em São José do Egito gera resenha nas redes

Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi.  Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria. A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito. Ele deferiu pedido liminar para […]

Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi.  Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria.

A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito.

Ele deferiu pedido liminar para suspender a sessão extraordinária de hoje que definiria data da sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara,  atrapalhando por hora os planos de João de Maria e de seus apoiadores.

Importante registrar, ela negou o pedido para que a sessão fosse presencial.

“No que diz respeito à primeira razão, entendo que, apesar de, felizmente, o quadro pandêmico ter atenuado, é cediço que houve, recentemente, o anúncio de outra onda de contágio, o que ensejou o retorno de cuidados sanitários, como o uso de máscaras em locais públicos. Dessa forma, verifico, em princípio, que a ação da apontada autoridade coatora se apresenta legitima e em consonância com as suas atribuições de Presidente da Casa que exerce”.

Por outro lado, ela observou que a justificativa apresentada para a convocação extraordinária é a necessidade de votação do projeto de Resolução 006/2022, que define as diretrizes básicas acerca da eleição para Presidente da Casa.

“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes. Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.

E segue: “observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris. Além de o ato ter sido convocado para esta data 15/12/2022, às 16 horas – como, caso se concretize, enseja a própria perda do objeto da ação constitucional”. E atendeu a liminar suspendendo a sessão.

Nas redes sociais,  muitos tem brincado e comparado a decisão da juíza ao trabalho do Ministro Alexandre de Moraes contra os atos antidemocráticos,  como se São José fosse uma “república”, com a magistrada botando ordem na casa.

Na verdade, a vitória parcial dos governistas em São José do Egito aparentemente só adia a reeleição de João de Maria,  mas não teria no momento posição de impedí-la.

Nas redes, um egipciense brincou: “só vai ter que pagar maias umas diárias”, referência à manutenção dos apoiadores em uma casa de praia.

Veja decisão na íntegra: Decisão SJE

Afogados: campanha de Danilo será retomada nesta sexta; a de Sandrinho, após Missa de Patriota

A comunicação da União Pelo Povo confirmou ao blog que a campanha de Danilo Simões será retomada amanhã. A presença na cidade do presidente estadual do PSDB, Fred Loyo, e do ex-senador Armando Monteiro, será  mote de um evento de campanha da Coligação. Outra informação é da retomada do Guia Eleitoral e inserções na programação […]

A comunicação da União Pelo Povo confirmou ao blog que a campanha de Danilo Simões será retomada amanhã.

A presença na cidade do presidente estadual do PSDB, Fred Loyo, e do ex-senador Armando Monteiro, será  mote de um evento de campanha da Coligação.

Outra informação é da retomada do Guia Eleitoral e inserções na programação da Rádio Pajeú. Pelo que foi informado, o programa terá um ritmo mais leve, com mensagem de Danilo Simões sobre a retomada da campanha.

Já a Frente Popular soltou uma nota informando que a campanha segue suspensa “por tempo indeterminado”.

Pelo que o blog apurou, a maior probabilidade é de que essa suspensão se dê até a segunda, dia da Missa de Sétimo Dia por José Patriota.

Em relação ao Guia Eleitoral, não há informação sobre a data de retorno. A coordenação de campanha informou que isso dependerá de uma reunião que ocorrerá nesta sexta.

TCE expede cautelar para impedir contrato de 4 milhões da Casa de Farinha com a FUNASE

O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu decisão monocrática em medida cautelar para determinar à FUNASE, autarquia de reeducação de menores infratores, a “se abster de celebrar contrato com a Casa de Farinha, emanado do Processo Licitatório, até deliberação definitiva deste TCE acerca da matéria”. A decisão atende a representação […]

O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu decisão monocrática em medida cautelar para determinar à FUNASE, autarquia de reeducação de menores infratores, a “se abster de celebrar contrato com a Casa de Farinha, emanado do Processo Licitatório, até deliberação definitiva deste TCE acerca da matéria”. A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora Germana Laureano.

O MPCO alegou irregularidade na participação da empresa Casa de Farinha, na licitação para fornecimento de alimentação da FUNASE. Segundo o MPCO, apesar da juíza da recuperação judicial ter autorizado a Casa de Farinha a participar de licitações, continuaria, segundo a procuradora, a decisão da Vara Criminal de Ipojuca impedindo pessoas físicas ligadas à empresa de participarem licitações. Segundo o MPCO, na licitação da FUNASE, a Casa de Farinha foi representada por uma pessoa física implicada no processo na Vara Criminal de Ipojuca.

Em janeiro de 2019, a Vara Criminal do Ipojuca acolheu pleito do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e impôs medidas cautelares contra os sócios e representantes da empresa Casa de Farinha. Com a decisão da Vara Criminal, os réus não poderiam, por meio da Casa de Farinha ou qualquer outra empresa na qual tenham participação, disputar processos licitatórios, firmar contratos com o poder público.

Ranilson Ramos, relator do processo, concordou com a argumentação do MPCO e suspendeu a contratação da Casa de Farinha. O valor da licitação está estimado em R$ 4.853.427,28.

“Quanto aos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, o Ministério Público de Contas asseverou o fumus boni juris a partir das robustas evidências de participação da Sra. Valéria Santos Silva como representante da Casa de Farinha durante todo o processamento da licitação em referência, apesar de pessoalmente proibida de participar de processos licitatórios por medida cautelar em vigor proferida pelo Juízo Criminal de Ipojuca, fulminando, em consequência, a validade dos atos praticados pela própria pessoa jurídica no certame”, decidiu o relator, em decisão desta quarta-feira (6).

O MPCO ainda fez um questionamento sobre a “exequibilidade dos preços constantes nas propostas ofertadas pelas empresas que se sagraram vencedora”, que será analisado quando for julgado o mérito da questão.

A decisão de Ranilson Ramos ainda será analisada pelos integrantes da Segunda Câmara do TCE. O Governo do Estado terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.

MPF quer reforma da sentença que negou remédio de alto custo para criança com doença rara em PE

Parecer emitido pelo órgão defende que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Zolgensma a um paciente com atrofia muscular espinhal (AME) Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reforma da sentença, proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, […]

Parecer emitido pelo órgão defende que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer o medicamento Zolgensma a um paciente com atrofia muscular espinhal (AME)

Com o objetivo de assegurar o direito à vida e à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) requer a reforma da sentença, proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco, que negou o fornecimento do remédio Zolgensma a uma criança com atrofia muscular espinhal (AME), tipo 1, doença genética rara que leva ao déficit da força global do organismo. 

Por meio de parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira defende que a União e o Estado de Pernambuco devem garantir o tratamento ao paciente com o referido medicamento, que é de alto custo e a família não tem como arcar com a sua compra.

A Justiça Federal na 1ª instância negou o fornecimento do Zolgensma alegando já existir outro medicamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a doença, o Spinraza. 

Porém, a neuropediatra da criança e o perito judicial convocado para analisar o caso destacam que o Spinraza não é um substituto terapêutico do Zolgensma e que o remédio ofertado pelo SUS não vem sendo eficaz para o caso do paciente. 

Os médicos afirmam que há evidências científicas de estabilização da doença e melhor resposta em musculatura respiratória e digestória com o remédio pleiteado e perspectiva de assegurar uma vida normal ou quase normal à criança.

De dose única, o Zolgensma tem o custo aproximado de R$ 10 milhões. O valor do Spinraza fica em torno de R$ 1 milhão por ano e deve ser aplicado por toda a vida do paciente, o que representaria um impacto maior aos cofres públicos a longo prazo. 

“Levando em consideração a idade do autor, os riscos associados à terapia com nusinersena (denominação genérica do Spinraza), o alto custo de uma terapia de baixa eficácia por toda a vida e a melhor resposta em pacientes com menos de dois anos de idade, há indicação fundamentada de urgência do uso do mencionado tratamento”, frisa um dos médicos no laudo.

No parecer, o procurador regional da República ressalta que foram apresentados no processo todos os critérios determinados pelo Superior Tribunal de Justiça para o fornecimento do medicamento fora da rede de cobertura do SUS. 

Dentre eles, a comprovação, por meio de laudo do médico que acompanha o paciente, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia dos remédios fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o tratamento e registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) do fármaco solicitado. 

“À vista do que foi apresentado no processo, não há dúvidas de que a sentença deve ser reformada”, destaca Fernando Ferreira.