Morre advogado e professor Durval Galdino, aos 86 anos
Por Nill Júnior
Faleceu no Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira, o professor e advogado Durval Galdino Marques, aos 86 anos, vítima de falência múltipla dos órgãos.
Durval Galdino foi professor estadual por mais de 30 anos. Era exímio professor de matemática. Atuou como advogado por 42 anos, como também como Adjunto do Promotor, nomeado pelo então Governador Miguel Arraes na sua primeira gestão.
Também foi candidato a vice-prefeito na chapa do então candidato a prefeito Zezito Moura no ano de 1976.
Em conversa com sua esposa a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Ana Maria, ela informou que o advogado lutou por sete meses contra um câncer de esôfago, vindo a falecer na noite desta segunda-feira (07) às 23h30.
Velório e sepultamento
O velório será na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, a partir das 9 horas. O sepultamento será às 09 horas desta quarta-feira (09), no local ainda a confirmar.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Com dívidas de quase R$ 7 milhões somente na Secretaria de Saúde, o novo prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, assinou decreto de emergência administrativa e financeira no âmbito do município nesta quinta-feira (2). No documento, o prefeito expõe que a Secretaria de Saúde tem débitos que somam R$ 6.992.302,97, tendo como credores dezenas de empresas […]
Com dívidas de quase R$ 7 milhões somente na Secretaria de Saúde, o novo prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, assinou decreto de emergência administrativa e financeira no âmbito do município nesta quinta-feira (2).
No documento, o prefeito expõe que a Secretaria de Saúde tem débitos que somam R$ 6.992.302,97, tendo como credores dezenas de empresas e órgãos, o que evidencia a necessidade de uma análise detalhada e urgente.
Também informa que ainda não foi apresentada a posição dos restos a pagar e outros problemas na área da saúde, como a não renovação do contrato do transporte do TFD e a ausência de instrumento contratual que atenda à legalidade administrativa relativa ao fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento da UPA 24 Horas.
A medida ainda leva em consideração que a gestão anterior da Secretaria de Saúde omitiu várias informações, principalmente sobre a existência de débitos em aberto, e que foram identificadas dívidas em outras secretarias com diversos fornecedores.
Diante do quadro delicado no setor financeiro da prefeitura, a medida se faz necessária para a adoção de atos administrativos urgentes que assegurem à continuidade dos serviços essenciais à população.
“A interrupção, paralisação ou ineficiência na prestação de serviços e utilidades públicas impõe uma punição injusta à sociedade, podendo caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa por parte do atual gestor público”, destaca o decreto.
A determinação vale por 90 dias, prazo em que fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do Poder Executivo sem a prévia e expressa autorização do gestor municipal. Além disso, o prefeito também fica autorizado a contratar serviços e adquirir materiais sem burocracia, no sentido de manter os serviços essenciais em funcionamento. Leia aqui a íntegra do Decreto.
O ex-vereador Joel Gomes chamou o prefeito Sávio Torres de derrotado em nota que circulou a imprensa nesta quinta. “Se perguntássemos a algum eleitor de Tuparetama sobre a posição política do atual gestor Sávio Torres, com certeza a resposta seria: é contra o governo Paulo Câmara. Ex-coordenador da campanha de Armando Monteiro na sua primeira […]
O ex-vereador Joel Gomes chamou o prefeito Sávio Torres de derrotado em nota que circulou a imprensa nesta quinta. “Se perguntássemos a algum eleitor de Tuparetama sobre a posição política do atual gestor Sávio Torres, com certeza a resposta seria: é contra o governo Paulo Câmara. Ex-coordenador da campanha de Armando Monteiro na sua primeira eleição para governo do Estado de Pernambuco, exímio colaborador do mesmo candidato nas eleições de 2018, onde mais uma vez foi derrotado, Sávio Torres abriu as portas da sua chácara, onde reside em confortáveis imóveis construídos no último ano do seu segundo governo e naquele mesmo período, na tentativa de impor um governo de família, indicou Valmir Tunu como candidato a prefeito e este foi derrotado por Deva Pessoa em 2012, servindo seu espaço na citada chácara para que aliados de Armando traçassem planos para derrotar Paulo Câmara”, disse.
Joel afirmou que segundo aliados Sávio Torres se aliará ao governo estadual, visando obter benesses para o que chamou de “micro administração”. Acrescentou que é carente de ações próprias por parte da Prefeitura Municipal. “Não esclarece por exemplo aos funcionários e inativos da prefeitura, onde estão os recursos do FUNPRETU?
Joel criticou a nota da assessoria de Sávio de que as obras de Calçamento iniciadas no Alto dos Jorge, localidade situada após o Rio Pajeú, portanto, município de São José do Egito e com centenas de eleitores que buscam todo e qualquer apoio as ações de governo em Tuparetama de que ele, Sávio Torres, era o pai da ação. “Pura falácia! O calçamento será realizado através de Convênio celebrado entre o município de São José do Egito e a União, via Emenda Parlamentar, não competindo ao município de Tuparetama nenhuma participação. Por assim ser, mentiu o prefeito de Tuparetama que divulgou ser o responsável pela obra e, até que enfim, o município de São José do Egito faz algo em favor dos moradores que ali residem”.
Joel pergunta o que deseja Sávio Torres em todo esse imbróglio: “aparecer como um gestor que trabalha, mesmo não sendo de iniciativa sua as ações e ter como aliado o Governo do Estado, mesmo que todos saibam que nas eleições para governador em 2022 estará contra o governo atual. “No entanto, objetiva tal aliança para obter apoio a projetos que possam lhe dar o mínimo de qualidade administrativa”. A crítica de Joel casa com a informação da aproximação de Sávio Torres com o Deputado estadual Clodoaldo Magalhães, do PSB. O prefeito teve um jantar com o Deputado do PSB esta semana, passo tido como importante para alinhamento de Sávio com o governo Paulo Câmara.
A rodovia PE-340, que dá acesso ao município de Betânia (no Sertão do Moxotó), passará por obras de requalificação asfáltica. A realização do serviço foi confirmada pelo deputado estadual Lucas Ramos (PSB) ao lado da prefeita Eugênia Araújo (PR), após reunião nesta quarta-feira (27) com o secretário de Transportes de Pernambuco, Sebastião Oliveira. “A estrada […]
A rodovia PE-340, que dá acesso ao município de Betânia (no Sertão do Moxotó), passará por obras de requalificação asfáltica. A realização do serviço foi confirmada pelo deputado estadual Lucas Ramos (PSB) ao lado da prefeita Eugênia Araújo (PR), após reunião nesta quarta-feira (27) com o secretário de Transportes de Pernambuco, Sebastião Oliveira.
“A estrada é de importância fundamental para a economia da região, pois é a principal rota entre Betânia e a BR-232”, argumenta Lucas Ramos. “O secretário nos deu a certeza de que o governador Paulo Câmara e o Estado tratam a infraestrutura rodoviária com seriedade e não vão medir esforços para a realização deste serviço”, afirma.
A abertura das propostas para execução da obra está prevista para o dia 28 de fevereiro e a expectativa é de que a ordem de serviço seja assinada no dia 19 de março, integrando os festejos de emancipação política do município. A primeira intervenção será realizada no trecho de 12 km entre a saída do centro urbano de Betânia e o distrito de São Caetano do Navio. “Iremos nos concentrar neste trecho, mas vamos levar a obra de recuperação asfáltica até o Sítio dos Nunes, nas margens da BR-232, recuperando no total 34 km da PE-340”, detalha o secretário Sebastião Oliveira.
“O empenho do deputado Lucas Ramos nesta obra demonstra o compromisso que ele tem com o povo de Betânia e com o desenvolvimento da região”, declara a prefeita Eugênia Araújo. Também participaram da reunião na Secretaria de Transportes o ex-prefeito Val Araújo e vereadores do município.
Por André Luis O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei (PL) 2.685/2022, que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais. O projeto, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023). O Programa Desenrola Brasil vai permitir […]
O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei (PL) 2.685/2022, que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais.
O projeto, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023).
O Programa Desenrola Brasil vai permitir que pessoas com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022 possam renegociar seus débitos com condições especiais. Os descontos podem chegar a 90% do valor total da dívida, com prazo de pagamento de até 10 anos.
O programa também estabelece normas que facilitam o acesso ao crédito e diminuem a inadimplência e o superendividamento. Entre as medidas estão a redução dos juros do rotativo e do parcelado do cartão de crédito, e a proibição de cobrança de juros sobre juros.
“O objetivo do programa é ajudar as famílias brasileiras a sair do endividamento e retomar o acesso ao crédito”, disse o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
Principais pontos do programa
Destina-se a pessoas com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022;
Oferece descontos de até 90% do valor total da dívida;
Prazo de pagamento de até 10 anos;
Diminui juros do rotativo e do parcelado do cartão de crédito;
Proíbe cobrança de juros sobre juros.
O programa é visto como uma solução para o endividamento de milhões de brasileiros. Segundo dados do Banco Central, o número de famílias endividadas no Brasil chegou a 65,1 milhões em junho de 2023, um aumento de 3,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Os descontos de até 90% do valor total da dívida podem ajudar muitas famílias a quitar seus débitos e sair do vermelho. O prazo de pagamento de até 10 anos também é um benefício importante, pois dá às famílias mais tempo para se organizar financeiramente.
A redução dos juros do rotativo e do parcelado do cartão de crédito também é uma medida importante para combater o endividamento. A cobrança de juros sobre juros, conhecida como “juros compostos”, é uma prática abusiva que pode levar as famílias a um ciclo de dívidas cada vez mais difícil de sair.
O Programa Desenrola Brasil é uma importante iniciativa do governo federal para ajudar as famílias brasileiras a melhorar sua situação financeira. A aprovação do programa pelo Senado é um passo importante para que ele possa beneficiar milhões de brasileiros.
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