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Moro determina leilão de tríplex atribuído ao ex-presidente Lula

Por Nill Júnior

Em decisão judicial, o juiz Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”

Até o julgamento, o imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial.

Condenação

O suposto recebimento do tríplex rendeu a Lula uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a pena atribuída ao petista pelo juiz Sérgio Moro foi de nove anos e meio. O ex-presidente e o MPF recorreram à segunda instância — o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre — que manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e um mês em regime fechado.

A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF4.

Na segunda instância, Lula acabou derrotado por 3 a 0. O presidente da 8ª Turma do TRF4, desembargador Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gebran Neto. “No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema”, justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial.  “Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida”, disse Gebran Neto. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. “Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias”, explicou.

Outras Notícias

TCE entrega lista definitiva de gestores com contas irregulares ao TRE

Nesta quinta-feira (11), às 14h, a conselheira Teresa Duere, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, vai fazer a entrega, à Justiça Eleitoral, da lista definitiva dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O documento será entregue ao presidente do TRE-PE, desembargador André Oliveira Guimarães, na sede do órgão. A lista […]

Nesta quinta-feira (11), às 14h, a conselheira Teresa Duere, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, vai fazer a entrega, à Justiça Eleitoral, da lista definitiva dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

O documento será entregue ao presidente do TRE-PE, desembargador André Oliveira Guimarães, na sede do órgão. A lista servirá de base à Justiça Eleitoral para definição dos candidatos que ficarão inelegíveis nas eleições de outubro, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.

As listas preliminares já haviam sido divulgadas pelo blog.

Na lista preliminar, constavam nomes como Delson Lustosa (Santa Terezinha, Bartolomeu Barros (Mirandiba), Carlos Evandro (Serra Talhada), Cícero Simões (Calumbi), Sávio Torres (Tuparetama), Edmilson Pereira (Quixaba), Deva Pessoa (Tuparetama), Eugênia Araújo Betânia)

Geovani Martins ( Santa Terezinha), Gustavo Caribé (Belém de São Francisco), José Lopes (Itapetim), Luiz Carlos (Custódia), Mário Flor (Betânia), Sebastião Dias (Tabira), Adilson Carvalho (Arcoverde),

Ainda Totonho Valadares (Afogados da Ingazeira), Everaldo Lira e Fátima Eliseu (Arcoverde), Maurílio Valadares, Gilvaney Venâncio, Hildalberto Ferreira e Gilvaney Júnior (Tuparetama), Josenildo Barbosa, Israel Silveira e José Alves de Lima(Serra Talhada), Janaina Sá (Afogados), Anchieta Carvalho e Nelson Tadeu (Flores), Kássio Felipe e Sylvia Barbosa (Custódia), Socorro Oliveira (Solidão), Ronny Cleber Pereira (Quixaba) e Tatiana Ribeiro (Sertânia).

Dino aprovado para o STF

O plenário do Senado aprovou, há pouco, a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação foi secreta e o placar foi de: 47 votos a favor e 31 Mais cedo, ele e o subprocurador Paulo Gonet, indicado à Procuradoria-Geral da República, foram aprovados em votação […]

O plenário do Senado aprovou, há pouco, a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação foi secreta e o placar foi de: 47 votos a favor e 31

Mais cedo, ele e o subprocurador Paulo Gonet, indicado à Procuradoria-Geral da República, foram aprovados em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dino recebeu o menor número de votos na CCJ desde a sabatina do ministro Gilmar Mendes, em 2002. Na ocasião, Mendes teve 16 votos a favor e 6 contra.

Dino e Gonet foram sabatinados pela CCJ em sessão que durou cerca de 10 horas. Ao longo da sabatina, os dois procuraram se esquivar de polêmicas e de embates com a oposição. Agora, os nomes precisam ser publicados no Diário Oficial da União (DOU).

PGR pede que inquérito de “quadrilhão do PMDB” não seja paralisado

Congresso em Foco A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pedindo para que o inquérito contra políticos do PMDB não seja paralisado. O pedido para que a investigação fosse suspensa foi apresentado pelas defesas de Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima, ambos atualmente presos. A manifestação de Dodge é […]

Congresso em Foco

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pedindo para que o inquérito contra políticos do PMDB não seja paralisado. O pedido para que a investigação fosse suspensa foi apresentado pelas defesas de Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima, ambos atualmente presos.

A manifestação de Dodge é uma resposta ao pedido de Fachin encaminhado na semana passada. Ao decidir levar a suspensão do inquérito para o plenário do Supremo, Edson Fachin deu prazo para que Dodge se manifestasse. O pedido ainda não tem data para ser analisado pelos ministros.

O inquérito do chamado “quadrilhão” do PMDB da Câmara investiga pessoas sem foro privilegiado, como Geddel, Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Rocha Loures. Por terem sido acusados de integrar uma organização criminosa que inclui o presidente Michel Temer (PMDB), eles pedem que as investigações sejam paralisadas.

A interpretação das defesas é a de que, como Geddel e Cunha foram acusados de organização criminosa juntamente com Temer, eles deveriam continuar no mesmo processo uma vez que Temer conseguiu suspender as duas denúncias contra ele até 2019, quando ele deve deixar a Presidência da República.

Enquanto a acusação que envolve Temer, Moreira Franco e Eliseu Padilha permanece no Supremo – uma vez que os três têm foro privilegiado – Fachin decidiu encaminhar para a Justiça Federal as investigações contra Geddel, Cunha, Henrique Alves e Rocha Loures. Se não for paralisado, o inquérito ficará à cargo dos juízes Sérgio Moro e Vallisney de Souza Oliveira, responsáveis pelas investigações da Lava Jato em Curitiba e em Brasília, respectivamente.

MP Eleitoral pede cassação de diploma de vereadora em São José do Belmonte

Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral […]

Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte (PE) Hélia Maria Pereira da Silva tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

Trata-se de “Inelegibilidade Reflexa” decorrente do grau de parentesco entre os dois. De acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição da República,  “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. 

O fato de ser cunhada do prefeito, portanto, a impediria de concorrer às eleições municipais em 2020.

Na época do registro da candidatura, não se sabia da ligação entre eles. A circunstância só se tornou conhecida após notícia recebida pela promotoria eleitoral. Hélia é irmã da esposa de Romonilson Mariano e essa condição está comprovada em documentos apresentados nos autos.  

No recurso em que pede a cassação do diploma, o MP Eleitoral sustentou que a candidata só teve o registro aprovado porque não se tinha conhecimento do grau de parentesco entre ela e o prefeito, que disputava a reeleição no mesmo município. 

Ainda, argumentou que esse caso de inelegibilidade reflexa, como tem natureza constitucional, pode ser alvo de apreciação judicial a qualquer momento. Portanto, seria válida a aplicação das normas mesmo após a confirmação do registro da candidatura.

O parecer também ressalta ser suficiente que a disputa seja no mesmo território de jurisdição (o município de São José do Belmonte) para a inelegibilidade da candidata a vereadora, independentemente da natureza dos cargos. 

Em outras palavras, os cônjuges e os parentes do prefeito, consanguíneos ou por afinidade (caso da cunhada), não poderão disputar eleições no mesmo município, mesmo disputando cargos diferentes.

Por tais razões, o MP Eleitoral opinou pela cassação do diploma da vereadora, já que esta não poderia ter o registro da candidatura aprovado e nem ter sido diplomada por ser cunhada do prefeito reeleito de São José do Belmonte (PE).

MP diz averiguar lisura dos institutos de pesquisa sobre levantamentos em SJE

Cidade tem 15 pesquisas registradas, um recorde para municípios pequenos e médios.  Cinco saem só essa semana São José do Egito é,  disparadamente, o município do interior de Pernambuco com mais pesquisas eleitorais registradas até o momento. São absurdos 15 levantamentos dos mais variados institutos eleitorais,  alguns conhecidos, outros totalmente desconhecidos. Cinco,  ou 33,33% deles,  […]

Cidade tem 15 pesquisas registradas, um recorde para municípios pequenos e médios.  Cinco saem só essa semana

São José do Egito é,  disparadamente, o município do interior de Pernambuco com mais pesquisas eleitorais registradas até o momento.

São absurdos 15 levantamentos dos mais variados institutos eleitorais,  alguns conhecidos, outros totalmente desconhecidos. Cinco,  ou 33,33% deles,  tem resultados previstos pra esta semana decisiva.

Os resultados divergem sobre quem lidera,  com alguns colocando Fredson Brito e outros, George Borja. É tanta pesquisa que chamou atenção da imprensa,  que demandou o Ministério Público acerca desse “fenômeno”.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, representado pelo Promotor de Justiça Aurinilton Leão Sobrinho,  vem a público em comunicado esclarecer aos munícipes da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco (São José do Egito e Tuparetama), considerando as reiteradas solicitações da população e da imprensa, nas ELEIÇÕES 2024, no sentido de serem adotadas providências acerca de PESQUISAS ELEITORAIS.

A nota diz que:

1. O Sistema PESQELE PÚBLICO, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, até a presente data, apresenta o registro de 15 (quinze) pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito.

2. Em checagem aos arquivos do Judiciário Eleitoral, das 15 (quinze) pesquisas relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito, PE, NENHUMA foi declarada inválida pela JUSTIÇA ELEITORAL até hoje, 1º de outubro de 2024, conforme certidão;

3. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, muito menos seus membros e servidores, DE MODO ALGUM , participam, promovem, realizam e/ou avalizam pesquisas tampouco empresas e institutos de pesquisa e não podem ser associados àqueles e muito menos a políticos, candidaturas, partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias. Qualquer menção que os associe ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e a JUSTIÇA ELEITORAL representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia.

4. A responsabilidade pela qualidade e veridicidade dos respectivos conteúdos é dos CONTRATANTES, dos INSTITUTOS e EMPRESAS CONTRATADAS e dos ESTATÍSTICOS em relação a cada pesquisa registrada, realizada e divulgada. Eventuais fraudes, erros e/ou manipulação de dados sujeitam os responsáveis às sanções correlatas, inclusive criminais, pois o art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997, estabelece ser crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, sem prejuízo da incidência de outros delitos, tais como falsificação de documento público e/ou particular (Código Penal, arts. 297 e 298), e/ou falsidade ideológica (Código Penal, art. 299), não excluída a possibilidade de outros, a depender das circunstâncias fático jurídicas e do dolo do agente no caso concreto.

5. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL trabalha para verificar cada estatístico a fim de saber se está devidamente credenciado, se é estatístico com formação adequada e se realmente trabalha para o instituto de pesquisa ao qual está vinculado na informação constante no registro da pesquisa. Qualquer indício de fraude em relação a qualquer das pesquisas resultará na adoção das providências cabíveis para responsabilizar os agentes nas áreas eleitoral e criminal.

6. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL atuará sempre em busca de eleições livres, limpas, justas e equilibradas, as quais dependem da colaboração de partidos e federações partidárias, coligações, candidatas e candidatos, mas também de toda a cidadania, da sociedade em geral e da imprensa.

7. Viva a liberdade e a democracia! Faça suas escolhas cidadãs e vote consciente e livremente em quem entender melhor! O eleitor é soberano! TODO PODER EMANA DO POVO!

São José do Egito, PE, 1º de outubro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça de São José do Egito

PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL