Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista
Por André Luis
Para ministro, ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
No mês passado, os advogados entraram com os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro que negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do Núcleo 1 da trama golpista.
Na decisão, Moraes considerou o recurso protelatório e reafirmou que ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, decidiu o ministro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena definitiva pela condenação. Da Agência Brasil.
Por André Luis A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE. A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários […]
A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE.
A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares do município de Ingazeira, que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que as crianças e/ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais e/ou responsáveis”.
Ao comandante da 1ª companhia, do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira, o promotor recomenda que: “se proceda à realização de diligências no âmbito do município de Ingazeira, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependência física e psíquica”.
Dr. Aurinilton também recomenda ao delegado de Polícia Civil de Ingazeira, a adoção das “providências cabíveis à apuração das infrações penais ora tratadas, conforme o caso inclusive com a lavratura de auto de prisão em flagrante delito se for configurado o estado de flagrância ICPP. art 302”.
Além do comandante do 23º BPM e do delegado da Polícia Civil de Ingazeria, receberam cópias da Recomendação: o secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado, o prefeito de Ingazeira, o presidente da Câmara de Vereadores e a juíza de Direito da Comarca de Tuparetama, para conhecimento.
Também foram enviadas cópias do documento para o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle.
O Conselho Tutelar de Ingazeira, também recebeu cópia da Recomendação, para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições.
O MP encerra a Recomendação cientificando-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar na “adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”.
Em uma das considerações da Recomendação o promotor subscreve a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete a formação social, moral e psicológica bem como o desenvolvimento digno e sadio da criança e do adolescente.
E em outra consideração lembra que o art. 243, da Lei nº 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 13,106. de 2015, tipifica como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica“, com penas de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A Recomendação foi emitida, após o promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, ter recebido denúncias de casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade em bares e lanchonetes de Ingazeira.
O primeiro decêndio de outubro, que será creditado nas contas das prefeituras de todo o país na próxima terça-feira, 10 de outubro, mantém a tendência de queda dos meses anteriores. O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) apresenta queda de 13,28% comparado ao mesmo período de 2022. O primeiro decêndio sofre influência da […]
O primeiro decêndio de outubro, que será creditado nas contas das prefeituras de todo o país na próxima terça-feira, 10 de outubro, mantém a tendência de queda dos meses anteriores. O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) apresenta queda de 13,28% comparado ao mesmo período de 2022.
O primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esse 1º decêndio, geralmente, sempre é o maior do mês e representa quase a metade do valor esperado para o mês inteiro.
O repasse será no valor de R$ 4.105.735.394,17, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.132.169.242,71. Neste cenário de crise nos Municípios, vale destacar que quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, desconsiderando a inflação do período, o primeiro decêndio de outubro apresenta queda de 16,85% comparado ao mesmo período do ano anterior.
No acumulado do ano, o FPM apresenta crescimento nominal de 3,31% e, ao se retirar os efeitos da inflação, é observada queda de 1,12%. A Confederação destaca ainda na publicação que a distribuição dos repasses regulares apresentou queda de 7,7% no segundo semestre, o que equivale a R$ 3,2 bilhões. Os determinantes para as reduções continuam a ser a queda do lucro das grandes empresas, em especial as ligadas ao setor de commodities, que derrubou o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em 24,7% e o aumento das restituições do IR no período.
A entidade municipalista destaca ainda que a cada decêndio repassado neste ano de 2023, os gestores municipais continuam preocupados com a perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal receita para grande parte dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da arrecadação tem trazido cada vez mais angústias. O ano de 2023, portanto, tem sido desafiador para a gestão municipal. As informações são da Agência CNM de Notícias.
O presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Raul Goiana, realizou a última vistoria técnica no Conjunto Habitacional Ciranda da Ilha, em Itamaracá, no Litoral Norte de Pernambuco, na última quarta-feira (17). Acompanhado do diretor de obras da Cehab, Gustavo Costa, o presidente ajustou os detalhes restantes que antecedem a entrega do empreendimento. […]
O presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Raul Goiana, realizou a última vistoria técnica no Conjunto Habitacional Ciranda da Ilha, em Itamaracá, no Litoral Norte de Pernambuco, na última quarta-feira (17). Acompanhado do diretor de obras da Cehab, Gustavo Costa, o presidente ajustou os detalhes restantes que antecedem a entrega do empreendimento. A inauguração está prevista para o próximo sábado, às 10h, com a presença do secretário de Habitação, Kaio Maniçoba (PMDB), e do ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
Por meio da Companhia, Pernambuco destinou R$ 760 mil para a execução de toda a terraplanagem, pavimentação e drenagem, abastecimento de água e esgotamento sanitário do acesso ao residencial. Gustavo Costa disse que os trabalhos de infraestrutura foram necessários pela área em que o habitacional está localizado necessitar de intervenção. “Estamos com 97% da obra executada. A vistoria foi para ajustar os 3% que faltam”, frisou.
O conjunto é fruto de uma parceria entre o Governo de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal (CEF), dentro programa do Minha Casa, Minha Vida – Entidades. E beneficiará 500 famílias de baixa renda. “Me sinto contente por poder, junto com o governador Paulo Câmara (PSB) e o secretário de Habitação Kaio Maniçoba (PMDB), levar alegria às famílias que esperam suas casas”, enfatizou Raul Goiana. Ele destacou que será a segunda entrega da sua gestão. “Durante esses cinco meses de trabalho na Cehab, temos a alegria de realizar o sonho da casa própria.”
O Ciranda da Ilha é composto por 32 blocos habitacionais que totalizam 500 unidades. Cada apartamento tem dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço e sua estrutura externa dispõe de uma quadra poliesportiva, centro comunitário, estacionamento, parque infantil, estação de tratamento de esgoto e bicicletário.
A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na Lei n°16.490/2018, que institui o Programa Nota Fiscal Solidária (NFS), também conhecido como “ 13° do Bolsa Família“. Entre outras modificações, previstas no Projeto de Lei Nº 517/2019 do Poder Executivo, está a ampliação do rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS. […]
A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (10), mudanças na Lei n°16.490/2018, que institui o Programa Nota Fiscal Solidária (NFS), também conhecido como “ 13° do Bolsa Família“. Entre outras modificações, previstas no Projeto de Lei Nº 517/2019 do Poder Executivo, está a ampliação do rol de produtos que dão direito ao reembolso de ICMS. O benefício continua tendo como valor máximo R$ 150.
Com as mudanças, o NFS poderá ser divulgado com o nome de Programa de Transferência de Renda a Famílias. Se hoje a lei permite o reembolso de 5% nos gastos feitos com alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás, a ideia é que a lista passe a incluir medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. O cálculo também poderá considerar o último valor recebido no ano anterior por meio do programa federal Bolsa Família.
Para ter direito à décima-terceira parcela do “Bolsa Família” custeada pelo Estado, os beneficiários continuam tendo que solicitar a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Caso a proposta seja aprovada, em 2019, o período das compras a ser considerado será de 6 de março a 31 de janeiro de 2020 (antes ia até 1º de dezembro). A partir de 2020, poderá ser de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano seguinte.
Segundo as regras atuais, o beneficiário precisava apenas estar em situação regular dentro do programa Bolsa Família. Com as modificações sugeridas, será necessário também ter recebido o benefício por, pelo menos, cinco meses em 2019. Em 2020, essa exigência pode passar a ser de seis meses. As datas para o pagamento do Programa de Transferência de Renda a Famílias serão estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. O PL 517/2019 diz ainda que, depois disso, se houver problemas nessa etapa, poderá ser dado o prazo de até 31 de maio do ano do pagamento para que ocorra a regularização.
Na justificativa da matéria, o Governo do Estado diz que as mudanças buscam aperfeiçoar a iniciativa, “tornando-a mais exequível, por meio de regras mais objetivas e menos burocráticas, que considerem, de melhor forma, a realidade e as dificuldades dos seus beneficiários”. “O projeto torna mais abrangente o programa da Nota Fiscal Solidária e amplia os prazos. Com isso, melhora muito o que já era bastante positivo”, endossou o presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB).
O relator do projeto na Comissão foi o deputado Antônio Moraes (PP). A proposição foi aprovada, ainda, com uma emenda modificativa da deputada Priscila Krause (DEM), que alterou a expressão “autorizar o pagamento anual dos benefícios” para “conceder o pagamento anual de benefícios”.
Durante a reunião, outros 11 projetos receberam o aval do colegiado. Entre eles, os Projetos de Lei nº 514, 515 e 516, do Poder Executivo, que modificam, respectivamente, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco, a Política Estadual da Pessoa Idosa e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Presente à reunião, a secretária-executiva de Segmentos Sociais, Laura Gomes, explicou que os projetos trazem mudanças de nomenclaturas e consolidam na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude políticas que antes estavam na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Outras 15 proposições foram distribuídas para relatoria.
Por Anchieta Santos O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) aproveitou o recesso parlamentar para visitar todos os seus correligionários neste mês de janeiro. Em Salgueiro, ele foi recebido pelo desembargador aposentado Chico Sampaio (DEM) e o ex-vereador Alvinho Patriota (PSB). Em Serra Talhada, o deputado declarou que o PSB irá apoiar a reeleição do prefeito […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) aproveitou o recesso parlamentar para visitar todos os seus correligionários neste mês de janeiro.
Em Salgueiro, ele foi recebido pelo desembargador aposentado Chico Sampaio (DEM) e o ex-vereador Alvinho Patriota (PSB). Em Serra Talhada, o deputado declarou que o PSB irá apoiar a reeleição do prefeito Luciano Duque (PT), cuja decisão, garantiu, já é “prego batido e ponta virada”.
Patriota visitou em seguida as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, onde fez uma visita de cortesia ao prefeito (e presidente da Amupe) José Patriota (PSB). Foram visitados, em seguida, os municípios de Iguaracy e Sertânia, onde o deputado mantém uma aliança histórica com o ex-prefeito e deputado estadual Ângelo Ferreira (PSB).
Desta vez, porém, Patriota excluiu do seu roteiro o município de Brejinho, onde se encerrou neste domingo a tradicional Festa de São Sebastião. O prefeito José Vanderley (PSB) registrou a ausência. Antes de encerrar as visitas, Patriota concedeu uma entrevista a Rádio Monteiro FM, de propriedade do cantor e sanfoneiro Flávio José.
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