Moraes manda Bolsonaro prestar depoimento pessoalmente na PF nesta sexta-feira
Por André Luis
O relator não aceitou a recusa manifestada pelo presidente da República, salientando que ele já havia concordado em participar do ato processual e solicitado mais prazo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF).
A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva (28/1), que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.
Diálogo equitativo
Para o ministro, a manutenção da constitucionalidade do diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige a estrita obediência da expressa previsão legal, não havendo a possibilidade de investigados simplesmente impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais.
Na mesma decisão, o ministro determinou o levantamento do sigilo do inquérito, à exceção da documentação relacionada a dados telemáticos e telefônicos.
Por Júnior Campos Mais um homicídio foi registrado, em Serra Talhada, neste sábado (05), o 23º do ano. Uma briga entre membros da mesma família resultou em uma verdadeira tragédia; no Sítio Buenos Aires – Distrito de Santa Rita. Segundo informações do 14 º BPM, o agricultor José Firmino da Silva de 54 anos, matou […]
Mais um homicídio foi registrado, em Serra Talhada, neste sábado (05), o 23º do ano. Uma briga entre membros da mesma família resultou em uma verdadeira tragédia; no Sítio Buenos Aires – Distrito de Santa Rita. Segundo informações do 14 º BPM, o agricultor José Firmino da Silva de 54 anos, matou com um tiro de rifle calibre 44, o próprio genro, Ricardo Mariano de Moura, 19 anos, quando discutiam por causa de uma criança.
Ainda segundo os miliares, logo após matar o próprio genro, José Firmino da Silva foi golpeado de faca pelo irmão da vítima, Damião Mariano da Silva. Os golpes desferidos por Damião atingiram a cabeça e o abdômen de José Firmino, que veio a óbito no local.
No local do crime foram aprendidos pelos militares: 01 (um) rifle cal. 44 com 04 (quatro) munições intactas e 01 (uma) deflagrada do mesmo calibre e 01 (uma) faca de 12 polegadas artesanal. A ocorrência foi registrada e entregue junto com as armas apreendidas na DPC de Serra Talhada para maiores providencias.
Por André Luis Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no […]
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no interesse dos “economicamente interessados”.
Ainda segundo a nota, a aprovação do piso foi precedido de “estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”. Leia abaixo a íntegra da nota dos Conselhos:
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.
A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.
Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.
Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.
Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País.
Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.
A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.
Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.
Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.
Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.
No Debate das Dez da Rádio Pajeú, desta quinta-feira (7), os prefeitos eleitos de Solidão e Tuparetama, Mayco da Farmácia e Diógenes Patriota, respectivamente, discutiram os desafios e planos para suas gestões a partir de 2025. A conversa abordou temas como a relação com o governo estadual, a composição da Câmara de Vereadores, a geração de […]
No Debate das Dez da Rádio Pajeú, desta quinta-feira (7), os prefeitos eleitos de Solidão e Tuparetama, Mayco da Farmácia e Diógenes Patriota, respectivamente, discutiram os desafios e planos para suas gestões a partir de 2025.
A conversa abordou temas como a relação com o governo estadual, a composição da Câmara de Vereadores, a geração de emprego e os principais gargalos a serem enfrentados em cada município.
Mayco, eleito em Solidão com 100% dos votos válidos em uma candidatura única, destacou a necessidade de dar continuidade ao bom trabalho realizado pelo atual prefeito Djalma Alves, mas ressaltou que “nunca falta o que fazer em um município”. Entre as prioridades, citou a resolução do problema do esgotamento sanitário, o recapeamento da PE-309, importante via de acesso para o turismo religioso na cidade, e a agilização das obras da adutora que está sendo construída.
A geração de emprego também foi apontada como um dos grandes desafios a serem enfrentados. Mayco mencionou a importância da parceria com a iniciativa privada e a necessidade de qualificar a mão de obra local para atrair investimentos. Ele citou como exemplo positivo a parceria entre a escola estadual e o SENAI para preparar os alunos para o mercado de trabalho.
Questionado sobre a composição de sua equipe de governo, Mayco afirmou que algumas mudanças estratégicas serão necessárias para atender às demandas da população, mas que nada está concretizado ainda.
Diógenes Patriota, que venceu a disputa em Tuparetama com 53,64% dos votos, ressaltou a importância da continuidade do trabalho realizado pelo prefeito Sávio Torres, que conta com alta aprovação popular. No entanto, afirmou que pretende “escrever uma nova página” na história da cidade.
Para Diógenes, a saúde e a geração de emprego serão as prioridades de sua gestão. Ele planeja construir um centro de especialidades médicas e buscar recursos para atrair empresas para o município, como uma fábrica de garrafas. A qualificação profissional também está em seus planos, com a intenção de oferecer cursos de corte e costura para atender à demanda de empresas da região.
Ambos os prefeitos eleitos destacaram a importância da relação com a imprensa para a transparência da gestão e o acesso à informação por parte da população. Afirmaram que manterão uma comunicação aberta com os veículos de comunicação, reconhecendo o papel da imprensa na cobrança por melhorias e na identificação de erros.
A entrevista também abordou a relação dos prefeitos eleitos com a Câmara de Vereadores e com o governo estadual. Em Solidão, Mayco contará com o apoio de todos os vereadores eleitos, que pertencem à sua base aliada. Já em Tuparetama, Diógenes terá maioria na Câmara, com 5 dos 9 vereadores.
Os dois prefeitos se comprometeram a buscar recursos junto à governadora Raquel Lyra para a realização de obras e investimentos em seus municípios, demonstrando a importância de manter uma boa relação com o governo estadual, independentemente de filiações partidárias.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na […]
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na gestão da pandemia.
“Na verdade, a enumeração das supostas infrações que teriam sido cometidas pelo Presidente da República se resume numa coletânea de matérias jornalísticas, contendo apenas opiniões publicamente emitidas pelo Presidente, mas não atos administrativos, decisões ou determinações oficiais. Pode-se até verberar as opiniões como imprudentes ou desabridas, mas não deixam de ser simples opiniões, amparadas pela liberdade de manifestação, assegurada pelo art. 220 da Constituição Federal”, diz o parecer, elaborado por Ives Gandra e outros três juristas a pedido do líder do governo.
O documento considera “fantasioso” responsabilizar alguém pela disseminação da Covid-19 e defende que a participação do presidente em eventos públicos não configura tentativa de expor a vida e a saúde dos brasileiros a perigo direto e iminente. “Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem. Não ficou comprovada, em nenhuma circunstância, que o Presidente da República tenha promovido reuniões com a finalidade precípua de frustrar ordens legais ou para fomentar a difusão da Covid-19.”
Na avaliação dos juristas, a opinião do presidente Bolsonaro sobre imunidade de rebanho ou tratamento precoce não constitui prática de crime contra a saúde pública, exercício ilegal da medicina ou charlatanismo.
“Tem-se que as manifestações do Presidente da República sobre qualquer assunto, inclusive, sobre a eficácia de medicamentos ou efeito rebanho se inserem integralmente na proteção constitucional da liberdade de expressão do pensamento e não podem, sob hipótese alguma serem criminalizadas. Nesse sentido, qualquer tentativa de atribuir crime contra a humanidade às falas do Presidente da República é criminalizar a opinião e aniquilar a liberdade de expressão.”
Ainda de acordo com o parecer, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, o papel da União no combate à pandemia ficou bastante reduzido. O documento lembra que o presidente está sujeito a julgamento por duas diferentes modalidades de crimes: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nos dois casos, alertam os juristas, é absolutamente imprescindível a observância da garantia do devido processo legal.
Collor: ‘Fiz com dor no coração. O admirava’ Sérgio Moro: ‘Há exageros processuais’ STF: ‘É fonte de insegurança jurídica’ Do Poder 360 Procurador-geral da República de 1989 a 1995, o advogado Aristides Junqueira denunciou Fernando Collor ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelas irregularidades citadas no impeachment do então presidente em 1992. As discussões no Congresso […]
Foto: Instituto dos Advogados Brasileiros/Divulgação
Collor: ‘Fiz com dor no coração. O admirava’
Sérgio Moro: ‘Há exageros processuais’
STF: ‘É fonte de insegurança jurídica’
Do Poder 360
Procurador-geral da República de 1989 a 1995, o advogado Aristides Junqueira denunciou Fernando Collor ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelas irregularidades citadas no impeachment do então presidente em 1992.
As discussões no Congresso levaram à queda de Collor em dezembro daquele ano. Mas, a denúncia apresentada por Aristides à Suprema Corte acabou rejeitada por 5 a 3 em 1994 por falta de provas.
“Faria hoje a mesma coisa que fiz naquela época (…) A minha denúncia não era tão ruim assim para 3 ministros do Supremo acatarem. Mas para mim, trabalhando no Ministério Público, eu não perdia nunca. Eu sempre ganhava. Por ter cumprido meu dever, eu estava sempre ganhando”, diz.
Para o ex-PGR, houve imprudência da procuradoria nas investigações envolvendo o presidente Michel Temer.
“Eu vejo com muito mais prudência aguardar o término do mandato do que investigar agora. Isto é perturbar, ao meu ver, o andamento normal, da conduta do presidente da República”, afirma.
Aristides critica ainda a superexposição de integrantes da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, acostumados a conceder entrevistas e a se manifestar nas redes sociais.
“Eu vejo uma exibição muito grande, que não é própria do Ministério Público. O Ministério Público deve ser 1 órgão recatado. E não 1 órgão que fique aparecendo para a imprensa”.
Defensor de autoridades com foro privilegiado no STF, como os senadores Agripino Maia (DEM-RN), Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Eduardo Braga (PMDB-AM), Aristides Junqueira diz que a Corte é hoje uma fonte de insegurança jurídica para o país.
“Essa cisão que está existindo não pode continuar dessa forma. Causa insegurança jurídica na população, inclusive para os operadores de direito”.
Ele falou com o Poder360 na última 6ª feira (27.abr.2018) em seu escritório e Brasília. Eis a conversa:
Poder360: Houve precipitação da PGR nas investigações envolvendo Michel Temer?
Aristides Junqueira: Precipitação não sei se é o termo. O fato é que no meu sentir houve imprudência com relação a essa conduta. Sabe-se que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes do seu mandato.
Você pode até dizer que é possível investigar, mas a investigação tem uma finalidade: responsabilizar. Aí é que está a imprudência.
Eu vejo com muito mais prudência aguardar o término do mandato do que investigar agora. Isto é perturbar, ao meu ver, o andamento normal, da conduta do presidente da República.
Mas o presidente é investigado também por atos supostamente ocorridos no mandato. As ações controladas, a anexação de 1 áudio sem perícia… houve imprudência nesse caso também?
Não. Se o fato é no curso do mandato, aí sim, não vejo problema nenhum. Desde que o fato se relacione ao exercício do mandato. Não sei se houve precipitação no oferecimento de denúncia. Eu não saberia dizer, porque não conheço o processo nem quais os passos da investigação.
Como o senhor avalia a atuação do juiz Sérgio Moro?
É um juiz estudioso. Persegue o combate à corrupção não é de hoje. Há exageros? Eu penso que há. Até processuais. Mas é um juiz competente. Sério. Penso que ninguém discorda que ele foi a causa eficiente desse desnudamento da corrupção no país inteiro. Deve-se a ele.
Quais exageros processuais o senhor apontaria?
Ele próprio já pediu desculpa. As gravações telefônicas realizadas depois do prazo contra a ex-presidente Dilma e Lula.
Há exageros da força-tarefa em Curitiba?
Eu vejo uma exibição muito grande, que não é própria do Ministério Público. O Ministério Público deve ser 1 órgão recatado. E não 1 órgão que fique aparecendo para a imprensa. Penso que se deve, até pelo princípio da transparência, dar satisfação e explicação ao povo. Mas não fazendo daquilo 1 espetáculo midiático.
O famoso powerpoint ao oferecer a denúncia contra o ex-presidente Lula…
Pode até ser em powerpoint, não é esse o problema. Agora, colocar isso na televisão para o Brasil inteiro escutar é espetáculo midiático. Não tem nada a ver com a função do Ministério Público.
Qual sua opinião sobre as constantes manifestações de procuradores e juízes nas redes sociais e em entrevistas?
Acho contraproducente para a seriedade das coisas da Justiça penal. Isso não colabora em nada para que você trate as coisas com mais seriedade. Espetáculo não leva a 1 resultado sério da Justiça penal.
Como o senhor analisa o processo que levou à condenação do ex-presidente?
Houve uma condenação de 1º grau, confirmada em 2º grau. E os juízes são esses. A ordem democrática é essa. Dentro do Poder Judiciário tudo seguiu 1 rito.
Agora, parece que surgiu 1 problema da competência do juiz Sérgio Moro. É algo que precisa ser resolvido. É uma questão séria. Não sei se esse tenha sido, também, 1 extrapolamento da força-tarefa e do juiz Sérgio Moro em Curitiba
A competência em razão do lugar onde crime é praticado, é uma competência relativa. Se não foi alegada a incompetência, morre. Agora, se foi alegada, pode até anular o processo. Estou falando o que diz a lei. Parece que hoje no Brasil nós estamos querendo abandonar a lei e pegar outros critérios de Justiça que não a lei.
Por exemplo…
Ouvir a população, pressão das ruas. Isso é 1 perigo. Enquanto a rua está aplaudindo, é porque não é com ela. Não é aquele que está na rua aplaudindo que está sofrendo qualquer injustiça. Mas quando for ele, as coisas mudam.
Prisão após 2ª Instância fere o princípio Constitucional da presunção de inocência?
No meu modo de pensar, fere. A não ser que você tenha uma forma de interpretar que negue até o que a lei quer dizer. Eu acho que a Constituição diz claramente que não pode. Presunção de inocência é até o trânsito em julgado.
Como o senhor avalia a tentativa de garantir mais 1 degrau ao condenado, permitindo a execução da pena após o STJ?
É uma interpretação em que se chega ao ideal constitucional. Melhor seria que a Constituição dissesse que o trânsito em julgado se dá com a última decisão do Supremo Tribunal Federal.
O STF é fonte de insegurança jurídica para o país?
Eu penso que sim. Decisões unânimes, outras apertadas [sobre o mesmo fato]. Penso que a solução tenha de partir do próprio Tribunal. Essa cisão que está existindo não pode continuar dessa forma. Causa insegurança jurídica na população, inclusive para os operadores de direito.
Prisões preventivas alongadas têm sido criticadas por funcionarem como forma de se forçar uma delação. Como o senhor avalia?
Eu acho isso lastimável. De acordo com a própria lei, a delação premiada deve ser espontânea, ela deve ser voluntária. Ela não pode ser forçada. E usar prisão preventiva, prisão temporária, condução coercitiva, todas essas coerções, ainda que legais, com essa finalidade, me parece 1 desvio de finalidade gritante que não pode ser aceito.
Como o senhor avalia a explosão no número de acordos de delação premiada?
É muito ruim. A sensação que nos dá é que está sendo muito mal aplicada. Primeiro, porque há uma falta de voluntariedade naquele que delata. Normalmente, ele está sendo constrangido a fazer isso, se não pelo Ministério Público, pelo próprio juiz.
É preciso que os órgãos de persecução penal sejam mais inteligentes do que os bandidos. Ir atrás de métodos para comprovar a ocorrência de fatos delituosos por meio de métodos eficientes. E não o cômodo método do ‘fala aí que eu te dou 1 benefício’.
Essa barganha no processo penal não me agrada. Não sou adepto disso. Sempre pensei que todos os órgãos de persecução penal devam encontrar métodos de apuração, e não esse método cômodo, e não sei se muito ético, de barganhar.
O senhor foi criticado na época do impeachment do presidente Fernando Collor por suposta fragilidade da acusação. Faria algo diferente?
Não faria não. Quem fez diferente foi o Supremo. No Mensalão mudaram o entendimento. O que levou à absolvição foi a falta de ato de ofício. Ninguém negou que ele recebia benefícios indevidos. Um carro, reforma na Casa da Dinda. Faria hoje a mesma coisa que fiz naquela época. Mas o fiz com muita dor no coração. Afinal de contas era 1 presidente da República que eu admirava.
Principalmente em uma função que era minha ‘menina dos meus olhos’ na Procuradoria da República, cuidar da infância e da juventude. O Collor era 1 presidente da República que deu muito espaço para nós do Ministério Público nessa questão de infância e juventude. Em contato com a Unicef, etc. Foi 1 tempo muito bom.
Essa crítica que se fazia à minha denúncia era anterior ao julgamento. Eu cheguei a dizer que o único condenado seria eu. E realmente, além do Paulo César Farias e alguns outros condenados, eu acabei condenado. Mas comigo tinham 3 votos que eu julgo importantíssimos: José Paulo Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Calos Velloso.
A minha denúncia não era tão ruim assim para 3 ministros do Supremo acatarem. Mas para mim, trabalhando no Ministério Público, eu não perdia nunca. Eu sempre ganhava. Por ter cumprido meu dever, eu estava sempre ganhando”.
A falta de ato de ofício para configurar a corrupção levou à absolvição do ex-presidente. No Mensalão, no caso Lula e no recebimento da denúncia contra o senador Aécio Neves o entendimento foi outro. É uma jurisprudência que veio para ficar?
Espero que fique. Porque o dispositivo penal não fala nisso.
Em 1991, o senhor enviou manifestação ao STF pedindo intervenção federal no Pará. Depois, em Mato Grosso. Considera necessária a intervenção no Rio?
O conceito de intervenção federal hoje está cada vez mais brando. Não é preciso mudar o governo do Estado. Faz-se isso parcialmente. Agora, se era necessária ou não, eu não sei dizer.
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