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Moraes determina início do cumprimento da pena de Bolsonaro

Por André Luis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à chamada trama golpista. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

De acordo com a decisão, o ex-presidente deverá continuar custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está preso preventivamente desde sábado (22). A unidade será o local de início da execução penal.

“No exercício da jurisdição penal originária, determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção”, escreveu Moraes.

A decisão afirma que não há mais possibilidade de recursos capazes de impedir a execução da condenação, o que autoriza a abertura formal do cumprimento da pena.

Outras Notícias

MST e UPE realizam abertura da 1ª. Residência Multiprofissional em Saúde da Família com ênfase na Saúde do Campo

A política publica de saúde do campo é um debate que vem desde 2005 capitaneado pelo MST e outros Movimentos Sociais junto ao Estado como necessidade de atender a população do campo reconhecendo suas especificidades, garantindo o acesso às populações ribeirinhas, assentadas da reforma agrária, indígenas e quilombolas aos serviços básicos de saúde ofertados pelo […]

A política publica de saúde do campo é um debate que vem desde 2005 capitaneado pelo MST e outros Movimentos Sociais junto ao Estado como necessidade de atender a população do campo reconhecendo suas especificidades, garantindo o acesso às populações ribeirinhas, assentadas da reforma agrária, indígenas e quilombolas aos serviços básicos de saúde ofertados pelo SUS.

Essa será a primeira experiência a ser realizada no Brasil como um projeto de residência direcionada ao público do campo atendendo aos assentados da reforma agrária e populações quilombolas. O projeto, com duração de 2 anos, tem por objetivo formar 20 profissionais de 10 especialidades ligados as diversas áreas da saúde como: odontólogos, terapeutas, educadores físicos, enfermeiras e psicólogos que vão morar nas comunidades inseridas no projeto como forma de imersão, reconhecimento do território e promoção de ações de saúde.

 “A conquista da residência como experiência pioneira no Brasil a ser sediada em Pernambuco referência o debate das organizações que reconhecem na Política nacional integral de saúde das populações do campo e da floresta os desafios de uma política pública de qualidade, reconhecendo hoje o direito que a muito foi negado as populações do campo e da floresta.” Afirma Lenna Menezes do coletivo de saúde do MST em Pernambuco.

Para Augusto Cezar, da coordenação do Setor de Saúde Nacional do MST “este projeto é o debate sobre o SUS e Estado, como de fato dar prioridade e garantir que o olhar da saúde possa atender aos trabalhadores em sua totalidade numa perspectiva pública, gratuita e de qualidade.”

A abertura será dia 06 de abril as 15 horas, no assentamento Normandia em Caruaru e contará com a participação dos parceiros e construtores do projeto, estando confirmada a presença de representantes do Ministério da Saúde e do Desenvolvimento Agrário. A presença do reitor da UPE Pedro Barros Falcão como instituição executora, além do secretário de agricultura do estado Nilton Mota e representantes do governo municipal de Caruaru.

Waldemar Borges acusa Governo do Estado de perseguição Política

Por André Luis Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (19), o deputado estadual Waldemar Borges (PSB) fez acusações ao Governo do Estado, alegando perseguição política e demissões injustificadas na Secretaria de Educação. O deputado relatou que, no mês de abril, 12 engenheiros e um arquiteto que trabalhavam na Secretaria […]

Por André Luis

Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (19), o deputado estadual Waldemar Borges (PSB) fez acusações ao Governo do Estado, alegando perseguição política e demissões injustificadas na Secretaria de Educação.

O deputado relatou que, no mês de abril, 12 engenheiros e um arquiteto que trabalhavam na Secretaria de Educação foram demitidos antes do término de seus contratos, oito meses antes do previsto. Segundo Borges, a justificativa dada pela pasta foi o “desaparecimento da necessidade pública”. No entanto, os profissionais demitidos questionaram essa justificativa nos tribunais, uma vez que outros trabalhadores aprovados na mesma seleção simplificada foram convocados.

O deputado argumentou que essa medida só pode ser explicada por perseguição política, uma vez que a necessidade desses profissionais na manutenção das escolas é evidente. Ele relacionou essa situação com a exoneração de todos os servidores comissionados em Pernambuco nos primeiros dias da gestão de Raquel Lyra, afirmando que muitas instituições ainda estão sofrendo com a falta de funcionários adequados devido a essa decisão.

As acusações do deputado Waldemar Borges levantam preocupações sobre a possível perseguição política e a falta de justificativa técnica para as demissões de profissionais da Secretaria de Educação. Essas ações podem ter impactos negativos no funcionamento adequado das escolas e na qualidade da educação em Pernambuco. É importante que essas questões sejam investigadas e esclarecidas para garantir a transparência e o bom funcionamento do sistema educacional do estado.

Justiça determina fim do desrespeito à vida em eventos políticos de Tabira e Ingazeira

Pedido foi do Ministério Público O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja. Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem […]

Pedido foi do Ministério Público

O  Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Jorge William Fred acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Romero Borja.

Decisão tomada em face de todos candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos Municípios de Tabira e Ingazeira terem desrespeitado as normas de segurança sanitária para combater a pandemia de Covid-19, como já denunciou o blog.

“Não cabe ao Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias na propaganda eleitoral. Verifica-se, por meio das provas colacionadas aos autos, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas”, diz o Juiz. Assim, determinou:

1. Que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos seguintes termos (determinando-se também a afixação destas normas em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos);

2. OBSERVEM o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais, por ser de extrema importância em qualquer que seja o evento, para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;

3. EVITEM o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.), por ser desaconselhado;

4. Com relação aos Comícios:

4.1. ABSTENHAM-SE de realizar Comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes;

4.2 Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras;

4.3 Só realizem Comícios no formato drive-in com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações.

5. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha:

5.1 SALVO IMPOSSIBILIDADE, localizem os Comitês e as Reuniões de Campanha que necessitem ser presenciais em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas;

5.2 SALVO IMPOSSIBILIDADE, que as reuniões de campanha sejam realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações;

5.3 DISCIPLINEM E REDUZAM o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão, de modo que quanto menos pessoas transitarem e permanecerem nesses locais, menor será o risco. Quando as pessoas precisarem permanecer, devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre elas;

5.4 DISPONHAM AS CADEIRAS, caso haja, de forma a atender o distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar alguns assentos para garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes;

5.5 As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;

5.6 Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos Comitês, Locais de reuniões e nos banheiros.

6. Com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:

6.1 ABSTENHA-SE de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, que têm como uma das principais características a aglomeração de pessoas;

6.2 Nos bandeiraços, RESPEITEM o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas;

6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, OBSERVEM o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações – MÁXIMO DE 15 MINUTOS (na saída e chegada), de forma a reduzir o risco de transmissão;

6.4 Na realização de carreatas ou atos similares, ORIENTEM OS PARTICIPANTES A PERMANECER DENTRO DOS CARROS para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada. Ficando ABSOLUTAMENTE VEDADO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NAS PARTES EXTERNAS DO VEÍCULO (V.G. CARROCERIA), na forma do art. 230, inciso II e 235 do CTB; 6.5 QUE as confraternizações ou eventos presenciais para arrecadação de recursos de campanha sejam feitos de forma virtual, drive-thru ou drive-in.

A multa é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a  decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal.

Conselho Consultivo do Audiovisual renova representação regional

Encontro será dia 25 de outubro, em Serra Talhada O Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, através da sua Representação Regional do Sertão, está convocando todos os produtores culturais da Macrorregião para participarem de reunião que terá como pauta a Renovação da Representação Regional no CCAUPE. Será no dia 25 de Outubro, uma quarta-feira, das 14h às […]

Conselho Consultivo do Audiovisual foi criado no Estado em junho de 2015

Encontro será dia 25 de outubro, em Serra Talhada

O Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, através da sua Representação Regional do Sertão, está convocando todos os produtores culturais da Macrorregião para participarem de reunião que terá como pauta a Renovação da Representação Regional no CCAUPE.

Será no dia 25 de Outubro, uma quarta-feira, das 14h às 18h, no  CEU das Artes (Bairro Caxixola), em Serra Talhada.

Criado com a Lei 15.307/2014 – a Lei do Audiovisual de Pernambuco – o conselho é composto por 18 membros efetivos e 18 suplentes, de forma paritária, com representações governamentais e da sociedade civil.

O Conselho tem a finalidade de proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas públicas que garantam a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no Estado. Os membros têm mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por João Batista Rodrigues* Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de […]

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.