Mirandiba: Justiça indefere candidatura de Gilberto de Alonso

O Blog do Magno, publicou, com exclusividade, na tarde desta quarta-feira (14), que o juiz da 69ª Zona Eleitoral, Marcos José de Oliveira, indeferiu, hoje, o pedido de registro de candidatura de Gilberto Gomes de Sá, conhecido como Gilberto de Alonso (PP), até então candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Doutor Evaldo (PSB) em Mirandiba, no Sertão Central. A impugnação havia sido solicitada pelo Republicanos.
Ainda segundo o blog, para requerer a impugnação, a sigla alegou que Gilberto de Alonso “não preenche as condições de elegibilidade por ausência de filiação no Partido Progressista, por outro lado, é filiado ao PSDB”. O diretório municipal do Republicanos também argumentou que “o prazo fatal para obtenção de filiação partidária são de 6 (seis) meses anteriores ao pleito e que o candidato jamais ingressou nos quadros do Partido Progressista”.
O blog também informou, que o magistrado atendeu ao pedido e justificou que “a simples existência de ficha de filiação” apresentada por Gilberto de Alonso “não pode ser considerada como elemento de prova suficiente para comprovação da filiação, pois é documento produzido unilateralmente”. Dessa forma, há “falta de prova idônea”. A decisão é transitada em julgado, ou seja, não cabe recursos.







A Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de São José do Egito, Pernambuco, julgou improcedente o pedido de liminar na ação movida pela Coligação “Com a Força da Esperança” contra a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística.

Foram definidos nesta quarta-feira os confrontos das semifinais da Série A2 do Campeonato Pernambucano.












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