Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra proprietário da Rádio Maranata
André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número de campanha em evento religioso e de realizar sorteio em rede social com a finalidade de ampliar a quantidade de seguidores. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.
Segundo a ação, o radialista, que pretende concorrer ao cargo de deputado federal neste ano, divulgou 20 outdoors e 30 outbus, com um custo de R$ 45 mil, nas vias públicas e em ônibus do Recife e Região Metropolitana. No rodapé dos anúncios, existem as expressões “Maranata FM103,9” e “Homenagem dos seus amigos e familiares”. A empresa Rota Mídia Exterior e Impressão informou ao MP Eleitoral que o responsável pela contratação das peças foi o próprio André Carvalho e não seus “amigos e familiares”, como faz parecer a publicação. Juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife já determinou retirada do material.
André Carvalho também divulgou seu provável número de campanha no evento “Cruzada para Jesus”, realizado em 3 de julho, no bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes. Conforme vídeo publicado em rede social, o radialista clama para que a plateia anote e repita o número do capítulo e do versículo da Bíblia que correspondem a seu número de campanha. “Considerando a atuação do representado como radialista e líder evangélico, ante suas pretensões eleitorais, torna-se fácil compreender o estratagema por ele utilizado. Ao escolher como número de candidatura um capítulo e versículo bíblicos, torna-se evidente a finalidade de facilitar a memorização dos eleitores”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.
O MP Eleitoral destaca que usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter votos caracteriza abuso de poder político. “Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores”, assinalou Wellington Saraiva.
Além disso, o acusado utilizou redes sociais para realizar sorteio de R$ 2 mil com a finalidade de disseminar seu número de campanha, aumentar o número de seguidores e ser mais conhecido pelos eleitores. A conduta fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição de bens que possam proporcionar vantagem a eleitores e eleitoras, com o intuito de evitar abuso de poder econômico e político. Também é vedado uso de outdoors e outbus durante a campanha eleitoral, bem como realização de showmícios e eventos semelhantes.
Diante dos fatos, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa a André Carvalho.