Ministério Público de Contas rebate declarações de secretário sobre fardas escolares
A Secretaria de Educação do estado informou que já entregou mais da metade dos fardamentos distribuídos, e que está trabalhando na aquisição das roupas para o ano que vem - Foto: Bruno Campos / TV Jornal

O Governo de Pernambuco entregou os fardamentos perto do fim do ano e com problemas
TV Jornal
O Ministério Público de Contas rebateu a declaração do secretário executivo de educação, João Charamba, sobre a demora na entrega das fardas escolares em Pernambuco. O representante estadual disse que o governo havia obedecido uma recomendação do Ministério Público para suspender a licitação dos fardamentos de 2019.
”O Ministério Público de Contas pediram o cancelamento por achar que a fase de lances, que aconteceu em dezembro de 2018, era inoportuno para ser realizado. Cumprimos todas as recomendações. Cancelamos o processo e realizamos um novo processo licitatório”, afirmou o secretário executivo, em entrevista ao programa Por Dentro com Cardinot.
Problemas no fardamento
Alunos denunciam que receberam apenas uma das duas camisas e com tamanhos desproporcionais. Até a última semana, pouco mais de 50% dos fardamentos escolares foram entregues.
Resposta
O procurador Cristiano Pimentel emitiu uma nota informando que não foi verdade que houve uma determinação do Ministério Público de Contas cancelou o processo de licitação das fardas.
Nota do procurador na íntegra
É inverídica a afirmação do secretário-executivo de que o Governo do Estado recebeu, sobre o processo licitatório concorrencial realizado em 2018, uma “determinação do Ministério Público de Contas que cancelava o processo, porque eles entenderam que não era um mês interessante para realizar uma disputa”, conforme entrevista ao vivo na TV Jornal, em 8/10/2019.
Conforme está documentado no TCE, a primeira atuação do Ministério Público de Contas se deu apenas em 14/02/2019 (ao protocolar uma representação interna dirigida ao TCE) sobre a dispensa emergencial. Portanto, a primeira atuação do Ministério Público de Contas se deu em outro processo, que não o processo licitatório concorrencial, realizado em 2018. A relatora do processo Teresa Duere expediu uma cautelar apenas em 14/03/2019, suspendendo a dispensa emergencial.
Portanto, ao contrário do afirmado pelo secretário-executivo em entrevista ao vivo, não houve nenhuma atuação do Ministério Público de Contas em 2018 sobre o processo licitatório ordinário de aquisição de fardamento, quanto mais a suposta “determinação” de cancelamento deste processo partindo do Ministério Público de Contas ainda em 2018, alegada pelo secretário-executivo na TV Jornal.
Lamentamos a tentativa de atribuir indiretamente aos órgãos de controle a demora na aquisição do fardamento, ainda mais se utilizando de supostos fatos que nunca ocorreram, tentando imputar a responsabilidade pela demora aos órgãos de controle externo.
Os documentos que comprovam a não veracidade das afirmações sobre o Ministério Público de Contas, na entrevista realizada em 8/10/2019, estão a disposição no TCE, nos autos do Processo TC 1921376-1.



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