Ministério Público de Contas cobra prefeitos sobre precatórios do extinto Fundef
TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos do Estado, sobre as verbas da educação.
Uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos. Com a causa já ganha em definitivo na Justiça Federal, os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios (forma de pagamento que o governo usa quando perde um processo judicial).
A decisão do TCU, proferida em sessão de 23 de agosto, relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, dá orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.
“A competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal”, esclareceu Walton Alencar Rodrigues.
O TCU decidiu pela aplicação integral dos recursos para a educação e considerou inconstitucional a utilização das verbas para pagar advogados. O processo no TCU foi decorrente de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão.
O procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, alertou que vários prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nestes precatórios, pagando até 20% (vinte por cento) do total destas verbas para os escritórios.
“Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais”, informou Cristiano Pimentel.
Constou no acórdão do TCU que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão do TCU.
“Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis”, alertou o relator da matéria.
O ministro do TCU decidiu ainda encaminhar cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos.
“São gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares”, disse o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, em trecho do voto.
O TCE de Pernambuco também atuou para evitar o desvio dos recursos, mesmo sendo a verba federal.
“Assim que liberado parte dos valores, em 2016, o TCE de Pernambuco mandou um alerta aos prefeitos, recomendando que deixassem depositado o dinheiro em conta, até que viesse uma orientação de Brasília sobre como gastar a verba. Os prefeitos e ex-prefeitos que usaram irregularmente a verba não poderão dizer que não sabiam. O MPF em Pernambuco também enviou recomendação”, lembra o procurador do MPCO.
A utilização destas verbas já resultou em controvérsias em vários municípios. No final do ano passado, foram liberados 56 milhões de reais para a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Por denúncias de que o então prefeito, Vado da Farmácia (sem partido), queria utilizar as verbas em outras finalidades, a Justiça Estadual bloqueou os valores. Após recurso judicial, a Justiça liberou apenas parte do dinheiro, para pagar os salários dos profissionais da educação.
O MPCO já mandou ofícios à AMUPE (associação de prefeitos) e à UVP (associação de vereadores), encaminhando cópia do acórdão do TCU. Ainda, pediu ao MPF em Pernambuco para exigir o cumprimento das determinações aos atuais prefeitos, sobre a aplicação das verbas federais exclusivamente na educação.