Militância pró Lula realiza carreata sábado, dia 24
Por Nill Júnior
Um grupo chamado “Jovens Independentes Pró Lula”, de Afogados da Ingazeira, realiza sábado dia 24 de setembro, carreata em defesa do petista
A concentração acontecerá na Rua Coronel Luiz de Góes, em frente ao Colégio Normal Estadual a partir das 18h. O término previsto para as 22h na Praça da Avenida Rio Branco.
Em Afogados, o fato de ser cidade polo costuma atrair esses eventos. A poucos dias, a militância de Jair Bolsonaro também realizou carreata. Neste caso específico, petistas e simpatizantes estão reforçando a ideia do voto útil, buscando decidir a eleição em primeiro turno.
Na organização, nomes como Janaina Nogueira, Pedro Rafael, Risomar Lemos, Nadja Patrícia e a presidente do PT local, Mônica Souto. “Janaína está coordenando direto de São Paulo. O grupo mobilizado já tem mais de duzentas pessoas”, diz Mônica.
O recadastramento biométrico, processo que afasta o risco de fraude e garante a segurança das votações já iniciou um novo ciclo desde 2018. O ciclo 2018/2020 alcançará 45 municípios. Dos 184 municípios do Estado (mais Fernando de Noronha), 130 já contam com o cadastro biométrico. Os 45 municípios do ciclo 2018-2020 são: Abreu e Lima, […]
O recadastramento biométrico, processo que afasta o risco de fraude e garante a segurança das votações já iniciou um novo ciclo desde 2018. O ciclo 2018/2020 alcançará 45 municípios. Dos 184 municípios do Estado (mais Fernando de Noronha), 130 já contam com o cadastro biométrico.
Os 45 municípios do ciclo 2018-2020 são: Abreu e Lima, Afrânio, Água Preta, Alagoinha, Angelim, Belém de Maria, Belo Jardim, Betânia, Bom Conselho, Brejinho, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Chã Grande, Condado, Cumaru, Dormentes, Feira Nova, Gravatá, Itapetim, Itaquitinga, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa Grande, Lagoa de Itaenga, Lagoa dos Gatos, Maraial, Oricuri, Orobó, Orocó, Panelas, Paudalho, Pedra, Primavera, Quipapá, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São Benedito do Sul, São João, Terezinha, Tupanatinga, Venturosa, Vertentes.
Todos os eleitores inscritos nessas cidades abrangidas pela revisão biométrica atual, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18 que desejam continuar votando, devem comparecer a um cartório eleitoral da cidade em que vota, munido do documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência atual e o título de eleitor (se tiver).Para homens com mais de 18 anos (até os 45 anos) que, além de fazerem a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar.
Os serviços de cadastro e revisão biométrica são gratuitos, mas a maioria dos cartórios só atendem com agendamento prévio. No site do TRE-PE, através da aba Eleitor e Eleições > Biometria 2018/2020, é possível conferir a situação de cada município, tirar dúvidas, além de agendar atendimento e acompanhar o agendamento. Acesse http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento para solicitar o agendamento.
O juiz Alberto Alfredo de Souza, da 26ª Vara Cível da Capital acatou ação do Diretório Nacional do MDB pela legitimidade da dissolução do diretório estadual em Pernambuco. O juiz destacou que a decisão de dissolução ou não é matéria interna corporis, ou seja, do corpo interno da agremiação partidária. “A atividade nacional, por meio […]
O juiz Alberto Alfredo de Souza, da 26ª Vara Cível da Capital acatou ação do Diretório Nacional do MDB pela legitimidade da dissolução do diretório estadual em Pernambuco.
O juiz destacou que a decisão de dissolução ou não é matéria interna corporis, ou seja, do corpo interno da agremiação partidária.
“A atividade nacional, por meio de sua Executiva, em ações que lhe são estatutariamente delegada, por se tratar de matéria interna corporis não pode ser impedida de exercer suas atividades”.
O magistrado diz que ainda que a decisão de mérito no procedimento de dissolução possa ser revista, em sede de controle judicial de legalidade e constitucionalidade, ante a prevalência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ou seja, não é sua atribuição julgar o procedimento de dissolução, mas sim a legitimidade de quem o decidiu.
“Porquanto o ato e questão se vincula à sua motivação e esta deve seguir os ditames do ordenamento jurídico, tanto do plano da legalidade e sobretudo da constititucionalidade”, conclui.
Blog do Dantas Barreto Vice-presidente estadual do PSB, o deputado federal Pedro Campos disse, hoje, que a governadora Raquel Lyra (PSD) deveria se preocupar mais em fazer entregas, do que atrair prefeitos do seu partido. O parlamentar ressaltou que o prefeito do Recife, João Campos (PSB), vem conquistando a simpatia dos eleitores por se consolidar […]
Vice-presidente estadual do PSB, o deputado federal Pedro Campos disse, hoje, que a governadora Raquel Lyra (PSD) deveria se preocupar mais em fazer entregas, do que atrair prefeitos do seu partido. O parlamentar ressaltou que o prefeito do Recife, João Campos (PSB), vem conquistando a simpatia dos eleitores por se consolidar como principal líder da oposição e da decepção com Raquel.
“O nosso partido, o PSB, é a maior força de oposição à governadora Raquel Lyra, faz oposição tanto na Assembleia Legislativa como também enquanto partido”, disse Pedro Campos. “João é o maior líder do nosso partido, é o presidente nacional do partido, por isso que o colocam nesse debate. As pesquisas colocam o nome dele como candidato a governador”, acrescentou.
O deputado socialista observou que “o governante, quer seja um presidente ou governador, diz que vai assumir aquela responsabilidade, tem que dizer e tem que fazer”. Em seguida citou as creches prometidas por Raquel, que ainda não foram inauguradas.
“A gente tem acompanhado as primeiras creches que foram iniciadas as obras, ainda no início do ano passado, e a grande maioria delas está na fundação. A expectativa é que, infelizmente, para o ano que vem quando começa o ano letivo, não tenham vagas oferecidas por essas creches que foram prometidas pela governadora”, criticou Pedro Campos.
O deputado reconhece que o apoio de um bom número de prefeitos favorece do ponto de vista político, no entanto afirma que, se as ações do Estado não chegarem aos municípios, não há conquista de votos. “De que adianta o prefeito da cidade apoiar a governadora, se as ações não chegam à população. Então, eu acho que ela deveria estar mais preocupada em fazer as ações chegarem do que em ter um prefeito declarando apoio ao governo. Porque, na prática, quem vota é a população”, disse o deputado.
“A gente enxerga que os prefeitos estão sendo convencidos pelo Governo em cima de promessas. Se essas promessas não se realizarem, é pouco provável que a população acompanhe o prefeito. E talvez até o prefeito diga que a promessa não foi cumprida e volte atrás da posição que foi colocada de qualquer forma”, completou Pedro Campos.
A esposa do vice-prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e irmã do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, Graça Valadares teve alta depois de luta contra a Covid-19. A informação foi confirmada pelo médico Pedro Alves, que também já geriu o município e é nome importante na conjuntura política de Iguaracy, além de referência no […]
A esposa do vice-prefeito de Iguaracy, Pedro Alves e irmã do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, Graça Valadares teve alta depois de luta contra a Covid-19.
A informação foi confirmada pelo médico Pedro Alves, que também já geriu o município e é nome importante na conjuntura política de Iguaracy, além de referência no Hospital da Restauração.
O prefeito Zeinha Torres aproveitou para agradecer pela recuperação da segunda dama do município.
“Agradeço a Deus pela cura de Drª Graças, um pessoa que os iguaracienses tem uma admiração e respeito, ela agora está curada deste vírus que está tirando a vida de muitas pessoas no mundo, só temos que comemorar”, disse.
Irmão de Graça, o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares, com quase 76 anos, tomou a segunda dose da vacina AstraZeneca. Aproveitou e comemorou nas redes sociais.
Decisões liminares apontaram possível extrapolação do limite legal destinado à participação de apoiadores. Os candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) terão de suspender ou alterar propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na televisão após decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As medidas foram adotadas em ações apresentadas pelo […]
Decisões liminares apontaram possível extrapolação do limite legal destinado à participação de apoiadores.
Os candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) terão de suspender ou alterar propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na televisão após decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
As medidas foram adotadas em ações apresentadas pelo também candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). Ao todo, três decisões determinaram a suspensão das peças por possível descumprimento do limite legal para a participação de apoiadores na propaganda eleitoral.
Nos programas de Humberto Costa analisados pelo tribunal, a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria ultrapassado o tempo permitido. Além da suspensão, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa individual de R$ 10 mil caso a conduta seja repetida.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a extrapolação do limite de 25% do tempo para a participação de apoiador, candidato ou não, caracteriza propaganda eleitoral irregular passível de suspensão, visando assegurar que a propaganda mantenha como foco o titular da candidatura”, registra uma das decisões.
No caso de Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada de uma propaganda na qual Lula permanece por 24 segundos, considerando sua participação por meio de vídeo, áudio e imagem.
Em análise preliminar, o relator apontou a possibilidade de irregularidade e determinou a suspensão da peça. A decisão também estabeleceu multa diária individual de R$ 10 mil em caso de repetição.
O tribunal considerou que a participação de um apoiador não se restringe ao seu tempo de fala. O período em que sua imagem permanece na tela também entra no cálculo do limite permitido pela legislação eleitoral.
“A Corte fixou que a participação de apoiador não se restringe à sua fala, englobando também a permanência de sua imagem em tela”, afirma a decisão.
As determinações possuem caráter liminar e ainda poderão ser reavaliadas durante a tramitação dos processos.
Fonte: Jornal do Commercio
Foto: Reprodução
Acompanhe o Blog do Nill Júnior também no Instagram e veja essa e outras notícias: @nill_jr
Você precisa fazer login para comentar.