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Miguel Coelho tem encontros com Marcia Conrado, Luciano Duque, Clebel e Sávio Torres

Por Nill Júnior

O prefeito Miguel Coelho iniciou a agenda do domingo (19) em reuniões com lideranças políticas de peso no Sertão.

Em Salgueiro, Miguel foi recebido pelo ex-prefeito Clebel Cordeiro, o pré-candidato a deputado estadual Fabinho Lizandro e os vereadores Professor Agaeudes, Léo Parente, Paizinha Patriota, Henrique Sampaio, Sávio Pires, Emanuel Sampaio, André e Flavinho.

O grupo integra o bloco de oposição e vem discutindo com o prefeito de Petrolina uma aliança para mudar os rumos do Governo do Estado.

Após compromissos em Salgueiro e Carnaubeira da Penha, Miguel Coelho esteve em Serra Talhada. Na Capital do Xaxado, o político do Democratas foi recebido pela prefeita Márcia Conrado e o ex-prefeito Luciano Duque. A conversa girou em torno do cenário político estadual e experiências administrativas de Petrolina e Serra. Ainda no município sertanejo, Miguel se encontrou com o vereador Zé Raimundo e o pré-candidato a deputado federal Dr. Valdir.

O giro pelo Sertão ainda teve um encontro com lideranças de Carnaíba e uma visita ao prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. “Participei, aqui em Tuparetama com o prefeito Sávio Torres, da entrega de máquinas destinadas pelo Deputado Ricardo Teobaldo e pude conversar com os moradores sobre as necessidades da região e o que eles esperam para o futuro”. Nesta segunda-feira (20), Miguel Coelho cumpre agenda em Machados, Lagoa de Itaenga e São Lourenço da Mata.

Outras Notícias

Salgueiro: ex-servidor diz em nota que “fatos foram criados pela mídia local”

O ex-servidor da Prefeitura de Salgueiro, Valdir Cordeiro, emitiu nota esclarecendo a denúncia do Sertão Central, de que como servidor, teria participado e vencido licitações milionárias no município. Ele acusou a mídia local de ter criado os fatos. Segundo a nota, o ex-servidor tem documentos que comprovam a sua versão. Segundo Valdir, entrou no serviço […]

O ex-servidor da Prefeitura de Salgueiro, Valdir Cordeiro, emitiu nota esclarecendo a denúncia do Sertão Central, de que como servidor, teria participado e vencido licitações milionárias no município. Ele acusou a mídia local de ter criado os fatos.

Segundo a nota, o ex-servidor tem documentos que comprovam a sua versão.

Segundo Valdir, entrou no serviço público por concurso em julho de 2004; de 2010 a 2014 gozou duas licenças sem vencimentos (2+2 anos); em 2014, requereu exoneração do cargo em definitivo.

Ainda que: vale ressaltar que o último salário recebido foi em outubro de 2010; após a sua desincompatibilização com o município. Participou de vários certames (licitações), inclusive com a atual gestão executiva em 2015 e 2016.

Ainda que: recentemente foi vencedor de três licitações, obviamente porque atendeu todas as exigências legais, tendo havido inclusive as homologações em dois processos, publicadas e depois retiradas do portal.

A nota também diz que: Valdir Cordeiro diz estar tranquilo porque nenhum ato ilegal cometeu, indagando da administração pública: por que deixou passar 6 anos do seu pedido de exoneração, sem efetivar os registros na ficha do ex-servidor, somente trazendo à tona agora, a destempo, a abertura de processo administrativo disciplinar? Não teria o município cometido crime de prevaricação?.

Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Pena – detenção de três meses a um ano e multa.

“Declara por fim Valdir, diante da sua conduta ilibada e idônea em cinco décadas de vida, que todos os danos causados à sua pessoa e da família, sejam reparados e que a verdade prevaleça”, pontua a nota.

Atletas afogadenses se destacam no Campeonato de Clubes de Atletismo

Por André Luis No último final de semana, entre os dias 21 e 23, aconteceu o Campeonato de Clubes de Atletismo, no Centro de Excelência Santos Dumont, em Recife. E mais uma vez, mesmo não tendo local e aparelhagem apropriadas para treinar, atletas afogadenses alcançaram bons resultados em suas modalidades. A atleta Mayara Pereira (17) […]

Por André Luis

No último final de semana, entre os dias 21 e 23, aconteceu o Campeonato de Clubes de Atletismo, no Centro de Excelência Santos Dumont, em Recife. E mais uma vez, mesmo não tendo local e aparelhagem apropriadas para treinar, atletas afogadenses alcançaram bons resultados em suas modalidades.

A atleta Mayara Pereira (17) da Escola Cônego João Leite, foi ouro nos 400 e 800 metros. Já Natalia Alves (16) também da Escola Cônego João Leite, conquistou o 3º lugar no salto triplo e o 4º lugar nos 100 metros com barreira. As duas competiram no sub 18.

Já no sub 16, participou o atleta Antônio Pedro (14) do Colégio de Referência Yone de Góes e a atleta Beatriz Lima (13) da Escola Monteiro Lombato. Pedro conquistou o 2º lugar no salto em altura e Beatriz o 4º lugar na prova de 75 metros e repetiu o resultado no lançamento de dardo.

Os atletas de Afogados representaram o Sport Club Recife e a competição contou com mais quatro equipes.

Reencontro – O técnico da equipe de Afogados, Maurílio da Silva, disse em entrevista ao Portal, que teve o prazer de reencontrar o atleta Herbert Tomaz, ex-aluno da Escola Padre Carlos Cottart, afogadense que já foi revelado por ele e hoje mora, estuda e treina na capital do Estado. Herbert ganhou uma bolsa devido ao seu excelente desempenho no atletismo e estuda na Uninassau.

Maurílio comemorou os resultados de sua equipe e ressaltou que o ex-pupilo Herbert, estará participando de duas competições nacionais em breve. Também destacou o apoio do secretário Municipal de Esportes Edygar Santos e do diretor de esportes Rosimar Gomes.

Justiça manda retirar do ar Fake News que vincula Sebastião Oliveira a trabalho escravo

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão. O prazo para retirada é de 24h sob […]

Uma decisão liminar do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, nesta quarta-feira (12), determinou que seja apagada uma postagem no Twitter publicada pelo perfil @GustavoWatss_ que afirma que a família do candidato a vice-governador da coligação Pernambuco na Veia, Sebastião Oliveira, manteria funcionários em situação análoga à escravidão.

O prazo para retirada é de 24h sob pena de multa de R$ 3 mil por dia de atraso. O magistrado entendeu haver ataque à honra e determinou à rede social que informe os dados do titular do perfil para conhecimento do candidato, caso ele pretenda mover alguma medida judicial contra o autor da postagem.

Para justificar a sua decisão, Rogério Fialho expôs que, na postagem, não há uma crítica à atuação política do candidato. “O que há é uma postagem feita pelo representante, na rede social Twitter, em que ele afirma, no período da campanha eleitoral, em seu segundo turno, categoricamente, que a família de Sebastião Oliveira, postulante ao cargo de Vice-governador do Estado de Pernambuco, tem funcionários em situação análoga a escravidão, atingindo diretamente sua honra, vez que reduzir alguém a condição análoga à de escravo é CRIME, previsto no art. 149 do Código Penal e, com a presente postagem, o representado atribui a pecha de que a família do supracitado candidato é CRIMINOSA”, escreveu ele.

O desembargador eleitoral ponderou que legislação tem por finalidade permitir a livre circulação de ideias, posições e opiniões, vedado o anonimato, mas fez a ressalva de que “sem descambar para a propaganda por meio de ofensa a honra e das conhecidas Fake News, pois como se sabe, a Liberdade de Expressão, princípio estampado na Constituição Federal, estipula que a manifestação do pensamento deve ser plenamente protegida em todas as suas formas, podendo, entretanto, haver a devida apreciação pelo órgão competente dos casos em que se verifique abuso”.

MPF denuncia ex-secretário de Saúde do Recife, e mais cinco por suspeita de desvio de recursos do SUS no combate à covid-19

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE Blog de Jamildo O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do […]

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE

Blog de Jamildo

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As irregularidades teriam ocorrido em contratação, por parte da Prefeitura do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação e foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São alvos da ação o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Os denunciados são acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).

O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais apontados na denúncia. 

A Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. “A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores”, afirma o MPF.

‘Dispensas indevidas’

As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, “possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos”.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa informou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, a agência informou que, “quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos”.

O MPF entende que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa. A investigação levou em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados, de acordo com o MPF, 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado “viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos”.

Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.

O MPF destaca também que, um dia após a deflagração da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.

MPF aponta desvios de recursos públicos

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões segundo o MPF, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.

De acordo com o MPF, a prática “demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada”. Segundo a denúncia, ambos teriam emitido nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Investigação aponta crimes contra a ordem tributária

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude.

“Uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.

Ainda segundo a denúncia, “além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo”.

Conforme o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

Por fim, o MPF afirmou que ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.

Ouricuri: Prefeito é multado por sonegar informações previdenciárias

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO). A autuação foi decorrente da sonegação de informações […]

Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada no dia 1º de julho, um Auto de Infração (Processo TC nº 2057014-4) contra o prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, responsável pelo Fundo Previdenciário do município (FUNPREO).

A autuação foi decorrente da sonegação de informações pelo município, que deixou de alimentar o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do TCE (Sagres), no período de janeiro de 2016 a abril de 2020.

Em defesa apresentada no dia 23 de outubro do ano passado, Francisco Ramos alegou supostas dificuldades técnicas para solucionar as inconsistências apontadas pelo TCE, além de citar a situação vivenciada pelo município no cenário de pandemia que afetou as atividades dos servidores da prefeitura. Ele informou ainda que as remessas já teriam sido encaminhadas após a lavratura do Auto de Infração.

O relator destacou que o prefeito foi intimado, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal do dia 22 de junho de 2020, a enviar os dados, no prazo de 30 dias contados da publicação. 

A notificação ressaltava a possibilidade de autuação caso a data limite não fosse respeitada, como determina a Resolução TC nº 17/2013. Transcorrido o prazo, a irregularidade permaneceu, sem que fosse apresentada qualquer justificativa para o atraso ou ainda a comprovação do envio.

Em seu voto, o conselheiro enfatizou que os dados solicitados são importantes para o planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, reiterando que o não envio das remessas ao Sagres, desde janeiro de 2016, configura sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor (Resolução TC nº 26/2016). O prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos foi multado em R$ 8.819,00, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE.

O relator determinou que o atual gestor/responsável pelo Fundo Previdenciário do Município de Ouricuri, ou quem vier a sucedê-lo, efetue as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão.

No caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à nova aplicação de multa prevista na Lei Estadual nº 12.600/2004.

O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, que representou o Ministério Público de Contas na sessão. O interessado poderá recorrer da decisão.