Notícias

Miguel Coelho e Renê Império fazem ato político em Lajedo

Por André Luis

O pré-candidato a governador Miguel Coelho esteve em Lajedo neste domingo (19) para um ato político. O evento reuniu centenas de moradores da cidade e marcou o lançamento da pré-candidatura do empresário Renê Império a deputado federal. 

No encontro, Miguel Coelho falou sobre a importância econômica de Lajedo e de todo o Agreste Meridional. O pré-candidato lamentou a falta de investimentos e de prioridade do Governo do Estado com a região e assegurou que mudará essa realidade.

“O PSB tem feito apenas uma política de cobrar imposto, mas sem resolver os problemas da vida das pessoas. O Agreste Meridional é, infelizmente, um símbolo da falta de investimento, de atenção. Lajedo sofre com a insegurança, com o rodízio de água na torneira e com a falta de uma política pública de geração de empregos. Quero ser o governador que vai olhar para o Agreste com respeito e fazer dessa região um exemplo de prosperidade como ela merece”, disse o ex-prefeito de Petrolina.

Empresário conhecido no Agreste Meridional, Renê Império é uma das apostas do União Brasil para as eleições de deputado federal. O pré-candidato afirma que quer ser uma força da região no Congresso Nacional. “Lajedo terá uma voz ativa na Câmara de Deputados para defender seu povo e todo o Agreste”, resumiu após o evento.

Outras Notícias

Universitário de Calumbi morre em acidente na PE 365

Com informações de Nayn Neto Um grave acidente por volta das 22h de ontem (13) na PE-365, nas proximidades da cidade Santa Cruz da baixa Verde, vitimou fatalmente um jovem estudante e deixou sua namorada ferida. O casal seguia em um veículo Cruze, na PE 365, vindo de Triunfo, sentido Serra Talhada, quando na altura […]

20151213181750-477x465

Com informações de Nayn Neto

Um grave acidente por volta das 22h de ontem (13) na PE-365, nas proximidades da cidade Santa Cruz da baixa Verde, vitimou fatalmente um jovem estudante e deixou sua namorada ferida.

O casal seguia em um veículo Cruze, na PE 365, vindo de Triunfo, sentido Serra Talhada, quando na altura de Santa Cruz da Baixa Verde, o carro veio a capotar.

fotos-acidente-465x465Com o acidente, morreu o estudante de direito Bruno Mendes. Ele é filho de do Policial Rodoviário Federal Nivaldo Mendes, natural da cidade de Calumbi.

A namorada de Bruno, Karla Silva, sofreu ferimentos e quebrou a perna, sendo socorrida para o HOSPAM em Serra Talhada. Ela não corre risco de morte.

“Bruninho”, como era conhecido, estava concluindo o curso de Direito pela FIS e se formaria este ano. Em Calumbi, o estado é de comoção total.

Derrotado, Júlio César admite voltar a disputar prefeitura de Água Branca/PB

Definindo a campanha como limpa e verdadeira, e considerando ter conquistado uma vitória política, Júlio César, que disputou a Prefeitura de Água Branca/PB, onde obteve 43,42% dos votos contra o Prefeito e primo, Tom Firmino que foi reeleito com 56,28%, falou nesta segunda-feira (7), ao comunicador Anchieta Santos na  Rádio Cidade FM.  Os candidatos naturais […]

Definindo a campanha como limpa e verdadeira, e considerando ter conquistado uma vitória política, Júlio César, que disputou a Prefeitura de Água Branca/PB, onde obteve 43,42% dos votos contra o Prefeito e primo, Tom Firmino que foi reeleito com 56,28%, falou nesta segunda-feira (7), ao comunicador Anchieta Santos na  Rádio Cidade FM

Os candidatos naturais para o pleito de 2020, eram os ex-prefeitos Tarcísio Firmino e Siduca. Tarcísio não se sentia atraído pela disputa e Siduca teve um impedimento na Justiça Eleitoral. Assim, a candidatura caiu no colo de Júlio que teve o nome definido já na abertura do processo eleitoral. 

Durante a entrevista, Júlio lembrou que a oposição chegou até a ironizar, que venceria por WO e a eleição mostrou o contrário. 

Reclamou que o prefeito contratou no período eleitoral, muitos jovens na cidade e no campo para atuarem na limpeza, agora dispensados. Colocou especialistas no hospital e após a eleição os profissionais já sumiram. 

Perguntado se voltará a disputar a Prefeitura de Água Branca, Júlio disse estar a disposição do partido e do grupo e assim não descartou a possibilidade.

Ranilson Ramos participa de evento sobre 1ª Infância no TCE de Sergipe

A atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco na garantia e na defesa dos direitos da primeira infância foi assunto de uma apresentação feita pelo conselheiro Ranilson Ramos num evento promovido pelo TCE de Sergipe nessa terça-feira (9). O conselheiro participou de um debate sobre os “Desafios e Iniciativas da Atenção à 1ª Infância”, um […]

A atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco na garantia e na defesa dos direitos da primeira infância foi assunto de uma apresentação feita pelo conselheiro Ranilson Ramos num evento promovido pelo TCE de Sergipe nessa terça-feira (9).

O conselheiro participou de um debate sobre os “Desafios e Iniciativas da Atenção à 1ª Infância”, um dos temas tratados no workshop “Primeira Infância é da Nossa Conta”, que reuniu autoridades e representantes de várias instituições sergipanas para discutir as boas práticas e os investimentos direcionados às políticas públicas de proteção à criança.

Ranilson Ramos chamou a atenção para os baixos investimentos na área de educação e para as deficiências na Campanha Nacional de Vacinação, principalmente na faixa etária de zero a seis anos. “É uma realidade que precisa ser mudada mediante um trabalho de parceria entre os órgãos de controle, o Poder Público e a sociedade”, concluiu o conselheiro. O tema ‘Primeira Infância’ foi uma das prioridades da gestão dele como presidente do TCE-PE, no biênio 2022-2023. 

Participaram do debate o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Ednaldo Santos Júnior; a Secretária Estadual de Assistência Social de Sergipe, Erica Mitidieri; e a representante da Fundação Van Lee, Cláudia Vidigal. O mediador foi o conselheiro Edson Ferrari, do TCE-GO.

Na ocasião, 65 municípios sergipanos aderiram ao Pacto Sergipano pela Primeira Infância.

Festa de Reis vai para Pátio de Eventos. Programação foi anunciada hoje

A Prefeitura de São José do Egito, em um dos primeiros atos da gestão Evandro Valadares anunciou a programação da 152ª edição da tradicional Festa de Reis. O evento acontece nos dias 5 e 6, no Pátio de Eventos da cidade. O local há mais de 4 anos está pronto e quase não foi usado, […]

Progamação será
Progamação será “misturada” indo de Solteirões a Encanto e Poesia. de Vinicius Gregório a Forró da Nanah

A Prefeitura de São José do Egito, em um dos primeiros atos da gestão Evandro Valadares anunciou a programação da 152ª edição da tradicional Festa de Reis.

O evento acontece nos dias 5 e 6, no Pátio de Eventos da cidade. O local há mais de 4 anos está pronto e quase não foi usado, segundo a prefeitura em nota.

A festa  acontecia no centro e “rivalizava” nos últimos anos com evento em homenagem a Louro do Pajeú. A “disputa” rendeu críticas à gestão Romério hoje na Rádio Pajeú. O comentarista político Saulo Gomes, que apresenta o Momento Cultural na Folha FM (Recife) disse que houve desrespeito à figura de ouro principalmente na festa do seu centenário.

“Você pode ter diferenças contra um ou outro, mas há coisas que não se misturam. Não se pode fazer isso em meio a uma festa que homenageia uma figura como Lourival Batista”, defendeu.

Pouco mais tarde,  o governo Evandro soltou uma nota dizendo que o evento irá para o Pátio de Eventos para respeitar o ordenamento do trânsito e por questões de segurança.

Outra polemica tem relação com o convite para “inauguração” do espaço. O ex-prefeito Romério diz ter inaugurado o espaço em março de 2014. A gestão Evandro diz que o pátio ficou sub-utilizado.

A programação terá doía 5 Novo Som Mix, Vinicius Gregorio e Baião Nós 3, Isabelly Moreira, Márcio Rocha e Déda do Brega, Forró do Paredão e Solteirões do Forró. Dia 6, se apresentam Forró da Nanah e Encanto e Poesia com participação de  Silvério Pessoa  e Forró Pegado.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.