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Modelo do debate gerou apreensão, mas ao final, escaparam todos

Por Nill Júnior

Se em relação à pergunta sobre quem ganhou o debate cada um age como em uma torcida organizada, há uma unanimidade em relação ao formato inovador da Band, com uma hora de confronto direto entre os candidatos.

Se o nível não foi dos melhores, culpa da polarização, o encontro gerou imagens e aquele clima de “o que vai acontecer”. Havia receio de como eles se comportariam andando livremente pelo estúdio.

Um dos medos era de que eles se estranhassem. Mas não ocorreu. O momento em que Jair Bolsonaro (PL) tocou em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate provocou risos entre os aliados dos dois candidatos presente na sala ao lado onde acontece o embate.

A interação ocorreu quando Lula respondia sobre os questionamentos sobre a corrupção na Petrobras e atacou o legado da Lava Jato no setor.

Para evitar as confusões como no 1º turno, quando Ricardo Salles e André Janones se exaltaram e precisaram ser contidos, a emissora colocou grades para separar os aliados de Bolsonaro e Lula. A estratégia deu certo.

 

Outras Notícias

Pernambuco ultrapassa 95 mil casos da Covid-19

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (31), 1.632 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, apenas 141 (9%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).  Todos os outros 1.491 casos (91%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que já estavam curados, ou na fase final […]

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta sexta-feira (31), 1.632 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, apenas 141 (9%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 

Todos os outros 1.491 casos (91%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que já estavam curados, ou na fase final da doença. Agora, Pernambuco totaliza 95.005 casos já confirmados, sendo 23.534 graves e 71.471 leves.

Também foram confirmados 31 óbitos, ocorridos desde o dia 21 de maio. Deste total, 15 (48%) ocorreram nos últimos três dias, sendo 5 mortes registradas no dia de ontem (quinta-feira, 30/07),  7 mortes em 29/07 e 3 em 28/07. Os outros 16 óbitos (52%) ocorrem entre os dias 21/05 e 27/07.  Com isso, o estado totaliza 6.557 mortes pela Covid-19. 

O boletim desta sexta-feira também aponta que mais 994 pacientes se recuperaram da doença. Com isso, o estado chega a marca de 70.067 curados, o que representa 74% do total de infectados pela Covid-19 em Pernambuco. Destes, 12.687 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar. Para estes casos, os quase 1,9 mil leitos abertos pelo governo do estado foram determinantes para garantir a recuperação.

Com atuação de advogados tabirenses, PMs acusados de morte em bloqueio policial são absolvidos

Os dois policiais acusados de perseguição policial que terminou com a morte do vendedor de automóveis Adriano Egito Santiago Ramos, de 26 anos, em abril de 2014, foram absolvidos em júri popular realizado ontem. Na ocasião, Adriano foi atingido por disparos de pistola ponto 40 no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, depois de […]

Os dois policiais acusados de perseguição policial que terminou com a morte do vendedor de automóveis Adriano Egito Santiago Ramos, de 26 anos, em abril de 2014, foram absolvidos em júri popular realizado ontem.

Na ocasião, Adriano foi atingido por disparos de pistola ponto 40 no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, depois de desobedecer a ordem para que ele parasse em um bloqueio policial. O soldado José Tiago Martins de Souza foi indiciado por homicídio doloso e o soldado Diego Fernando Silva de Lima por tentativa de homicídio.

No dia 13 de abril de 2014, quatro dias após seu aniversário, Adriano Ramos comemorou a data com amigos num bar do Rosarinho, na Zona Norte da cidade. Depois, seguiu sozinho de carro à Estância, na Zona Oeste, onde morava na companhia dos pais. Como trafegava em alta velocidade, despertou a atenção e passou a ser perseguido por duas viaturas. O jovem ignorou a ordem de parar e foi alvejado na Rua São Miguel. Apesar da desobediência do motorista, o delegado apurou na época que os disparos foram desnecessários.

Já havia pelo Ministério Público o pedido de absolvição de Diego. Isso porque os disparos que atingiram o vendedor saíram da arma de Jose Tiago. Mas, atuando na sua defesa, os advogados tabirenses Dudu Morais e Aurislene Olegário usaram a tese da legitima defesa putativa, quando um agente do estado age em situação fática, quando imagina, acredita, prever erroneamente uma realidade adversa da que irá acontecer. Ele tem uma visão fantasiosa do que poderá ocorrer e se antecipa a fim de proteger de injusta agressão ou iminente perigo um bem jurídico.

A absolvição se deu por sete votos a zero. Atuaram ainda a promotora Ana Paula Caterine e o advogado Luiz Antonio Gaião, como assistente de acusação. Eles não devem recorrer, considerando que o júri já havia sido anulado. Agora, segundo a advogada em contato com o blog, o próximo passo será trabalhar pela reintegração do ex-PM  à policia.

Projeto de Lei garante prioridade de contratação para mulher vítima de violência doméstica

Proposta impacta na seleção de cargos terceirizados das empresas contratadas pelo Estado  Um relatório da ONG suíça Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), apontou que a dependência econômica do companheiro aparece como o principal impedimento para que as mulheres rompam os ciclos de uma relação abusiva e violenta.  Cerca de 24% das que […]

Proposta impacta na seleção de cargos terceirizados das empresas contratadas pelo Estado 

Um relatório da ONG suíça Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), apontou que a dependência econômica do companheiro aparece como o principal impedimento para que as mulheres rompam os ciclos de uma relação abusiva e violenta. 

Cerca de 24% das que foram ouvidas pelo estudo disseram que, apesar dos ataques que sofrem, não se separam porque não têm como se sustentar. Assim, denunciar o agressor, é apenas o primeiro passo para a reestruturação da mulher vitimizada. É imprescindível que sejam ofertadas condições mínimas para que estas mulheres possam restabelecer seu equilíbrio mental e emocional para seguir uma nova vida sem violência.

Em consonância com sua principal proposta política, a Delegada Gleide Ângelo apresenta o Projeto de Lei nº1684/20 para viabilizar a inserção das mulheres em situação de violência doméstica no mercado de trabalho – desde que estas estejam inscritas em programas de geração de emprego, renda, qualificação técnica e profissional do Governo do Estado. 

“Muitas das mulheres agredidas, saem de casa, se mudam para a casa de parentes. Mas, com o passar do tempo, sem conseguir um emprego que garanta seu sustento, essas mulheres, muitas vezes, não têm outra saída a não ser voltar a viver com seu agressor”, pondera a parlamentar.

Uma pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2019) nas capitais do Nordeste, revelou que 11,9% das mulheres entre 15 e 49 anos sofrem violência emocional e 5,3% sofrem violência física, a cada ano. Esses indicadores revelam a urgência no desenvolvimento de políticas públicas para a superação desta pandemia social. 

Assim, concerne ao Estado o papel de fomentar e implementar políticas públicas que assegurem a estas vítimas condições de alcançarem sua independência econômica e autonomia social. 

“Um emprego remunerado vai significar uma cura para essas mulheres. Vai levar para elas esperança, oportunidades de vida. É preciso libertar essa mulher, mostrar que ela é capaz e que pode muito mais”, conclui.

MP dá parecer pela queda de toda chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em SJE

Primeira mão Caso investiga candidaturas que seriam laranjas de Mayara de Chôta, Diolinda Marques e Rafaela Ferreira. Em pelo menos duas, diz promotor, fica confirgurada a fraude. Palavra final será da justiça O parecer do Ministério Público no caso que investiga as candidaturas laranjas de mulheres no União Brasil, fraudando a cota de gênero, opina […]

Primeira mão

Caso investiga candidaturas que seriam laranjas de Mayara de Chôta, Diolinda Marques e Rafaela Ferreira. Em pelo menos duas, diz promotor, fica confirgurada a fraude. Palavra final será da justiça

O parecer do Ministério Público no caso que investiga as candidaturas laranjas de mulheres no União Brasil, fraudando a cota de gênero, opina pela procedência da ação impetrada pelo candidato Alberto Tomaz, o Neném Palito.

Ele pede cassação das candidaturas a vereador do União Brasil, inelegibilidade daqueles que praticaram ou contribuíram com a conduta e declarar a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O promotor destaca o depoimento de Diolinda Marques, ao afirmar que “não gosta, não entende e não se envolve em política, mas aceitou participar, única e exclusivamente, para preencher a vaga feminina do União Brasil a pedido de seu marido, Américo Barros.

E segue em outro trecho do parecer afirmando que nenhuma das três candidaturas questionadas promoveu atos relevantes de campanha. “Em verdade, a única que apresentou algum grau de empenho, porém sem maior impacto, foi a candidata Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (Mayara de Chôta). As provas são contundentes quando se avaliam as participações das candidatas Rafaela Silva Ferreira e Diolinda Marques”.

Ele elenca que elas não discursaram, não realizaram carreata, passeata, participação em comícios, campanha nas redes ou no rádio.

Diolinda Marques e Mayara de Chôta são companheiras de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê”), respectivamente, ex-cunhado e sobrinho do candidato a vereador Alberto de Zé Loló. Rafaela Silva Ferreira, teria trabalhado no período eleitoral para o filho do candidato Doido de Zé Vicente, Gilliard Matos de Souza.

“É raro uma fraude a cota de gênero acontecer de modo tão transparente e com um conjunto probatório tão robusto e harmônico como no presente caso. As regras são conhecidas, públicas e transparentes”, diz o promotor.

“Está fartamente comprovado que o Partido União Brasi apresentou os nomes de, no mínimo, duas mulheres – Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira – sem que estas tivessem qualquer intenção, real propósito ou vontade de concorrer ao pleito eleitoral 2024, apenas para cumprir a formalidade de atingir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral”.

Outro ponto avaliado é o de que num Município de médio porte, porém com eleitorado significativamente pequeno, um único núcleo familiar lançou três candidaturas: Diolinda Marques, Mayara de Chôta e Alberto de Zé Loló. “Já a candidata Rafaela Silva Ferreira prestou serviços de atendente ao senhor Gilliard Matos de Souza na loja dele, chamada Rede Smart, sendo que este é filho do candidato Doido de Zé Vicente. Não é demais enfatizar que tais vínculos foram confirmados pelos depoimentos das pessoas ouvidas em Juízo, tanto em depoimentos pessoais, quanto nas demais oitivas. Os depoimentos pessoais foram esclarecedores”, diz o promotor.

A decisão poderá, caso siga o parecer do MP, afetar as candidaturas de Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital, Luiz de Raimundo, mais suplentes como Doido de Zé Vicente e Alberto de Zé Loló.

Clique aqui e veja na íntegra o parecer do Ministério Público.

Mirandiba flexibiliza medidas restritivas da Covid-19

A Prefeitura de Mirandiba divulgou novo Decreto Municipal de flexibilização das medidas restritivas da Covid-19. De acordo com o Decreto n° 03/2022, fica permitida a realização de eventos públicos e particulares, de caráter cultural, religioso, corporativo, institucional ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja de até 500 pessoas ou 50% da capacidade do local, observando-se […]

A Prefeitura de Mirandiba divulgou novo Decreto Municipal de flexibilização das medidas restritivas da Covid-19.

De acordo com o Decreto n° 03/2022, fica permitida a realização de eventos públicos e particulares, de caráter cultural, religioso, corporativo, institucional ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja de até 500 pessoas ou 50% da capacidade do local, observando-se o critério que for mais restritivo às aglomerações, para ambientes fechados, e 1.000 pessoas ou 50% da capacidade do local, observando o critério que for mais restritivo, para ambientes abertos ao público, sem restrição de horário.

Para o comércio, fica permitida a abertura e permanência de pessoas em bares, restaurantes, chácaras e espaços de lazer.

Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar com o máximo de 50% da capacidade, com limite de 8 pessoas por mesa e distanciamento de dois metros por mesa, estando proibida a permanência de pessoas a pé. Shows ao vivo estão permitidos. No período de 03 de março a 04 de abril, será obrigatória apresentação do passaporte vacinal.

Estão permitidos os clubes sociais e similares, com até 500 pessoas ou 50% da capacidade, sem restrições de horários.

O decreto libera ainda o retorno das aulas presenciais e determina a apresentação de passaporte vacinal para atendimento em órgãos públicos municipais.