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Matadouro interditado pelo MT em Tuparetama

Por Nill Júnior

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O Matadouro Público de Tuparetama foi interditado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Caruaru. A interdição ocorreu após uma vistoria realizada na terça-feira (21), na qual foram identificadas situações irregulares quanto à segurança dos trabalhadores.

O prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, disse ao G1 que está ciente da situação, mas ainda não recebeu a notificação. “Eu soube informalmente que foram problemas na segurança dos trabalhadores. O próximo passo será contratar uma empresa especializada em consultoria de segurança do trabalho para ver como iremos corrigir os pontos que estavam errados”.

De acordo com o auditor regional do MTE, Francisco Reginaldo, o local estava em uma “situação grave de iminente risco” para os trabalhadores.

Ele informou que as instalações elétricas do matadouro estavam danificadas e não havia equipamentos de segurança adequados para os marchantes que faziam uso da plataforma de abate dos bovinos. “A caldeira do local estava irregular. Também foi identificado que o operador do equipamento não estava apto para realizar o serviço”, contou o auditor.

Conforme o MTE, o matadouro só poderá voltar a funcionar quando o gestor público do município corrigr as irregularidades do local. Quando esta medida for tomada, deverá ser solicitada – por meio de ofício – uma nova vistoria ao Ministério do Trabalho e Emprego, segundo informou Francisco Reginaldo.

Outras Notícias

Em Macaparana, Paulo Dutra fala sobre atuação dos deputados durante ALEPE nos Municípios

Na tarde da última quarta-feira (30) o projeto ALEPE nos Municípios chegou à cidade de Macaparana, na Zona da Mata Norte.  Com o objetivo de aproximar a Assembleia Legislativa de Pernambuco à população, o evento promove a difusão de informações sobre o legislativo, tira dúvidas e abrem um canal de diálogo com a ALEPE. Estavam […]

Foto: Divulgação/ALEPE

Na tarde da última quarta-feira (30) o projeto ALEPE nos Municípios chegou à cidade de Macaparana, na Zona da Mata Norte.  Com o objetivo de aproximar a Assembleia Legislativa de Pernambuco à população, o evento promove a difusão de informações sobre o legislativo, tira dúvidas e abrem um canal de diálogo com a ALEPE. Estavam presentes os deputados estaduais Professor Paulo Dutra (PSB) e Antônio Moraes (PP).

O local escolhido para a realização desta 6ª edição do ALEPE nos Municípios foi o auditório da Escola de Referência em Ensino Médio Professora Benedita de Morais Guerra. O nome da unidade, aliás, é uma homenagem à avó do deputado Paulo Dutra, o que deixou o parlamentar emocionado.

Em seu discurso, Dutra falou sobre a atuação dos deputados na Casa Joaquim Nabuco. ”Temos dezesseis comissões. Cada deputado participa de, no mínimo, três. É muito trabalho. E quando a gente vê um trabalho como esse (ALEPE nos Municípios), que vem mostrar o que a gente faz, que aproxima as pessoas, a gente desmistifica um pouco essa história de que político não trabalha”, disse o deputado e educador ao público formado por populares e, principalmente, estudantes.

O deputado aproveitou ainda para falar sobre a importância da política para a construção das atuais políticas públicas que deixam a educação de Pernambuco em destaque no cenário nacional. “Tudo acontece dependendo de uma decisão política. Foi assim com o Programa de Educação Integral do Estado. Hoje temos o prazer de ter mais de 400 escolas integrais, onde começamos com 51. Hoje essa escola (EREM Benedita de Morais Guerra) é uma referência. Quando muitos acreditam, esse sonho vira realidade”, justificou.

Além dos deputados estaduais e da equipe de comunicação da ALEPE, liderada pelo superintendente Ricardo Costa, estiveram presentes também o prefeito de Macaparana, Maviael Cavalcanti, e vereadores do município. O projeto será realizado nas 184 cidades pernambucanas e já passou por Timbaúba, Ribeirão, Belém de Maria, Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho.

Lewandowski atende liminar e determina fim dos cortes no FPM por Censo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal […]

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

Segundo análise do advogado Pedro Melchior, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

Daniel Vorcaro é preso pela PF em nova fase da operação sobre Banco Master

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal em São Paulo. A prisão dele aconteceu na terceira fase Operação Compliance Zero, que, segundo a PF, tem o objetivo de investigar a “possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados […]

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso nesta quarta-feira (4) pela Polícia Federal em São Paulo.

A prisão dele aconteceu na terceira fase Operação Compliance Zero, que, segundo a PF, tem o objetivo de investigar a “possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa”.

A PF apura um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Banco Master. O nome da operação é uma referência à falta total de controles internos nas instituições envolvidas para evitar crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e manipulação de mercado.

Havia um mandado de prisão preventiva contra Vorcaro, que já foi levado para a Superintendência da PF na capital paulista.

Também são cumpridos outros três mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central do Brasil. As informações são do Portal g1.

Estouramento de adutora interditou PE 320, próximo a Flores

Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água. Neste momento, a Compesa  está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a […]

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Imagem ilustrativa

Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água.

Neste momento, a Compesa  está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a distribuição. A via foi liberada.

Em linhas gerais, havia caído este tipo de ocorrência na área da Adutora. Também deverá ser acionado o DER para possível restauro da via, mesmo que não haja relato de grave dano à PE.

Juíza Eleitoral rejeita pedido de reanálise da decisão que deferiu candidatura de Evandro Valadares

Pedido foi feito pela Coligação Muda São José. A juíza Tayná Lima Prado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Coligação  Muda São José, solicitando reanálise da decisão que deferiu a candidatura de Evandro Valadares. Em suma, a Coligação do candidato e ex-prefeito Romério Guimarães alegou que a juíza deixou de abordar manutenção da parte […]

Pedido foi feito pela Coligação Muda São José.

A juíza Tayná Lima Prado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Coligação  Muda São José, solicitando reanálise da decisão que deferiu a candidatura de Evandro Valadares.

Em suma, a Coligação do candidato e ex-prefeito Romério Guimarães alegou que a juíza deixou de abordar manutenção da parte dispositiva na decisão que deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Embargado perante o TCU, mantendo os efeitos da inelegibilidade do pretenso Candidato, conforme acordão n°. 7586/2017 – 2ª Câmara TCU.

A sentença teria deixado de apreciar que o Tribunal de Contas da União se pronunciou no sentido de dar provimento parcial ao recurso, tendo em vista a elisão de apenas uma das irregularidades, sem qualquer repercussão na parte dispositiva da decisão recorrida.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00”.

“Nessa senda, destaco a impossibilidade de rediscussão de matéria já julgada em sede de aclaratórios. Vejamos, julgado do Tribunal Superior Eleitoral: Eleições 2018. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Propaganda Irregular. Impulsionamento de conteúdo. Alegação de omissão. Inexistência. Acordão embargado fundamentado de forma suficiente. Mero inconformismo. Impossibilidade de rediscussão da matéria em Embargos de Declaração. Rejeição”, destaca num parágrafo da decisão.

“Assim, considerando a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença rechaçada, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém os rejeito” decidiu a juíza Tayna Lima Prado. Leia aqui a íntegra da decisão.