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Marília não foi ao Alto Pajeú e deixou pré-candidatos esperando

Por Nill Júnior

O pré-candidato a prefeito de São José do Egito, o médico Romério Guimarães esperou neste domingo a pré-candidata Marília Arraes, mas ela não compareceu em São José do Egito.

Marília esteve em Salgueiro, onde visitou Marcones Sá e Creuza Pereira, Ibimirim, ao lado de Charles do Paulistão, pré-candidato a prefeito e Breno Correia, presidente municipal do Solidariedade. Em Flores, lançou o pré-candidato a prefeito pelo Solidariedade, o vereador Adeilton Patriota, e também do pré-candidato a vice, o vereador Nezinho de Fátima.

Mas não compareceu a São José do Egito, onde era aguardada para reforçar o apoio do partido à  pré-candidatura a prefeito de Romério Guimarães (SD). Romério cancelou o ato. Também a aguardavam Túlio de Vanderley (Brejinho) e Danilo Augusto (Tuparetama).

Ela ainda daria entrevista ao blogueiro Marcelo Patriota na Gazeta FM, que chegou a  reservar um horário no domingo para a conversa. A Romério, Marília alegou problema no carro, antes da agenda em Ibimirim.

Outras Notícias

Fala de Prefeito de Serra Talhada sobre povo assumir poder na marra repercute

Caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja impedida de continuar governando o Brasil, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), quer que a população assuma o poder ‘na marra’. O recado curto e grosso foi passado pelo prefeito petista, durante o discurso de inauguração da Creche da Caxixola, esta semana. O Senado Federal se prepara […]

luciano-duque-2Caso a presidente Dilma Rousseff (PT) seja impedida de continuar governando o Brasil, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), quer que a população assuma o poder ‘na marra’. O recado curto e grosso foi passado pelo prefeito petista, durante o discurso de inauguração da Creche da Caxixola, esta semana.

O Senado Federal se prepara para julgar a presidente nos próximos dias. Caso seja derrotada, ela terá que deixar o Palácio do Planalto, devendo assumir o vice-Presidente, Michel Temer. O prefeito do PT prometer reação e até fez ameaças, segundo reprodução do Farol de Notícias que ganhou repercussão estadual.

“Nós nos acostumamos com um governo que olhou para o trabalhador e ai daquele que assuma o governo amanhã e dê as costas ao povo, porque o povo vai tomar a força o poder pode ter certeza disso. Não vamos aceitar calados um golpe antidemocrático, onde querem transformar esse país na república das bananas, onde se tiram a presidente que se diz que está governando mal”, disparou Duque, acrescentando: “Governar mal não é motivo para retirar um presidente da república, um prefeito, um vereador ou um governador. O que está acontecendo nesse país é preciso que o povo tome consciência”.

“O ‘golpe’ em cima de Dilma foi planejado pela dupla Temer e Eduardo Cunha e os próprios governistas não tiveram o entendimento do que estava ocorrendo. O senhor vice-presidente da República, chamado de Michel Temer, junto com Eduardo Cunha, tramaram um golpe para derrubar a presidenta Dilma. Desde o início, infelizmente, as forças políticas que governam esse país não tiveram a compreensão e o entendimento do que se passava dentro do governo”, assegurou.

Vídeo mostra assessor de Zeca Cavalcanti entregando dinheiro vivo a Eriberto Sacolão

View this post on Instagram Vídeo viraliza nas redes sociais. A coligação União por Arcoverde promete tomar as medidas cabíveis para esse caso. Já o grupo de Zeca Cavalcanti ainda não se manifestou. A imagem que viralizou, mostra o principal assessor de Zeca Cavalcanti, José Alberto da Silva Antunes, conhecido como Beto de Zeca, levando uma […]

Vídeo viraliza nas redes sociais. A coligação União por Arcoverde promete tomar as medidas cabíveis para esse caso. Já o grupo de Zeca Cavalcanti ainda não se manifestou.

A imagem que viralizou, mostra o principal assessor de Zeca Cavalcanti, José Alberto da Silva Antunes, conhecido como Beto de Zeca, levando uma caixa de sapatos cheia de pacotes de dinheiro para o vereador Eriberto Sacolão.

Beto de Zeca é irmão de Eduardo Silva, o Dudu, que virou notícia após xingar e ameaçar o Padre Airton Freire, da Fundação Terra, há alguns dias. Não há informações de quem filmou o vídeo, já apelidado de “X9 do Cardeal”.

Na narrativa, o assessor diz que “foi Zeca quem mandou, que tem outra parte que será entregue mais tarde e que Neriane, esposa do ex-deputado, está aguardando nas proximidades do local”. O vereador chama o ex-deputado de “Papai Noel”. A coligação União por Arcoverde está avaliando o caso e deverá tomar as medidas cabíveis para esse caso. Já o grupo de Zeca Cavalcanti ainda não se manifestou.

Pedro Campos vota a favor da restrição de uso de celulares nas escolas de todo o Brasil

Projeto aprovado na CCJC teve 45 votos favoráveis e 14 contrários. A matéria tramitava na Câmara dos Deputados desde 2015 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (11), projeto de lei que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. O deputado federal […]

Projeto aprovado na CCJC teve 45 votos favoráveis e 14 contrários. A matéria tramitava na Câmara dos Deputados desde 2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (11), projeto de lei que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. O deputado federal Pedro Campos votou a favor do texto, que permite o porte do celular pelos estudantes do ensino básico, mas estabelece que o uso só será possível em casos excepcionais ou para fins pedagógicos, de acessibilidade, inclusão e para atendimento a condições de saúde. 

“Essa medida de discutir uma lei, de limitar o uso de celulares nas escolas, é muito positiva. Diante da crise de uso de equipamento de celulares, não só por crianças, e do quanto esse uso de maneira abusiva, compulsiva, ou de maneira desordenada tem atrapalhado as salas de aula”, afirmou o parlamentar.

Na ocasião, o deputado comentou sobre a ampliação do tempo de uso de tela. “Recentemente vi uma pesquisa, que foi colocada no Jornal da Universidade de São Paulo (USP), dizendo que a população brasileira passa em média 56% do tempo que está acordada em frente a telas. Isso é mais da metade do nosso dia lidando com celulares, com televisão. A  proposta que limita o uso do celular nas escolas será importante para que a pessoa possa aprender História, Geografia, Português, Matemática. E vai além: uma das coisas mais importantes que as crianças estejam aprendendo com essa política é viver offline, a conviver na sociedade sem precisar do uso de rede social, sem ansiedade daquele feed que não acaba nunca, daquelas fotos do Instagram e de outras redes. Aprender a se concentrar, a parar, a ouvir, alguém que tá ali na sua frente fisicamente”, afirmou o deputado.

Durante a sessão da CCJC, Pedro Campos parabenizou o autor do projeto, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e o relator, deputado federal e secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha (PSD-RJ), pelo enfrentamento a essa questão.

“Que a gente possa garantir uma infância que seja offline, que seja olho no olho, jogando bola, ralando o joelho, brincando de bola de gude.  Que a gente possa ter essa brincadeira dentro da escola. Eu acho que talvez esse seja o maior aprendizado que a gente vai ter limitando o uso de celulares nas escolas”, concluiu Pedro Campos.

Com a matéria aprovada, o texto seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação no plenário principal da Câmara.

Operação combate poluição sonora em Afogados

A operação “Combate à Poluição Sonora” foi realizada na noite deste sábado (05) e vistoriou bares na cidade de Afogados da Ingazeira. A ação contou com o apoio do 23º Batalhão da Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Fotos de Itamar França Segundo o Blog do Itamar, o  saldo da operação […]

A operação “Combate à Poluição Sonora” foi realizada na noite deste sábado (05) e vistoriou bares na cidade de Afogados da Ingazeira. A ação contou com o apoio do 23º Batalhão da Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Fotos de Itamar França

Segundo o Blog do Itamar, o  saldo da operação foi positivo. Não houve conflito e os proprietários dos bares visitados entenderam os problemas causados pela poluição sonora. Em linhas gerais, já há compreensão por conta de um TAC firmado com o MP e isso não reduziu o fluxo de clientes nos bares.

Apenas um som automotivo foi apreendido na Rua Hevércio de Lima, no Bairro Brotas. O proprietário foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil local juntamente com o aparelho sonoro, para serem adotadas as medidas cabíveis. Parabéns aos envolvidos na operação.

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).